Koetz Advocacia https://koetzadvocacia.com.br/ Escritório especializado em Direito Previdenciário Mon, 18 Aug 2025 20:48:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.3 https://koetzadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/01/cropped-Koetz-icone-site-32x32.png Koetz Advocacia https://koetzadvocacia.com.br/ 32 32 164850388 Tabela fator previdenciário atualizada: como saber o valor https://koetzadvocacia.com.br/fator-previdenciario-2015/ https://koetzadvocacia.com.br/fator-previdenciario-2015/#comments Mon, 18 Aug 2025 12:15:11 +0000 http://blogeduardokoetz.rdstation.com.br/?p=2106 O fator previdenciário possui um papel importante nas aposentadorias dos brasileiros, afinal impacta diretamente o valor que será pago ao aposentado em algumas regras. Contudo, com a reforma da previdência de 2019, a maioria das regras passou a não aplicar mais o fator previdenciário no cálculo do valor do benefício. Como se trata de um… Continue a ler »Tabela fator previdenciário atualizada: como saber o valor

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O fator previdenciário possui um papel importante nas aposentadorias dos brasileiros, afinal impacta diretamente o valor que será pago ao aposentado em algumas regras. Contudo, com a reforma da previdência de 2019, a maioria das regras passou a não aplicar mais o fator previdenciário no cálculo do valor do benefício.

Como se trata de um cálculo complexo, que depende de fatores sociais, como a expectativa de sobrevida avaliada pelo IBGE a cada ano no Brasil, o fator previdenciário dificilmente é calculado de forma manual. Para isso, é importante conhecer e dominar a lei, bem como ter acesso a ferramentas que facilitem o trabalho.

Se desejar assistência ou auxílio especializado no cálculo do seu benefício, nos envie uma mensagem, será um prazer lhe atender.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um coeficiente que relaciona a expectativa de vida geral da população com a idade da pessoa segurada pelo INSS que busca sua aposentadoria. Ele é utilizado para ajustar o valor do benefício ao tempo que a pessoa vai receber a sua aposentadoria, podendo reduzir ou aumentar o valor dela.

O fator previdenciário muda a cada ano com base em uma série de análises.

Tabela do fator previdenciário atualizada

A tabela do fator previdenciário é atualizada anualmente, conforme a mudança da expectativa de vida geral da população brasileira. Porém, desde 2023, o Governo Federal não divulga a tabela do fator amplamente, o que pode estar relacionado com os efeitos da reforma da previdência – quanto mais o tempo passa depois da reforma, que foi em 2019, menos pessoas são afetadas pelo fator previdenciário.

A última tabela divulgada disponível no site do Governo Federal é a tabela de fator previdenciário de 2023. Porém, recomendamos ficar atento ao site, pois a qualquer momento pode ser divulgada uma tabela mais recente.

Como saber o valor do fator previdenciário?

Para saber o valor do fator previdenciário, ou seja, o coeficiente específico determinado a cada ano de acordo com a sua idade naquela data, você precisa consultar a tabela oficial divulgada pelo Governo Federal.

Porém, essa tabela, no site do Governo, está disponível apenas até o ano de 2023. Para períodos posteriores a esse, você precisa consultar um advogado especialista em direito previdenciário que terá acesso às ferramentas legais que permitem realizar a projeção de cálculo de valor do seu benefício.

Fórmula do fator previdenciário

A fórmula de cálculo do fator previdenciário é: f = [(TcxA) / Es] x [1 + (Id + TcxA) / 100]

Em que:

  • Tc = tempo de contribuição (em anos);
  • A = alíquota fixa de 0,31 (que representa a taxa de crescimento do salário de contribuição);
  • Es = expectativa de sobrevida, conforme a idade do segurado, baseada na tabela do IBGE.

Esse cálculo é muito complicado de ser feito à mão, por isso, o recomendado é buscar um advogado especialista em direito previdenciário que possui o conhecimento legal e contábil, além das ferramentas e tecnologias necessárias para fazer o cálculo de forma mais precisa.

Como é calculado o fator previdenciário?

O cálculo do fator previdenciário leva em consideração principalmente os fatores de idade e tempo de contribuição de uma pessoa, além da expectativa de sobrevida da população brasileira em geral. Ainda, adiciona um valor fixo na fórmula de cálculo, que é de 0,31 e corresponde à taxa de crescimento (aumento) do salário de contribuição.

Na prática, para calcular o fator previdenciário será feita a relação idade x tempo de contribuição em uma tabela e, para cada “cruzamento” desses itens, será estabelecido um valor, que é o fator previdenciário e resultado da fórmula  f = [(TcxA) / Es] x [1 + (Id + TcxA) / 100].

Por exemplo, digamos que uma pessoa com 28 anos de contribuição e 60 de idade, quer se aposentar em um ano em que a Es é de 20 anos (exemplo fictício, o tempo real deve ser consultado no IBGE). O cálculo ficaria:  f = [(28 x 0,31) x [1 + (60 + 28 x 0,31) / 100] em que:

  • Tc = tempo de contribuição (em anos) = 28;
  • A = alíquota fixa de 0,31 (que representa a taxa de crescimento do salário de contribuição);
  • Es = expectativa de sobrevida, conforme a idade do segurado, baseada na tabela do IBGE = 20;
  • Id = idade da pessoa na época que quer se aposentar.

Qual regra se aplica o fator previdenciário depois da EC 103/19?

Após a EC 103/19, Emenda Constitucional que colocou em vigor a Reforma da Previdência, o fator previdenciário passou a ser aplicado em uma nova regra: o pedágio de 50%. Assim, quem se aposentar utilizando essa regra de transição, disponível apenas na modalidade comum de aposentadoria, terá aplicação do fator no cálculo do valor do benefício.

Além disso, se manteve a aplicação do fator previdenciário no direito adquirido por tempo de contribuição, válido para quem completou o tempo dessa regra até a data da reforma, que foi em 12 de novembro de 2019. Na época, o tempo exigido era de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, sem idade mínima.

Como calcular a aposentadoria pelo fator 85/95?

A aposentadoria pelo fator 85/95 diz respeito a uma modalidade de benefício que parou de existir com a reforma da previdência, sendo a antiga regra de pontos. A vantagem era que a pessoa que completasse os requisitos dessa aposentadoria poderia conseguir o benefício sem aplicação do fator previdenciário ou outro redutor, obtendo um valor completo da média das suas contribuições.

Nessa regra de pontos 85/95, as pessoas precisavam completar o tempo mínimo de contribuição da regra por tempo e atingir uma pontuação mínima. Os requisitos eram:

  • Homem: ter pelo menos 35 anos de contribuição mais uma pontuação mínima de 95 pontos;
  • Mulher: ter pelo menos 30 anos de contribuição mais uma pontuação mínima de 85 pontos.

Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição. Assim, o homem que tivesse 35 anos de contribuição precisava ter pelo menos 60 de idade para se aposentar sem aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu benefício. Quanto mais tempo de contribuição tivesse, menos idade precisaria ter.

O fator previdenciário pode aumentar o benefício?

Sim, o fator previdenciário pode chegar a aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria. Em geral, isso ocorre para casos de pessoas que têm idade mais avançada, principalmente acima de 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos, no caso de homens. 

Não é garantido que nessa idade terá fator previdenciário positivo, mas é um indicativo geral e que precisa ser analisado caso a caso.

Quais aposentadorias não usam o fator previdenciário?

Atualmente, a grande maioria das aposentadorias não usam o fator previdenciário. Isso porque a regra de cálculo do valor do benefício mudou com a reforma da previdência, anulando as condições que tornavam necessário o uso do fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Para sintetizar, a lista de regras que não utilizam o fator são:

Na verdade, é mais fácil listar quais benefícios usam o fator previdenciário no seu cálculo do que o contrário. 

Nesse sentido, estamos falando de basicamente dois casos, a aposentadoria por tempo de contribuição no direito adquirido, que permitia a pessoa se aposentar bastante jovem e, por isso, precisava de algum elemento que compensasse o fato de que ela ficaria muito tempo recebendo o benefício, por ser muito jovem.

O segundo caso é a regra de transição do pedágio de 50%. Ela exige que a pessoa tivesse 28 anos de contribuição, se mulher, na data da reforma, ou 33 anos de contribuição, se homem. Além disso, a pessoa precisaria completar o tempo mínimo exigido mais um tempo adicional de contribuição. O tempo mínimo é de 30 anos para mulher e 35 para o homem, e o tempo adicional, igual à metade do que faltava para atingir o mínimo na data da reforma, que foi em 12 de novembro de 2019.

Em ambos os casos o fator previdenciário será aplicado como coeficiente no cálculo do valor do benefício. A seguir, explico um pouco mais sobre algumas das principais regras de aposentadoria que não levam o fator previdenciário no cálculo, inclusive antes da reforma.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial, sobretudo antes da Reforma da Previdência de 2019, possuía um cálculo de valor de benefício muito mais vantajoso que as demais regras. Somada com o fato de que exigia menos tempo de contribuição e não tinha idade mínima, a aposentadoria especial se tornava um dos benefícios de ouro da previdência social brasileira.

O cálculo do valor do benefício da aposentadoria especial antes da reforma permitia se aposentar muito jovem, sem redução pelo fator previdenciário. Ela consistia em pagar ao aposentado do INSS a média dos 80% maiores salários de contribuição feitos à previdência pela pessoa desde julho de 1994, sem aplicação do fator. 

Atualmente, a aposentadoria especial segue sem aplicação do fator previdenciário. Contudo, o cálculo mudou e ficou menos atrativo. Além de agora exigir um requisito adicional, além do tempo de contribuição, o cálculo do valor do benefício é de 60% da média de todas as contribuições feitas à previdência desde julho de 1994, com possibilidade de ter um adicional de 2% ao ano contribuído acima do tempo mínimo que é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

Aposentadoria por Idade (antes da Reforma)

A aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência de 2019 também não tinha a aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu valor. O benefício, na época, também possuía uma das melhores fórmulas de cálculo: era calculada a média das 80% maiores contribuições à previdência desde julho de 1994 e, desse valor, eram pagos 70% da média mais 1% por ano contribuído.

Então, se a média da pessoa fosse de R$2.000,00, logo de início, ela sairia com 85% da média, o que corresponde a R$1.700,00. Afinal, 70% é o percentual inicial e, como a aposentadoria por idade exigia 15 anos de contribuição, cada um desses anos dava um adicional de 1% da média. Para atingir 100% da média, a pessoa precisava ter contribuído 25 anos na regra por idade.

Atualmente, a nova aposentadoria, que substituiu a regra por idade, também utiliza o cálculo de 60% da média mais 2%.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez era outro grande destaque de bom cálculo de valor de benefício antes da reforma da previdência. Na época, quem se tornasse incapacitado de forma permanente para o trabalho poderia se aposentar com o valor igual ao da média dos 80% maiores salários de contribuição feitos à previdência social desde julho de 1994, sem aplicação de nenhum redutor.

Hoje, infelizmente, a aposentadoria por invalidez também passou a ser calculada na fórmula 60% + 2%, exceto nos casos de acidente de trabalho, em que será igual à média.

Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma)

Antes da reforma da previdência a regra da aposentadoria por pontos tinha o objetivo de conceder o benefício sem redução pelo fator previdenciário. Assim, quem completasse o tempo mínimo de contribuição e a pontuação mínima exigida a cada ano, poderia se aposentar recebendo o valor da média dos 80% dos salários mais altos desde julho de 1994, sem aplicar o fator previdenciário.

Conclusão

O fator previdenciário é um coeficiente aplicado em diferentes regras de aposentadoria que tem o objetivo de equilibrar o tempo que a pessoa vai receber o benefício de aposentadoria dela com o valor de recebimento. 

Isso permite que o INSS equilibre, de certa forma, os valores investidos nos benefícios para quem se aposenta muito jovem. Por outro lado, quem acumula tempo de contribuição com idade avançada, pode chegar a ter fator previdenciário positivo, que aumenta o benefício.

Se desejar assistência para identificar a melhor e mais vantajosa regra de aposentadoria para a sua situação, fale conosco pelo WhatsApp, será um prazer lhe atender!

 

 

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Simulador de aposentadoria na nova regra: como funciona https://koetzadvocacia.com.br/simulador-aposentadoria-nova-regra/ https://koetzadvocacia.com.br/simulador-aposentadoria-nova-regra/#comments Mon, 18 Aug 2025 11:35:54 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=51140 O simulador de aposentadoria na nova regra funciona, no aplicativo ou site Meu INSS, para ter uma estimativa de qual benefício você pode ser contemplado para se aposentar. Porém, ele possui alguns aspectos que precisam de cuidados, que sem atenção, podem gerar erros na hora de se aposentar e até mesmo prejuízos. Esses cuidados envolvem… Continue a ler »Simulador de aposentadoria na nova regra: como funciona

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O simulador de aposentadoria na nova regra funciona, no aplicativo ou site Meu INSS, para ter uma estimativa de qual benefício você pode ser contemplado para se aposentar. Porém, ele possui alguns aspectos que precisam de cuidados, que sem atenção, podem gerar erros na hora de se aposentar e até mesmo prejuízos.

Esses cuidados envolvem principalmente a falta de informações e precisão que o simulador oferece. Mas quero te tranquilizar: existem algumas alternativas para que você consiga uma estimativa mais precisa de tempo, além de cálculos especializados para projetar o valor do seu benefício com mais certezas.

Entenda a seguir como utilizar o simulador de aposentadoria de forma segura, quando ele é útil e quais as alternativas para projeções mais precisas para o seu planejamento de aposentadoria.

Se precisar de assistência jurídica especializada, recomendo enviar uma mensagem para a nossa equipe por WhatsApp, leva menos de um minuto e enviaremos as informações do nosso serviço para você.

Qual a nova regra da aposentadoria para 2025? 

A nova regra da aposentadoria para 2025 exige da mulher 62 anos de idade e do homem 65 na modalidade comum, além de tempo de contribuição. Se for na modalidade especial, ela vai exigir 15, 20 ou 25 anos de atividade especial mais uma idade mínima, que será de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente.

Porém, para você se aposentar em 2025, pode utilizar diferentes regras. São mais de 20 variações de requisitos, que se encaixam em direito adquirido, regra de transição ou nova aposentadoria, tanto na modalidade comum, quanto nas modalidades especiais.

As modalidades especiais podem ser por insalubridade ou periculosidade, para pessoa com deficiência ou para professores. Além disso, ainda existe a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

Na modalidade comum, as opções são:

    • Idade no direito adquirido: completou 15 anos de contribuição e idade (65 para homem, 60 para mulher) até dia 12 de novembro de 2019;
    • Transição por idade: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para o homem ou 62 de idade para a mulher;
    • Nova aposentadoria: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para a mulher e 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para o homem;
    • Regras de transição: exigem pelo menos 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem, mais um requisito adicional que pode ser de pontuação (soma da idade mais tempo), idade progressiva ou tempo de contribuição adicional, como pedágio de 50% ou de 100%.

Já na modalidade especial por insalubridade ou periculosidade, as opções são:

  • Direito adquirido: completou o tempo especial até a data da reforma, em 12 de novembro de 2019. O tempo pode ser de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial;
  • Regra de transição: completou o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e uma pontuação mínima que vai ser, respectivamente, de 66, 76 ou 86 pontos;
  • Nova regra especial: além do tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, precisa completar uma idade mínima que vai ser de 55, 58 ou 60 anos de idade, respectivamente.

Vale acrescentar que o tempo especial é o tempo de serviço com contribuição ao INSS e comprovação de atividade com insalubridade ou periculosidade, dentro dos parâmetros definidos por lei. 

Além disso, a definição se você vai se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial depende do grau de risco ao qual está exposto no trabalho, que é definido por um perito especialista em segurança do trabalho.

E, por fim, os pontos para aposentar são calculados somando o tempo de trabalho mais a idade, independente do tempo ser especial ou não. Isso, contudo, não dispensa atingir o tempo mínimo de atividade especial.

Temos ainda a modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, que recomendo a todos que têm doença de longa duração incapacitante realizarem avaliação com especialista. Elas podem ser:

  • Idade: 15 anos de contribuição mais idade mínima, que é de 55 anos para a mulher ou 60 para o homem;
  • Contribuição por deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulher ou 25 para o homem;
  • Contribuição por deficiência moderada: 24 anos de contribuição para mulher ou 29 para o homem; 
  • Contribuição por deficiência leve: 28 anos de contribuição para mulher ou 33 para o homem.

Para os professores que exercem atividade no ensino básico formal, podendo ser em escola pública ou particular, a exigência é de:

  • Direito adquirido por tempo: completou 25 anos de magistério, se mulher, ou 30, se homem, até 12 de novembro de 2019;
  • Direito adquirido por pontos: completou 25 anos de magistério e 81 pontos, se mulher, ou 30 anos de contribuição e 91 pontos, se homem, até 12 de novembro de 2019;
  • Nova aposentadoria: 57 de idade e 25 de contribuição no magistério, se mulher ou 59 de idade e 25 de contribuição no magistério, se homem;
  • Transição: vai exigir 30 anos de contribuição em magistério do homem ou 25 da mulher, além de um requisito adicional, que pode ser pontuação, idade mínima ou tempo de contribuição adicional.

Por fim, existem ainda as regras de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

Como fazer o cálculo da aposentadoria na nova regra?

O cálculo da aposentadoria na nova regra, para fins de valor de benefício, é de 60% da média de todas as contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994 até a data do pedido do benefício. Além disso, pode ter um acréscimo de 2% da média no valor para cada ano contribuído acima do tempo mínimo.

O tempo mínimo para a mulher é de 15 anos de contribuição e para o homem de 20 anos de contribuição.

O texto continua após o vídeo.

Por que simular sua aposentadoria?

Simular sua aposentadoria é uma forma de se aposentar com mais segurança financeira, mais garantias de que o tempo de contribuição está contabilizado corretamente no INSS, além de verificar e corrigir períodos e provas em atraso.

Na prática, a simulação da aposentadoria previne a ocorrência de atrasos na conquista da aposentadoria ou que você receba valores muito abaixo dos que tem direito. Além disso, a simulação de aposentadoria permite avaliar os valores pagos ao INSS para planejar aumento ou redução no valor da contribuição.

Com esse ajuste de valor da contribuição, você consegue determinar melhor o valor que vai receber na aposentadoria e, inclusive, fazer planejamentos de investimentos, caso o valor da aposentadoria do INSS não seja suficiente.

O texto continua após o vídeo.

Simulador de aposentadoria com a nova regra

O simulador de aposentadoria automático do INSS não considera todas as regras novas previstas a partir da reforma da previdência. Além disso, ele também não contabiliza de forma automática todos os períodos especiais que você pode ter direito, nem os períodos que você deseja pagar retroativo por motivo de atraso.

Na prática, o simulador de aposentadoria com a nova regra, automático do INSS, é bastante limitado e pode deixar muita gente sem o conhecimento correto do seu direito previdenciário. Isso significa demorar muito mais tempo do que precisa para se aposentar ou receber valores bastante inferiores ao seu direito.

O texto continua após o vídeo.

Como funciona o simulador de aposentadoria?

O simulador de aposentadoria automático do INSS, disponível no site ou aplicativo Meu INSS, faz uma estimativa do tempo que ele tem registrado dentro do sistema do INSS e avalia as regras comuns para o benefício no seu caso.

Ele vai indicar algumas opções de aposentadoria e quanto tempo você precisa contribuir, ainda, para ter direito a cada um deles.

Porém, o simulador de aposentadoria do Meu INSS é bastante restrito. Os principais problemas são:

  • Não considerar todos períodos: se você foi autônomo, por exemplo, e ficou algum período com a contribuição em aberto, pode pagar o INSS retroativo, mas o simulador Meu INSS não vai considerar esse tempo;
  • Validação de tempo especial não é automática: se você trabalha com insalubridade ou periculosidade, se é portador de deficiência ou professor, pode ter direito de se aposentar com regras mais leves, que permitem aposentadoria mais jovem. Porém, o simulador do INSS não vai te apresentar essas opções, pois o sistema exige que você faça o reconhecimento desses períodos antes;
  • Falta simulação e projeção de valores: o simulador automático do INSS não simula o valor de aposentadoria, porque ele considera apenas as informações que já constam dentro do sistema. Assim, ele não consegue projetar valores de contribuição ainda não feitos para simular o possível valor que você irá receber;
  • Erros de contagem de tempo: o simulador do INSS dá apenas uma estimativa, mas na hora de pedir o benefício, o tempo contabilizado de fato pode ser maior ou menor do que o simulador indicou. Ou seja, ele pode dizer que você tem direito muito antes ou muito depois do tempo que, de fato, você tem direito. Isso significa prejuízos.

Mas, afinal, qual a solução para ter um bom simulador de aposentadoria na nova regra, já que simular o benefício é tão vantajoso?

A melhor forma de projetar a sua aposentadoria e resolver os problemas que o INSS não consegue simular é por meio de um advogado especialista em direito previdenciário. Isso porque esse profissional conhece as regras de cada período, como e o que pode ser reconhecido, quais regras podem se encaixar no seu caso, entre outros elementos.

Conclusão

Simular a aposentadoria na nova regra ou nas regras de transição é uma tática fundamental para ter mais segurança para o futuro. Com base nesta simulação, você pode se planejar, tanto para ajustar suas contribuições ao INSS, quanto para realizar investimentos ou obter outras fontes de renda.

Contudo, a simulação automática do INSS não é suficiente para todos os cuidados necessários. Pode ajudar em uma estimativa base, mas você não pode confiar cegamente nela. Se possível, faça uma simulação com um advogado especialista.

Se desejar assistência jurídica da nossa equipe de especialistas, nos envie uma mensagem no WhatsApp que retornaremos com nossas informações de serviços.

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Salário-mínimo 2025: INSS reajustará a aposentadoria? https://koetzadvocacia.com.br/salario-minimo-inss/ https://koetzadvocacia.com.br/salario-minimo-inss/#respond Mon, 18 Aug 2025 11:19:18 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=51367 O valor do salário mínimo em 2025 foi reajustado com percentual acima do INPC, atingindo a marca de R$1.518,00. Enquanto o valor acumulado de aumento dos preços de produtos ficou em 4,77% e determinou os salários e benefícios maiores, como teto do INSS, o salário mínimo passou por uma política de valorização, com reajuste de… Continue a ler »Salário-mínimo 2025: INSS reajustará a aposentadoria?

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O valor do salário mínimo em 2025 foi reajustado com percentual acima do INPC, atingindo a marca de R$1.518,00. Enquanto o valor acumulado de aumento dos preços de produtos ficou em 4,77% e determinou os salários e benefícios maiores, como teto do INSS, o salário mínimo passou por uma política de valorização, com reajuste de 7,5% no seu valor.

Porém, isso não acontece todos os anos e, mesmo existindo uma projeção de quanto deverá ser o salário mínimo a cada ano até 2029, esses valores devem ser revisados pelo Governo Federal de acordo com a performance econômica do país.

Entender os reajustes de salário mínimo e seu impacto nos valores de salários, aposentadorias e outros benefícios do INSS pode ajudar você a se planejar e organizar.

Leia a seguir as principais informações sobre os ajustes no salário mínimo de 2025 e dos anos seguintes, bem como seu impacto no cálculo dos benefícios previdenciários já concedidos.

Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp!

Qual é o valor do salário mínimo em 2025?

Em 2025, o salário mínimo brasileiro ficou nacionalmente definido em R$1.518,00. Esse valor entrou em vigor a partir de janeiro de 2025 e, por isso, os pagamentos de benefícios previdenciários, salários e aposentadorias de um salário mínimo passaram a ser recebidos pelos aposentados, beneficiários e trabalhadores, com valor atualizado a partir de fevereiro.

Isso acontece porque os pagamentos são feitos sempre referentes ao mês anterior ao depósito na conta do trabalhador ou beneficiário do INSS. Isso significa que em janeiro você recebeu o pagamento de dezembro, então o valor ainda foi desatualizado, e a partir de fevereiro, já passa a receber o valor do salário mínimo atualizado dentro do ano novo.

Essa prática se repete anualmente, com anúncio do salário mínimo sendo oficializado sempre no final do ano anterior, entre novembro e dezembro, para quando iniciar o próximo ano, já termos os valores atualizados.

Além disso, o reajuste no salário mínimo implica também mudanças em valores de salários e benefícios para fins de contribuição, teto do INSS, alíquotas de imposto de renda, entre outros fatores.

Por exemplo, o percentual das contribuições previdenciárias ao INSS mudam de acordo com o valor que você recebe, o qual é determinado também pelo reajuste e inflação. A seguir, veja quanto deve pagar de INSS se recebe:

  • até R$1518,00: 7,5%;
  • de R$1518,01 até R$2793,88: 9%;
  • de R$2793,89 a R$4190,83: 12%;
  • de R$4190,84 até R$8157,41: 14%.

Outros valores que sofrem alteração com o reajuste do salário mínimo a cada ano são as faixas de isenção e de diferentes alíquotas de pagamento de imposto de renda. Em 2025, elas estão assim:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução do IR (R$)
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

O reajuste do salário mínimo em 2025 significa, também, o reajuste nos valores das aposentadorias e outros benefícios pagos pelo INSS. Em síntese, o valor mínimo corresponde ao salário mínimo e os demais valores são reajustados com base no INPC acumulado do ano, que em 2024 foi de 4,77%.

Aumento do salário mínimo em 2025 trouxe reajuste nas aposentadorias?

Sim, com o aumento do salário mínimo, que ocorre todos os anos, acontece também os reajustes nos valores dos benefícios previdenciários, inclusive nas aposentadorias.

O primeiro impacto é que todas as aposentadorias recebidas no valor do salário mínimo são reajustadas para o valor vigente, que em 2025 ficou em R$1.518,00. Todos os aposentados que recebem da previdência social uma aposentadoria no valor mínimo, tiveram reajuste do benefício para o novo valor.

O segundo impacto, são os reajustes proporcionais nas aposentadorias de valores maiores. Se uma pessoa recebia R$2.000,00 de aposentadoria em 2024, o valor do seu benefício em 2025 também terá um aumento por causa do reajuste do salário mínimo.

Isso acontece porque caso não ocorram os reajustes proporcionais, com o decorrer dos anos, milhares de aposentados acabariam recebendo valores abaixo do salário mínimo, mesmo que tivessem recebido o teto do INSS na época que se aposentaram.

Por exemplo, quem se aposentou com valor de benefício no teto da previdência em 2001, na época, recebia R$1.430,00 reais. Ou seja, esse era o valor máximo que o INSS pagava para quem se aposentava. Nesse período, o salário mínimo era de apenas R$180,00, então o teto do INSS correspondia a pouco mais de 7 salários mínimos em 2001.

Se não houvesse reajuste no valor do benefício da pessoa que se aposentou com o valor no teto do INSS em 2001, hoje ela estaria recebendo os mesmos R$1430,00, que é um valor menor do que o salário mínimo de 2025, os R$1518,00.

Os aumentos ficam assim:

  • Quem recebe um salário mínimo: reajuste conforme decreto de aumento do salário mínimo pelo Governo Federal, que pode ser superior ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
  • Quem recebe mais de um salário mínimo: o reajuste será igual ao INPC acumulado no ano anterior. Em 2024, o INPC acumulado foi de 4,77%.

Assim, no exemplo de alguém que recebia uma aposentadoria de R$2.000,00 em 2024, o reajuste do INPC foi de 4,77% sobre este valor, devendo atualizar o benefício dela para R$2.095,40.

O texto continua após a mídia.

Quanto é o salário mínimo dos aposentados em 2025?

Em 2025, o valor do salário mínimo dos aposentados ficou igual ao valor do salário mínimo nacional para trabalhadores em geral, em R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Geralmente, o salário mínimo é reajustado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que demonstra o efeito da inflação e mudanças de preços nos produtos e serviços buscados por famílias com renda de 1 até 5 salários. 

Na prática, é montada uma lista de itens que são mais buscados por essas famílias, como alimentos, habitação, vestuário, entre outros itens, e mapeado o preço deles nas regiões metropolitanas e principais cidades do país. Depois, é feito um comparativo com o mês anterior e verificado o aumento geral dos preços desses itens. No final do ano, são somados os aumentos mensais identificados e isso gera o INPC acumulado.

Contudo, o valor do salário mínimo em 2025 recebeu um reajuste acima no INPC, com base na política de valorização do salário mínimo, que ocorreu de forma tímida, já que o reajuste ficou em torno de R$100,00 – enquanto o estabelecido pelo DIEESE como valor mínimo para famílias viverem com bom acesso à alimentação, moradia, educação, segurança e lazer é de mais de R$6.000,00.

Vale acrescentar, ainda, que o INPC é justamente pensado para reajustes no padrão de consumo das famílias mais pobres, e que existe outro índice para considerar os produtos consumidos, em média, por quem recebe até 40 salários mínimos, o chamado IPCA.

Qual a previsão do salário mínimo para 2027?

Para 2027, a expectativa, que deve ser revisada mais próximo da data, é atingir cerca de R$1.724,00 de salário mínimo. Porém, esse valor deve mudar com a revisão e análise das performances econômicas do Brasil em 2026, como a inflação.

A projeção do valor do salário mínimo para os anos futuros é feita com base no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a lei orçamentária do Governo Federal a cada ano. Em síntese, a projeção para os próximos anos é de:

  • 2026: R$1630,00;
  • 2027: R$1724,00;
  • 2028: R$1823,00;
  • 2029: R$1925,00.

Contudo, esses valores podem mudar a depender da performance econômica do país, bem como das políticas de valorização do salário mínimo adotadas pelo Governo Federal a cada ano.

Conclusão

O valor do salário mínimo é reajustado anualmente, com divulgação das informações geralmente em novembro ou dezembro de cada ano. Além disso, a atualização do seu valor também implica na atualização dos valores de salários e benefícios previdenciários com valores mais altos, seja o teto do INSS ou não.

Os reajustes salariais e de benefícios, em geral, são feitos com base no INPC acumulado do ano anterior, que em 2024 ficou em 4,77%. Contudo, enquanto os benefícios maiores e até o teto do INSS tiveram reajuste igual ao INPC acumulado em 2024, o salário mínimo recebeu um reajuste maior, atingindo 7,5%.

A projeção do salário mínimo para os próximos anos já existe, mas deve ser reanalisada de acordo com as performances econômicas do Brasil e a política econômica de valorização do salário mínimo aplicada pelo Governo Federal a cada ano.

Se você desejar analisar o valor da sua aposentadoria, caso ela esteja muito baixa, pode buscar uma revisão de benefício! Para falar com a nossa equipe de especialistas em direito previdenciário, basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp. Será um prazer lhe atender!

 

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Entesopatia aposenta? Quais as regras, como conseguir e qual o valor? https://koetzadvocacia.com.br/entesopatia-aposenta/ https://koetzadvocacia.com.br/entesopatia-aposenta/#respond Mon, 18 Aug 2025 11:12:03 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=54625 Muitos segurados do INSS possuem doenças ortopédicas e acabam não tendo a informação que, sim, é possível conseguir algum benefício por conta da condição. Hoje, vou falar sobre entesopatia. Apesar do INSS ser rigoroso com a documentação médica, você possui direitos e, se bem comprovada a doença, várias possibilidades podem se abrir quando falamos da… Continue a ler »Entesopatia aposenta? Quais as regras, como conseguir e qual o valor?

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Muitos segurados do INSS possuem doenças ortopédicas e acabam não tendo a informação que, sim, é possível conseguir algum benefício por conta da condição. Hoje, vou falar sobre entesopatia.

Apesar do INSS ser rigoroso com a documentação médica, você possui direitos e, se bem comprovada a doença, várias possibilidades podem se abrir quando falamos da Previdência brasileira.

Afinal, quem trabalhou e contribuiu ao INSS precisa estar ciente de todos os benefícios que ser segurado pode trazer. Separei as principais dúvidas do assunto e, espero, pode te auxiliar na busca do seu direito. 

Vamos lá?

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Quais são as doenças ortopédicas que dão direito à aposentadoria?

As doenças ortopédicas que podem dar direito à aposentadoria são aquelas que o segurado comprova que está totalmente incapacitado ou sofre algum tipo de obstáculo por ter a condição.

Ou seja, é por meio de laudos médicos que o INSS avalia e entende ou não se você possui direito à aposentadoria. 

Apesar do INSS não conter uma lista fixa de doenças ortopédicas que dão direito ao benefício, algumas condições, se bem comprovadas, podem dar o direito. Confira:

  • Hérnia de Disco;
  • Artrose;
  • Escoliose Grave;
  • Lesões na coluna vertebral;
  • Espondilite anquilosante;
  • Doenças reumáticas graves;
  • Entre outras.

Mas cuidado! Somente possuir a condição não garante a aposentadoria, ou seja, cabe a você, segurado, comprovar que a doença é severa e causa prejuízos.

O que é entesopatia?

Entesopatia é o termo geral para quaisquer tipos de condições que afetam as enteses, os quais são basicamente os pontos entre os tendões e ligamentos que se prendem aos ossos.

Ou seja, é a parte específica onde os tendões e ligamentos se ligam aos ossos, fazendo uma conexão. Por serem áreas de considerável tensão, são comuns pessoas possuírem lesões e/ou inflamações.

Qual o CID da entesopatia?

O CID (Classificação Internacional de Doenças) para entesopatia é M76 para entesopatias dos membros inferiores, que incluem:

  • Quadril;
  • Joelho;
  • Tornozelo. 

Mas excluem os pés.

Já o CID M77, é para outras entesopatias, que podem afetar outras regiões do corpo. Como, por exemplo: calcanhar, cotovelo e outras áreas.

No caso da entesopatia vertebral, o CID é M46.0.

A entesopatia tem cura?

Sim! 

A entesopatia tem cura, principalmente se a pessoa que está sofrendo com a condição, buscar tratamento com antecedência. Ou seja, não demora para acionar um médico especialista.

No caso do tratamento, medicamentos podem ser incluídos, assim como fisioterapia e, em alguns casos, órteses. 

Quais os benefícios para quem tem entesopatia?

Os benefícios para quem tem entesopatia envolvem o auxílio-doença, caso a condição não seja permanente e/ou melhore como tempo, possibilitando o segurado a voltar com suas atividades normais no trabalho.

Agora, caso a condição seja muito grave e incapacite a pessoa, a aposentadoria por invalidez pode ser uma opção, já que o trabalho passa a ser uma atividade praticamente impossível de se realizar. 

Em outros casos, dependendo da origem da entesopatia, o segurado do INSS, pode, também, ter direito ao auxílio-acidente, caso comprove que as sequelas foram adquiridas em algum acidente de trabalho.

O texto continua após o vídeo.

Quem tem entesopatia pode se aposentar?

Sim!

Como adiantei para você anteriormente, caso o segurado do INSS possua entesopatia e a condição for muito grave, ao ponto de o impedir de trabalhar, a aposentadoria por invalidez é uma grande possibilidade.

Entretanto, caso você busque por essa opção, as comprovações médicas são de extrema importância, assim como passar pela perícia feita no próprio INSS, para uma avaliação geral da sua condição.

Ou seja, comprovar de forma clara e objetiva a entesopatia é a maneira mais segura de aumentar as chances da concessão da aposentadoria.

Como pedir aposentadoria para quem tem entesopatia?

Para pedir a aposentadoria para quem tem entesopatia, você vai precisar acessar o Meu INSS, tanto pelo site, como pelo aplicativo.

Ou seja, o pedido é feito totalmente de forma remota.

Acesse o site ou aplicativo com seu CPF e senha. Caso você não possua cadastro no gov.br, é só realizar.

Depois, clique em “Benefícios por Incapacidade” e selecione a opção mais apropriada, como “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”, se este for o seu primeiro pedido:

A imagem mostra as opções de benefícios por incapacidade no Meu INSS.

Não se esqueça de enviar seus documentos pessoais, assim como toda a comprovação médica que documenta o seu estado.

Como é feita a perícia do INSS em caso de entesopatia?

A perícia do INSS, em caso de entesopatia, é feita para analisar a situação do segurado. Ou seja, avaliar de forma objetiva como a condição está afetando a vida do indivíduo.

Durante a perícia, um médico perito do INSS avalia a condição de saúde do segurado para determinar a gravidade da doença ou lesão e a sua incapacidade para o trabalho.

O principal objetivo da perícia médica é avaliar a condição de saúde do trabalhador e verificar se ele está, de fato, incapacitado para exercer suas funções de trabalho, seja de forma temporária (para auxílio-doença) ou permanente (para aposentadoria por invalidez). 

O médico perito analisa a documentação apresentada, como laudos médicos, exames, e ouve o relato do segurado sobre os sintomas e dificuldades que ele enfrenta devido à doença ou lesão.

Após a solicitação de um benefício, você deve agendar a perícia médica no INSS. 

Esse agendamento pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, de acordo com a sua disponibilidade. É importante agendar a perícia o quanto antes, pois a análise do pedido depende desse procedimento.

O que fazer caso não passe na perícia do INSS?

Caso você não passe na perícia do INSS, vale uma análise profunda da razão da negativa. Até porque, caso você não apresente novas documentações ou não comprove de forma clara sua incapacidade, seu benefício pode ser negado novamente.

Saiba que, primeiro, você pode recorrer administrativamente, ou seja, pelo próprio INSS. Reúna os principais documentos, laudos médicos e todas as comprovações possíveis. E realize uma nova perícia.

Mas caso o INSS insista na negativa, saiba que você pode tentar judicialmente, contestando a decisão do INSS.

Em ambos os casos, sugiro o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode ajudar na organização de documentos, na busca por nova documentação pertinente e até mesmo identificar erros. 

O texto continua após o vídeo.

Obviamente, caso você opte pelo recurso no próprio INSS, não há a necessidade de um advogado (embora seja um auxílio poderoso), mas se você precisar ir à Justiça, um advogado especialista é fundamental.

Qual o valor da aposentadoria por entesopatia?

O valor da aposentadoria por entesopatia, se for por incapacidade, é:

  • 60% da média do valor do salário de benefício;
  • mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.

No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!

Conclusão

Espero ter solucionado as principais dúvidas de quem sofre com doenças ortopédicas, principalmente a entesopatia.

Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para que você não se sinta abandonado ou prejudicado em uma situação de vida difícil, como é a descoberta de uma doença ou o convívio contínuo.

Portanto, não deixe de lado a busca por aquilo que é seu! Caso você permaneça com dúvidas, deixo a dica de consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança, que pode te auxiliar na documentação e no pedido em si.

Afinal, cada passo é importante para uma qualidade de vida mais completa.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

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Qual o novo valor do INSS 2025? Veja o teto e tabelas https://koetzadvocacia.com.br/novo-valor-do-inss/ https://koetzadvocacia.com.br/novo-valor-do-inss/#comments Fri, 15 Aug 2025 12:20:49 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=51750 Conhecer os valores que serão pagos pelo INSS ou contribuídos para a previdência em 2025 ou nos próximos anos é fundamental para ter uma boa manutenção dos seus direitos. Quem não conhece as regras que se aplicam ao seu caso pode acabar pagando valores acima do permitido e que não serão contabilizados. Entenda as regras… Continue a ler »Qual o novo valor do INSS 2025? Veja o teto e tabelas

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Conhecer os valores que serão pagos pelo INSS ou contribuídos para a previdência em 2025 ou nos próximos anos é fundamental para ter uma boa manutenção dos seus direitos.

Quem não conhece as regras que se aplicam ao seu caso pode acabar pagando valores acima do permitido e que não serão contabilizados. Entenda as regras e se precisar de assistência jurídica especializada, fale conosco pelo WhatsApp para receber informações dos nossos serviços.

Qual o teto do INSS em 2025?

O teto do INSS em 2025 é de R$8.157,41, que é o valor máximo a ser pago como benefício da previdência para os segurados, tanto aposentados, quanto de outros tipos de benefícios. Esse valor máximo também define o valor mais alto de contribuição que o trabalhador deve fazer à previdência social, sendo de R$1.631,48 por mês.

Valores de contribuição pagos dentro de um mesmo mês acima de R$1.631,48 serão desconsiderados, então acaba sendo apenas prejuízo. Atente-se para que a soma das suas contribuições dentro do mesmo mês, não fiquem acima desse valor.

 

Como é reajustado o teto do INSS?

O teto do INSS é reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior. Por exemplo, em 2024 o INPC foi de 4,77% e esse foi o percentual de aumento no teto do INSS.

O reajuste busca, assim, compensar os gastos que a pessoa tem mensalmente no seu consumo geral, de modo que o salário do INSS não seja tão defasado com o passar dos anos, tanto para quem vai começar a receber o benefício, quanto para quem já está aposentado.

Contudo, o percentual de reajustes de benefícios já concedidos, por exemplo, aposentadorias sendo pagas, pode ter índices diferentes.

O texto continua após o vídeo

Reajuste real no piso

O piso do INSS é o valor mínimo pago pela previdência para os beneficiários e é, também, o valor mínimo de salário base sobre o qual é calculada a contribuição de quem está na ativa.

Na prática, o piso do INSS será o valor do salário mínimo nacional a cada ano. Ele é reajustado, preferencialmente, acima da inflação acumulada do ano anterior, e pode ser influenciado diretamente pelo INPC. Porém, o valor definitivo só é publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, podendo ser superior ou não às expectativas de cálculos do mercado.

Em 2025, o reajuste real no piso do INSS foi expressado pelo aumento do salário mínimo, que ficou estabelecido em R$1.518,00.

O  texto continua após o vídeo.

Quais as alíquotas de contribuição ao INSS com o aumento do salário mínimo?

As alíquotas de contribuição ao INSS são fixas, mas seus valores em reais mudam com o aumento anual do salário mínimo. Ou seja, o percentual é o mesmo, mas o valor base e o valor final a ser pago, mudam.

Para contribuintes individuais, o valor vai ser de 20%, 11% ou 5%, a depender do tipo de plano contributivo que possui. Se MEI, paga 5%; se autônomo que recebe até um salário mínimo, pode pagar o INSS em 11% do salário mínimo. Para os demais casos, o autônomo paga 20% da sua renda mensal.

Já no caso dos empregados e trabalhadores avulsos, a alíquota (percentual) da contribuição previdenciária muda de acordo com a faixa de renda que recebe.

Em 2025,as alíquotas para trabalhadores avulsos ou empregados, ficam assim:

  • Até R$1518,00 de salário: 7,5% de alíquota;
  • de 1518,01 até 2793,88: 9%;
  • de 2893,89 até 4190,83: 12%;
  • de 4190,84 até 8157,41: 14%.

Como determinar o valor a ser recolhido de INSS?

O valor a ser recolhido no INSS é determinado a partir do tipo de contribuinte que você é e qual a faixa de receita ou salário mensal que você recebe. Cada tipo de contribuinte terá um valor diferente “deduzido” ou devido para fins de contribuição previdenciária. Além disso, quanto mais alto for o valor que você recebe, maior será o percentual a contribuir para a previdência social.

Contribuinte Facultativo

Deve pagar pelo menos 20% do salário mínimo ou 20% de outro valor que deseje, acima do salário mínimo.

Contribuinte Individual

Varia entre 20%, 11% e 5%, sendo:

  • MEI: 5%;
  • Autônomo que recebe até um salário mínimo: 11% no plano simplificado;
  • Autônomo que recebe valores maiores: 20%.

Empregado e trabalhador avulso

O valor retido do pagamento do empregado varia de acordo com o valor total que ele recebe de salário. A diferença de até 20% é paga pelo empregador ao INSS, considerado INSS patronal.

Assim, o valor descontado do empregado fica em:

  • Até R$1518,00 de salário: 7,5% de alíquota;
  • de 1518,01 até 2793,88: 9%;
  • de 2893,89 até 4190,83: 12%;
  • de 4190,84 até 8157,41: 14%.

E quem ganha mais que o teto do INSS, paga quanto?

Quem ganha um salário ou rendimentos mensais acima do teto do INSS deve ficar atento para realizar sua contribuição com valor limitado ao teto. Valores pagos acima do teto podem não ser contabilizados para a previdência e não serão devolvidos. Assim, em 2025 o valor máximo de contribuição deve ser de R$1.631,48, que equivale a 20% do teto do INSS.

Valores acima disso não devem ser contribuídos.

Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?

O recolhimento do valor do INSS para sócios de empresas fica determinado com base no seu pró-labore. Assim, se o sócio exerce atividade na empresa, pode retirar o pró-labore e o valor da contribuição será feita com percentual sobre o valor declarado nele, além do valor patronal.

Os cálculos são complexos para definir o valor exato e é comum a orientação incorreta, então, por isso, recomendamos que você organize a sua contribuição de pró-labore com especialistas em contribuições previdenciárias para contribuintes individuais e sócios, como é o caso do nosso escritório – mas se preferir outros, busque alguém de confiança e especializado no assunto.

Por outro lado, se você é sócio investidor, que não realiza atividade remunerada na empresa, então não terá contribuição previdenciária e precisa fazer por conta própria como facultativo, por exemplo.

Texto continua após o vídeo

Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?

O recolhimento do INSS feito por pessoas físicas, que são responsáveis pela própria contribuição ao INSS, ocorre para contribuintes individuais, como os autônomos, e para os contribuintes facultativos. Os valores são pagos com base no percentual que o INSS exige de cada tipo de contribuinte e na renda mensal que recebem.

Em termos de valores, fica assim:

  • Facultativo: 20% do salário mínimo ou da renda acima do salário mínimo que desejar contribuir;
  • MEI: 5% do salário mínimo, pago por meio da DAS-MEI;
  • Plano simplificado para autônomo: 11% do salário mínimo, para autônomo que recebe esse valor mensalmente;
  • Plano tradicional: 20% para autônomo que recebe acima do salário mínimo.

Para realizar a contribuição, o MEI deve acessar o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), informar seu CNPJ e gerar a MEI da competência (mês) devida.

Já o contribuinte facultativo e o contribuinte individual autônomo devem acessar o SAL da Receita Federal para gerar a guia de pagamento do INSS conforme a sua renda.

Tabelas INSS 2025

Tabela do INSS para fins de valor de contribuição inclui os percentuais que devem ser pagos por tipo de contribuinte e faixa de renda. Acompanhe a seguir:

Tipo de Contribuinte Faixa de Salário de Contribuição (R$) Alíquota Progressiva (%)
Empregado ou trabalhador avulso Até 1.518,00 7,5%
Empregado ou trabalhador avulso De 1.518,01 a 2.793,88 9%
Empregado ou trabalhador avulso De 2.793,89 até 4.190,83 12%
Empregado ou trabalhador avulso De 4.190,84 até 8.157,41 14%
Autônomo baixa renda (até 1 salário mínimo) plano simplificado Até 1518,00 11%
Contribuinte individual plano tradicional Acima de 1518,00 20%
MEI 1518,00 (mesmo que receba mais) 5%

 

Tabela do teto do INSS desde 1994 até 2025

A partir de Valor em reais
Teto INSS março de 1994 R$582,86
Teto INSS maio de 1995 R$832,66
Teto INSS maio de 1996 R$957,56
Teto INSS junho de 1997 R$1.031,87
Teto INSS junho de 1998 R$1.081,50
Teto INSS dezembro de 1998 R$1.200,00
Teto INSS junho de 1999 R$1.255,32
Teto INSS junho de 2000 R$1.328,25
Teto INSS junho de 2001 R$1.430,00
Teto INSS junho de 2002 R$1.561,56
Teto INSS junho de 2003 R$1.869,34
Teto INSS janeiro de 2004 R$2.400,00
Teto INSS maio de 2004 R$2.508,72
Teto INSS maio de 2005 R$2.668,15
Teto INSS abril de 2006 R$2.801,56
Teto INSS abril de 2007 R$2.894,28
Teto INSS março de 2008 R$3.038,99
Teto INSS fevereiro de 2009 R$3.218,90
Teto INSS janeiro de 2010 R$3.467,40
Teto INSS janeiro de 2011 R$3.691,74
Teto INSS janeiro de 2012 R$3.916,20
Teto INSS janeiro de 2013 R$4.159,00
Teto INSS janeiro de 2014 R$4.390,24
Teto INSS janeiro de 2015 R$4.663,75
Teto INSS janeiro de 2016 R$5.189,82
Teto INSS janeiro de 2017 R$5.531,31
Teto INSS janeiro de 2018 R$5.645,80
Teto INSS janeiro de 2019 R$5.839,45
Teto INSS janeiro de 2020 R$6.101,06
Teto INSS janeiro de 2021 R$6.433,57
Teto INSS janeiro de 2022 R$7.087,22
Teto INSS janeiro de 2023 R$7.507,49
Teto INSS janeiro de 2024 R$7.786,02
Teto INSS janeiro de 2025 R$8157,41

O texto continua após o vídeo.

Quando inicia a nova tabela INSS 2025?

A nova tabela do INSS entrou em vigor em janeiro de 2025, isso significa que a atualização dos valores a serem pagos passou a ser feita em fevereiro de 2025. Afinal, um mês é sempre contribuído no mês seguinte. Assim, janeiro de 2025 foi pago pelos contribuintes em fevereiro e, por isso, o valor pago pelos contribuintes em janeiro ainda era referente aos valores definidos em 2024.

Para 2026, o valor também vai ser atualizado em janeiro, entrando em validade nos pagamentos em dia realizados a partir de fevereiro, sempre correspondendo ao mês anterior.

Conclusão

O valor do INSS em 2025, como o salário mínimo, teto e tabelas de percentuais pagos conforme as alíquotas de faixas e tipos de contribuintes entrou em vigor em janeiro de 2025, passando a ser cobrados e pagos a partir de fevereiro, correspondendo à competência anterior (janeiro).

Esses valores são atualizados todos os anos com base nos reajustes do salário mínimo e do teto do INSS, os quais são definidos por índices econômicos, como inflação, INPC, entre outros fatores.

Para contribuir corretamente ao INSS, o contribuinte individual, por exemplo, deve fazer uma boa avaliação com especialista previdenciário em contribuições, que domine aspectos de contabilidade e de direito previdenciário, assim conseguindo fazer pagamentos adequados, sem desperdiçar dinheiro.

Se desejar assistência jurídica da nossa equipe para o seu plano contributivo, entre em contato conosco enviando uma mensagem no WhatsApp.

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Qual documento substitui o PPP e como comprovar período especial https://koetzadvocacia.com.br/o-que-fazer-quando-a-empresa-nao-fornece-ppp-para-aposentadoria/ https://koetzadvocacia.com.br/o-que-fazer-quando-a-empresa-nao-fornece-ppp-para-aposentadoria/#respond Fri, 15 Aug 2025 12:00:16 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=25885 Afinal, qual documento substitui o PPP e como comprovar período especial com essas alternativas? Essa é uma dúvida muito comum, afinal milhares de empresas fecham ou se negam a entregar o documento para os profissionais que precisam. Por outro lado, autônomos não cooperados ficam desassistidos pela lei e precisam buscar, também, alternativas para obter seu… Continue a ler »Qual documento substitui o PPP e como comprovar período especial

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Afinal, qual documento substitui o PPP e como comprovar período especial com essas alternativas? Essa é uma dúvida muito comum, afinal milhares de empresas fecham ou se negam a entregar o documento para os profissionais que precisam.

Por outro lado, autônomos não cooperados ficam desassistidos pela lei e precisam buscar, também, alternativas para obter seu direito à aposentadoria especial.

Neste artigo eu explico quais os passos do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sua importância e como conseguir documentos alternativos válidos, que de fato substituam o PPP para comprovação de período especial.

Se ao ler o artigo você perceber que precisa de assistência jurídica, entre em contato com a gente no WhatsApp, será um prazer lhe atender.

O que é PPP?

O PPP (Perfil profissiográfico previdenciário) é o documento oficial para comprovar a presença de agentes nocivos ou riscos à vida ou integridade física na atividade de um determinado profissional. Ele possui um caráter individual por cargo, ou seja, demonstra como os riscos afetam especificamente um determinado cargo ou função de trabalhador dentro da empresa.

Como pedir o PPP para a empresa?

Para pedir o PPP para a empresa você deve se dirigir ou entrar em contato com o setor de RH (recursos humanos) ou departamento pessoal da empresa ou do órgão público no qual trabalha. Lá, faça o requerimento, de preferência por escrito, explicando o motivo da solicitação do PPP de forma clara e objetiva.

Também recomendo que você peça um comprovante da solicitação por escrito, seja físico ou por e-mail, por exemplo. Assim, caso a empresa não forneça o PPP, você tem uma prova de que fez a solicitação para conseguir validar, depois, documento que substitui o PPP para comprovar o período especial para fins de aposentadoria.

Quem emite o PPP na empresa?

O setor ou departamento responsável pela emissão de PPP na empresa ou órgão público é o RH (recursos humanos) ou departamento pessoal. A emissão antigamente era feita pelo RH preenchendo um documento impresso com diversos campos, porém recentemente, em meados de 2021, passou a ser regra a emissão digital.

A emissão digital do PPP deve ser feita pelo RH ou departamento pessoal por meio do eSocial. No caso do autônomo cooperado, o PPP deve ser emitido e assinado pela cooperativa.

O texto continua após o vídeo.

Como emitir PPP no eSocial

Quem emite o PPP no eSocial é o setor responsável dentro da empresa ou órgão público, como o recursos humanos ou departamento pessoal. Para fazer a emissão, a empresa deve:

  • Manter os dados atualizados: registre corretamente as informações de segurança e saúde do trabalhador nos eventos obrigatórios do eSocial – comunicação de acidente de trabalho, monitoramento de saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;
  • Acessar o eSocial: entrar no Portal do eSocial com login do Certificado Digital da empresa;
  • Gerar o PPP Digital: acessar o menu “trabalhador” e depois o item “Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”. Selecione o trabalhador desejado, confirme os dados nos eventos, emita e salve o PPP digital.
  • Enviar o PPP Digital ao trabalhador: é fundamental garantir que o funcionário tenha acesso ao PPP no momento da rescisão do contrato ou quando ele solicita o documento. Isso pode diminuir riscos de processos e multas para a empresa.

Se você estiver emitindo o PPP e identificar erros ou omissões, faça a correção direto no eSocial antes de gerar um novo PPP.

A empresa pode se negar a fornecer o PPP?

Via de regra, a empresa não pode se negar a fornecer o PPP para o funcionário. O documento é um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa e caso ela se negue a entregar, o contratado pode:

  • Reiterar o pedido por email ou carta registrada, a fim de guardar os comprovantes;
  • Realizar uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho;
  • Fazer uma reclamação no INSS, que pode fiscalizar e autuar a empresa;
  • Entrar na Justiça do Trabalho contra a empresa pedindo o documento;
  • Apresentar todas as provas de que realizou esses passos e mesmo assim não obteve o PPP para justificar uso de documento que substitui o PPP direto no INSS para comprovar o tempo especial.

Qual a consequência para a empresa que não entregar o PPP? 

A consequência para a empresa que não entregar o PPP para o funcionário varia conforme o local onde foi feita a denúncia é encaminhada a busca pelo direito dele. Além disso, as sanções e multas consequentes podem ser cumulativas. Por exemplo, se foi feita denúncia no INSS, SRT e processo trabalhista, todas as sanções podem ser aplicadas ao mesmo tempo.

Alguns exemplos das principais consequências são:

  • Multa do INSS: o valor da multa varia conforme a gravidade da infração e será maior de acordo com as reincidências da empresa. O valor, em caso de reincidência, pode ultrapassar de R$300.000,00;
  • Infração trabalhista: a não entrega do PPP pode gerar sanções aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalhista;
  • Ação trabalhista: a ação trabalhista é justificada pela não emissão de PPP para o trabalhador contratado e pode somar valores a mais como penalidade, inclusive por danos ao funcionário, caso seja prejudicado na aposentadoria de alguma forma;
  • Bloqueio de benefícios fiscais: se a empresa não cumprir sua obrigação de fornecimento de PPP, ela pode perder o acesso a benefícios fiscais e incentivos governamentais, o que prejudica o caixa e o planejamento futuro da empresa.

O que fazer quando não tem PPP?

Quando o profissional não consegue um PPP para comprovar as condições de risco ou insalubridade nas quais trabalha, pode utilizar algum documento que substitui o PPP para comprovar seu período especial.

Contudo, essa substituição não é automática e exige cuidados e procedimentos para ser válida.

Em primeiro lugar, é importante ter provas dos motivos pelos quais você não conseguiu um PPP, por isso, atente-se aos passos:

  • Empresa fechada ou falida: antes de reunir os documentos para substituir o PPP, você deve entrar no site da Receita Federal para obter o certificado de baixa do CNPJ;
  • Empresa se negou a entregar o PPP: nesse caso, o primeiro passo é a forma como você vai fazer o pedido. Recomendamos solicitação por e-mail e por correio com aviso de recebimento – assim você terá um comprovante de que, de fato, fez o pedido do PPP para a empresa, mas ela não retornou.
  • Autônomo não cooperado: você não vai precisar de um comprovante de terceiros, mas vai precisar contratar um especialista em segurança do trabalho, como engenheiro, por exemplo, para elaborar um LTCAT do seu local de trabalho.

Com os comprovantes do motivo pelos quais você não conseguiu o PPP em mãos, poderá apresentar os documentos alternativos, que substituem o PPP para comprovar o período especial.

Acompanhe a seguir quais os casos e como fazer o pedido com essa documentação.

É possível pedir aposentadoria especial sem o PPP?

Sim, é possível pedir a aposentadoria especial sem o PPP desde que você apresente documentos alternativos válidos, com justificativa do motivo pelo qual não está apresentando o PPP de cada período e vínculo que deseja contar como especial.

Além disso, é importante você saber que o INSS não vai conceder o pedido. Mas calma, esse procedimento é normal.

O INSS tem a orientação de aceitar apenas pedidos de aposentadoria especial com o PPP. Isso significa que quem utiliza os documentos substitutos para pedir reconhecimento do tempo especial, tem o pedido negado (indeferido). Após, é necessário entrar na Justiça para realizar o reconhecimento com esses documentos.

Qual documento substitui o PPP?

O documento que substitui o PPP é definido a partir da sua situação: autônomo não cooperado, funcionário de empresa que fechou ou faliu, funcionário de empresa que se nega a entregar o PPP ou outro.

Por exemplo, nos casos dos autônomos não cooperados, o melhor documento para comprovar o período especial é o LTCAT, o laudo técnico das condições ambientais de trabalho. Para obter esse laudo, o autônomo deve contratar um engenheiro em segurança do trabalho que vá elaborar o laudo do espaço onde o autônomo trabalha.

Nos outros casos, o ideal é apresentar um PPP antigo de um colega na mesma empresa e mesma função, mas caso você também não consiga essa prova, pode utilizar um PPP de cargo ou função igual em empresa igual ou similar a que você deseja comprovar o tempo.

Além disso, nesses casos você deve apresentar o comprovante do motivo pelo qual não está apresentando seu PPP original e pode reforçar a prova com holerites contendo adicional de insalubridade ou periculosidade e testemunhas.

Lembre-se: o INSS vai negar o pedido por falta do PPP e você vai precisar recorrer na Justiça para que esses documentos sejam validados para reconhecer tempo especial.

Como comprovar período especial sem PPP?

Para comprovar o período especial sem PPP de período que você foi funcionário de empresa ou órgão público, você deve apresentar provas de que realizou a solicitação do documento, mas ele não foi fornecido, ou de que a empresa fechou ou faliu. Junto destas provas, você deve apresentar provas similares, como PPP antigo da mesma empresa ou PPP de cargo em empresa similares. Pode ser exigido, ainda, a apresentação de documentos de reforço, como holerite contendo adicional de insalubridade e testemunhas.

Já se você for autônomo não cooperado, deve contratar um engenheiro em segurança do trabalho que elabore o LTCAT do seu local de trabalho.

Em ambos os casos, o INSS vai negar o pedido, mas não se desespere, pois isso é normal. O passo a seguir é reconhecer o tempo na justiça, onde ele costuma ser reconhecido.

O texto continua após o vídeo.

O que fazer quando o INSS não reconhece o PPP?

O INSS não reconhece a validade de um PPP quando ele está fora das normas exigidas, como falta de assinatura da empresa responsável, preenchimento incorreto ou incompleto, preenchimento informando a inexistência de nocividade, quando na verdade ela existe, ou presença de informações divergentes no documento.

 

A melhor forma de resolver nesses casos é realizando a correção do PPP imediatamente, mas caso não seja possível ou seja insuficiente, você deve apresentar provas complementares como holerite com adicional de insalubridade ou testemunhas. Para isso, busque um advogado especialista que irá analisar seu caso e orientar a forma correta.

O texto continua após o vídeo.

 

Conclusão

O PPP é o documento correto e mais seguro para a obtenção do reconhecimento de período especial para fins de aposentadoria. Contudo, nem sempre o profissional consegue obter o PPP de todos os locais e períodos em que atuou com agentes nocivos ou riscos.

Para não perder seu direito por falta de provas, o profissional pode recorrer a documentos que substituem o PPP, mas isso exige cuidados e fará o processo ser mais longo e detalhado.

Por isso, pode ser uma virada de chave de sucesso contar com um especialista que conheça os procedimentos e possa orientar, além de reunir as provas adequadas, antes mesmo de iniciar o pedido.

Se desejar assistência da nossa equipe de advogados especialistas, nos envie uma mensagem pelo WhatsApp.

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Aposentadoria por cegueira: quais as regras, como conseguir e qual o valor? https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-cegueira/ https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-cegueira/#respond Fri, 15 Aug 2025 11:00:54 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=42975 É comum que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre aposentadoria por cegueira, ainda mais depois da Reforma da Previdência de 2019. Afinal, ela se enquadra na modalidade por invalidez ou para pessoas com deficiência? Além disso, outras questões surgem, como os valores, o que é considerado cegueira para o INSS, entre outros questionamentos. Hoje, quero… Continue a ler »Aposentadoria por cegueira: quais as regras, como conseguir e qual o valor?

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É comum que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre aposentadoria por cegueira, ainda mais depois da Reforma da Previdência de 2019.

Afinal, ela se enquadra na modalidade por invalidez ou para pessoas com deficiência? Além disso, outras questões surgem, como os valores, o que é considerado cegueira para o INSS, entre outros questionamentos.

Hoje, quero esclarecer de vez essas dúvidas e te auxiliar no processo de aposentadoria, até porque, o segurado que trabalhou e contribuiu a vida inteira ao INSS, merece ser recompensado, não é mesmo? Acompanhe!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Quem é considerado deficiente visual

A pessoa que possui algum tipo de deficiência nos olhos, seja ela total ou parcial, precisa se enquadrar na CID, a Classificação Internacional de Doenças. Se baseando nesta classificação, a legislação brasileira reconhece:

  • H54.0: Cegueira, ambos os olhos;
  • H54.1: Cegueira em um olho e visão subnormal em outro;
  • H54.2: Visão subnormal de ambos os olhos;
  • H54.3: Perda não qualificada da visão em ambos os olhos;
  • H54.4: Cegueira em um olho;
  • H54.5: Visão subnormal em um olho;
  • H54.6: Perda não qualificada da visão em um olho;
  • H54.7: Perda não especificada da visão.

Ou seja, são várias situações que podem enquadrar uma pessoa PcD em algum grau de cegueira, seja mais grave ou moderado.

O texto continua após o vídeo.

Quem é deficiente visual tem direito a uma aposentadoria?

Sim!

Quem possui alguma deficiência visual pode, sim, se aposentar. Em alguns casos, a modalidade mais adequada é a aposentadoria PcD, ou seja, para pessoas com deficiência.

Mas, você também pode tentar a aposentadoria por invalidez, que é destinada a todos os segurados do INSS que estão permanentemente incapazes de realizar suas funções, portanto, não podem mais trabalhar.

Atenção! Não confunda: a pessoa que se aposenta pela aposentadoria PcD, não é incapaz e pode continuar trabalhando, caso deseje. Já no caso da aposentadoria por invalidez, o segurado é considerado totalmente incapacitado. Caso o INSS descubra que você continua exercendo suas atividades normalmente após a aposentadoria por invalidez, as chances de perder o benefício são grandes.

Qual o grau de cegueira para aposentadoria?

O grau de cegueira para se aposentar pode depender do tipo de benefício que você pretende solicitar.

Acompanhe os graus de cegueira conforme a OMS/CID-11, o padrão usado em perícias do INSS:

Grau Acuidade Visual no Melhor Olho com Correção Classificação
0 Igual ou superior a 0,3 (20/60) Visão normal ou leve perda
1 Abaixo de 0,3 e até 0,1 (20/60 a 20/200) Deficiência visual moderada
2 Abaixo de 0,1 e até 0,05 (20/200 a 20/400) Deficiência visual grave
3 Abaixo de 0,05 e até 0,02 Cegueira profunda
4 Abaixo de 0,02 ou percepção de luz Cegueira quase total
5 Nenhuma percepção de luz Cegueira total

 

Para a aposentadoria por invalidez, por exemplo, normalmente se exige os graus 3, 4 ou 5, que configura cegueira profunda ou total. Esses graus atribuem, no geral, a incapacidade total para o trabalho, desde que a pessoa não possa ser reabilitada.

Como é definido o grau da deficiência para a aposentadoria?

No caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, o grau exigido é o 1, ou seja, moderado. Já que a deficiência já pode ser atestada, mas não impede o segurado de trabalhar. 

Portanto, fica caracterizado que a pessoa com deficiência trabalhou e cumpriu suas funções, mas com a existência da deficiência. O que desbloqueia o direito a menos tempo de contribuição ou idade reduzida. 

Lembre-se que ambas as aposentadorias, tanto a por invalidez, tanto para pessoa com deficiência, necessitam de comprovação médica, além do comparecimento na perícia feita no próprio INSS.

O texto continua após o vídeo.

Qual CID dá direito a aposentadoria por cegueira?

Não existe um “CID oficial” que dá direito à aposentadoria por cegueira e, sim, vários. Como listei acima, dependendo da condição que você possui nos olhos (ou em um olho), o CID muda

Portanto, você deve conversar com seu médico, de preferência um oftalmologista, para que ele defina exatamente o CID que mais se adequa a você.

Quais são as opções de aposentadoria por cegueira?

As opções de aposentadoria por cegueira incluem a aposentadoria por invalidez, que proíbe qualquer forma de trabalho, após a concessão do benefício.

E a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não possui a proibição, já que PcDs não são incapazes.

Aposentadoria por invalidez

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por cegueira ou deficiência visual vão depender do tipo de benefício que você irá solicitar, ou seja, aposentadoria por invalidez ou para pessoa com deficiência.

No caso da aposentadoria por invalidez, os requisitos são:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho (confirmada em perícia médica do INSS e laudos médicos);
  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça);
  • Ter cumprido carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de: acidente de qualquer natureza ou cegueira decorrente de doença grave (como retinopatia diabética, por exemplo).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você vai precisar comprovar:

Por tempo de contribuição:

  • Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
  • Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).

Por idade:

60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição com deficiência.

Quais as regras da aposentadoria por invalidez por cegueira?

As regras da aposentadoria por invalidez por cegueira incluem: 

  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar incapacidade, por meio de perícias e laudos médicos;
  • Ter pelo menos 12 contribuições ao INSS;

Mas caso você comprove acidente (de qualquer natureza), acidentes ou doenças do trabalho, ou doenças graves (como a cegueira, por exemplo), você é dispensado da regra da carência (12 contribuições).

Quais as regras da aposentadoria por cegueira para pessoa com deficiência?

As regras da aposentadoria por cegueira para pessoas com deficiência variam conforme a modalidade que você escolher e/ou preencher os requisitos: por tempo de contribuição ou por idade.

As duas, no geral, focam no tempo de contribuição do segurado e na idade, porém, com requisitos mais leves que outras modalidades, pois se é reconhecido os obstáculos que pessoas com deficiência enfrentam em seu dia a dia. 

Conheça as regras das modalidades abaixo!

Por Tempo de Contribuição

A aposentadoria para PcD por tempo de contribuição, se baseia em regras que variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.

Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido. 

O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.

Agora, entenda os requisitos para a aposentadoria PcD na modalidade por tempo de contribuição:

Para homens com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Para mulheres com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Regra da aposentadoria por cegueira na modalidade por Idade

Já a regra da aposentadoria por cegueira, na modalidade por idade, os critérios se baseiam em idade mínima e tempo de contribuição. Ou seja, o seu grau de deficiência não será um fator determinante, como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja os requisitos:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Assim, o principal requisito para a concessão desta aposentadoria está na idade do segurado do INSS, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Como conseguir aposentadoria por deficiência visual?

Para conseguir a aposentadoria por deficiência visual, você precisa comprovar de forma objetiva e eficaz a sua deficiência.

Ou seja, reúna laudos médicos, atestados, exames, possíveis comprovações de cirurgias, etc. Tudo que você conseguiu reunir durante a vida sendo uma pessoa com deficiência visual.

O INSS é bastante rígido com provas e documentações, mas não é impossível conseguir a aposentadoria. O importante é ter organização e selecionar os documentos que vão te ajudar na solicitação.

Caso você precise de auxílio, talvez buscar a experiência de um advogado especialista em Direito Previdenciário, pode te trazer mais tranquilidade e um foco mais certeiro no pedido da aposentadoria.

Como é a perícia da aposentadoria por invalidez?

A perícia da aposentadoria por invalidez, é uma etapa fundamental do processo, sendo realizada pelo próprio INSS para que o órgão determine se o segurado se encontra de fato incapaz de trabalhar permanentemente. 

Resumindo, a perícia vai avaliar se você está capacitado para o trabalho e, caso não esteja, quanto tempo essa incapacidade vai durar ou se vai ser permanente. Além disso, pode avaliar também se essa incapacidade é total ou parcial.

No dia da perícia, um médico perito do INSS vai avaliar o segurado. O médico fará perguntas sobre a condição médica, sintomas e limitações do segurado. 

Além disso, o INSS avaliará tudo o que você apresentar, desde suas roupas, postura e as habilidades demonstradas durante a perícia, com foco especial nos exames, atestados e laudos que você fornecer.

Portanto, quanto mais comprovação médica você tiver em mãos, melhor! É uma forma de demonstrar sua situação atual e aumentar as chances de concessão do benefício.

O texto continua após o vídeo.

Como é a perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Já a perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência é uma avaliação biopsicossocial, conduzida por um médico e por um assistente social.

Na etapa da perícia médica no INSS, o médico fará perguntas sobre a deficiência, suas limitações e impacto na vida do segurado. Também vai analisar seus exames, laudos, atestados e outros documentos médicos que comprovem a deficiência e tragam o número da CID descrito.

É por isso que você deve reunir toda a documentação médica relevante para comprovar sua deficiência. Isso pode incluir laudos médicos, exames, relatórios médicos, receitas, entre outros registros que demonstrem a natureza e o grau da deficiência.

Já a parte psicossocial avalia as condições que você tem e como a deficiência impacta suas tarefas do dia a dia e seu psicológico. Por isso, uma mesma deficiência pode ter graus diferentes segundo o impacto dela na vida da pessoa.

O texto continua após o vídeo.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência visual?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência visual varia conforme a modalidade escolhida, ou seja, por idade ou por tempo de contribuição.

Abaixo, você vai entender exatamente essa diferença. Continue comigo e não corra o risco de confundir os valores dos 2 tipos de aposentadoria!

No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. 

Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.

Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$1.400,00.

Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:

R$1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$1.900,00, formando o valor final.

Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, pois é sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.

O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.

Cuidado: cada caso é único e precisa ser avaliado com atenção. Além disso, estes são cálculos simplificados, já que os valores previdenciários são complexos. Na dúvida, busque o auxílio de um especialista.

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência, tanto por idade quanto por tempo de contribuição, é de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.

O texto continua após o vídeo.

O que fazer se minha aposentadoria por cegueira for negada?

Se sua aposentadoria por cegueira for negada, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS negar sua aposentadoria:

  • Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
  • Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
  • Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.

Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.

O texto continua após o vídeo.

Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS, veio. Assim, o advogado tem como analisar de forma profunda o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.

Como o advogado pode ajudar na conquista da aposentadoria por cegueira?

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode te ajudar de várias formas na conquista da aposentadoria por cegueira. Vou listar mais informações em seguida:

  • Avaliação do Caso: um advogado irá avaliar a sua situação e determinar se você atende aos requisitos legais para a aposentadoria por cegueira. Eles considerarão fatores como a gravidade da sua condição visual, histórico de trabalho e contribuições previdenciárias;
  • Preparação da Documentação: o profissional ajudará a reunir e organizar toda a documentação necessária para comprovar sua deficiência e elegibilidade para o benefício. Isso pode incluir relatórios médicos, laudos oftalmológicos, registros de emprego e contribuições previdenciárias;
  • Recurso e Apelação: se a sua solicitação de aposentadoria por cegueira for inicialmente negada, um advogado pode entrar com um recurso em seu nome;
  • Conhecimento Atualizado: advogados especializados em direito previdenciário estão atualizados com as mudanças nas leis e regulamentos do INSS. Eles conhecem os requisitos específicos para diferentes tipos de aposentadorias, incluindo aposentadorias por cegueira;
  • Redução de Estresse: lidar com processos previdenciários pode ser complexo e estressante. Um advogado pode assumir grande parte do ônus do processo, permitindo que você se concentre em sua saúde e bem-estar.

E lembre-se: quanto mais documentação médica você tiver para comprovar e sustentar seu caso, melhor. Assim, o advogado especialista vai ter provas fortes para lutar por você!

Perguntas frequentes

Agora, confiram as perguntas mais frequentes que eu recebo nos meus anos de Direito Previdenciário. Acredite, muitas pessoas possuem as mesmas dúvidas e acredito que seja importante esclarecer de vez estas questões.

Continue lendo!

Cegueira monocular (de um olho) aposenta?

Sim!

Caso você possua cegueira monocular, ou seja, não enxerga de um olho, você pode se aposentar pelo INSS, se cumprir os requisitos básicos e comprove o quadro de diminuição na visão. 

Portanto, não esqueça: a cegueira monocular pode ser um fator para sua aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Cegueira por causa de degeneração macular, pode gerar aposentadoria?

Sim! 

A cegueira por causa de uma degeneração macular é considerada uma deficiência que pode se enquadrar nos critérios para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que outros requisitos sejam atendidos.

Inclusive no caso de degeneração macular que causa cegueira em um olho só.

Cegueira parcial dá direito à aposentadoria?

Sim!

A Cegueira parcial dá direito à aposentadoria, segundo a Lei Complementar n°142/2013, desde que você cumpra os requisitos básicos estabelecidos pelo INSS, para conquistar o direito da aposentadoria. Portanto, cegueira de um olho aposenta e você deve estar atento a esta Lei Complementar de 2013.

Ou seja, caso você possua cegueira monocular, a aposentadoria é um direito! Assim como os casos de degeneração macular que causa cegueira e outros casos de cegueira parcial.

7 graus de miopia é considerado deficiente visual?

7 graus de miopia, por si só, não garante o direito à aposentadoria pelo INSS. Ou seja, não é considerado uma deficiência. 

No entanto, em casos graves, pode, sim, levar ao direito a benefícios por incapacidade, desde que a miopia seja incapacitante a ponto de impedir o exercício do trabalho.

Importante: caso esse seja seu caso, você terá que comprovar todos os prejuízos que o alto grau de miopia causa em sua vida, principalmente no trabalho, para conquistar qualquer benefício do INSS.

Cego de um olho tem direito a auxílio-doença?

Sim, uma pessoa cega de um olho pode ter direito ao auxílio-doença, se comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho.

Mas atenção: a visão monocular, por si só, não garante automaticamente o benefício. O ponto-chave é se essa condição está impedindo o exercício da atividade profissional habitual.

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Quais doenças da coluna aposentam por invalidez e como pedir https://koetzadvocacia.com.br/doencas-da-coluna-podem-aposentar/ https://koetzadvocacia.com.br/doencas-da-coluna-podem-aposentar/#comments Fri, 15 Aug 2025 10:00:57 +0000 http://blogeduardokoetz.rdstation.com.br/?p=1478 Os problemas de coluna afetam bilhões de pessoas no mundo todo e algumas das doenças e condições de coluna estão entre os casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez mais comuns no INSS hoje em dia. As causas para isso são diversas, desde condições congênitas, genéticas e de predisposição, até situações causadas pelo tipo de… Continue a ler »Quais doenças da coluna aposentam por invalidez e como pedir

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Os problemas de coluna afetam bilhões de pessoas no mundo todo e algumas das doenças e condições de coluna estão entre os casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez mais comuns no INSS hoje em dia. As causas para isso são diversas, desde condições congênitas, genéticas e de predisposição, até situações causadas pelo tipo de trabalho realizado. 

Por exemplo, a hérnia de disco é “campeã” na concessão de auxílio-doença e até aposentadoria por invalidez, estando muito presente nas profissões que atuam sentadas em escritórios ou nos casos dos motoristas, além de profissões que carregam muito peso.

Neste artigo explico os requisitos e faço um apanhado geral sobre os principais aspectos de cada condição de coluna que pode dar direito à aposentadoria por invalidez, bem como de que maneira você pode fazer a solicitação do seu benefício.

Se ele for negado ou você precisar de assistência para encaminhar o seu pedido, pode nos enviar uma mensagem no WhatsApp explicando o seu caso, que retornaremos com informações sobre nossos serviços.

Quais os problemas de coluna que dão direito à aposentadoria?

Os problemas de coluna que dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, são aqueles que tornam impossível para a pessoa a continuidade do trabalho de forma permanente.

As doenças na coluna causam diversos tipos de sintomas, dores severas e limitações. Mesmo nos casos de pequenos desvios na coluna, como pequenos deslizamentos nas vértebras, já são suficientes para causar enormes prejuízos e limitações: impossibilidade de carregar peso, de passar muito tempo sentado ou muito tempo em pé, comorbidades diversas, perda na força, agilidade e destreza dos braços e mãos.

Enfim, os problemas e doenças na coluna criam uma série de limitações para o corpo humano que, na maior parte das vezes, diminui ou impossibilita totalmente a capacidade da pessoa de trabalhar.

A seguir trago algumas das doenças de coluna que podem gerar benefícios no INSS, acompanhe.

Hérnia de disco

A hérnia de disco é um dos problemas mais comuns de coluna e pode ser severamente incapacitante. Seu início já gera problemas de dor crônica, inflamação do nervo ciático, impossibilidade de ficar sentado por horas e de carregar peso. 

Para que ela gere uma aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar que atingiu um estágio incapacitante, por meio de exames e laudos, durante a perícia do INSS. O principal exame é a ressonância magnética e, em geral, o raio-x é insuficiente.

Espondilolistese

A espondilolistese acontece quando a vértebra desliza para frente por cima de outra vértebra, o que desalinha a coluna. Esse desalinhamento gera dores, fraqueza, formigamento, dificuldade de caminhar e manter a postura. 

Para a aposentadoria no INSS, precisa apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade total e permanente com exames como radiografia e ressonância, além do histórico de tratamentos. Afinal, se a espondilolistese for controlável por fisioterapia ou cirurgia, o benefício pode ser negado.

Escoliose grave

A escoliose se trata da curvatura anormal acentuada da coluna que pode ser leve ou grave, e nos casos mais graves cria deformidades visíveis, dores intensas, limitação de movimentos, compressão de órgãos e dificuldades respiratórias. Também é comprovada por exame de imagem como ressonância e é interessante apresentar o histórico de tratamentos.

O direito só será alcançado se não for possível controlar de nenhuma forma os efeitos da escoliose sobre o segurado e essa condição for comprovada.

Estenose espinhal

A estenose espinhal diz respeito ao estreitamento do canal vertebral, o que causa dores extremamente severas, afinal o canal “aperta” a medula e os nervos que passam no meio da coluna. Além da dor severa e crônica, incontrolável com remédios, pode causar outros efeitos como dormência nos membros, fraqueza e até perda do controle da bexiga e intestino, nos casos mais severos.

Doença degenerativa do disco

A doença degenerativa do disco acontece quando um ou mais discos que ficam entre as vértebras se desgastam. Ela é uma das causas de outras doenças como estenose e hérnia de disco, causando rigidez na coluna, dificuldade de movimentos, dores crônicas e compressão dos nervos, por exemplo.

Para comprovar que a doença degenerativa do disco de fato incapacitou a pessoa para o trabalho, o INSS precisa analisar exames de imagem, como ressonância magnética, tomo e radiografia, laudos dos médicos que demonstrem a evolução da doença ao longo do tempo e, principalmente, a ineficácia dos tratamentos realizados.

Fraturas vertebrais

As fraturas vertebrais são sempre uma questão grave de saúde, afinal se trata de uma fratura em uma parte do corpo que impacta todo o seu funcionamento. Em geral, elas costumam gerar o benefício porque é raro ocorrer uma fratura não incapacitante. Podem ser rachaduras, que são mais leves e tratáveis, mas também ocorrem fraturas que geram paralisia, fraqueza, falta de mobilidade, entre outras.

Espondilose cervical

A espondilose cervical se trata da degeneração das vértebras e discos da região do pescoço, que é causada tanto pelo desgaste natural do envelhecimento quanto por lesões repetitivas no local. A condição chega a causar dores muito intensas no pescoço, além de rigidez, diminuição da mobilidade, compressão de nervos, fraqueza, formigamento e até perda de coordenação nos braços e mãos.

Espondilose lombar

Espondilose lombar também é a degeneração das vértebras e discos, porém na parte lombar da coluna, ou seja, mais no final, na parte inferior das costas. Ela também ocorre por lesões repetitivas ou pelo envelhecimento natural, e causa dor crônica e rigidez nessa parte da coluna, dificuldade de movimento e compressão dos nervos. A compressão dos nervos resulta em formigamento, fraqueza e perda do controle ou coordenação das pernas.

Espondilite anquilosante

A espondilite anquilosante se refere a uma doença da coluna caracterizada pela inflamação crônica na coluna, em especial das articulações da coluna vertebral, o que aos poucos gera o enrijecimento da coluna e a fusão entre as vértebras.

Na prática, isso também significa falta de mobilidade, rigidez, dor crônica, dificuldade de movimento, dores intensas e em casos mais avançados, deformidades.

Síndrome do túnel do carpo

Apesar de não ocorrer na coluna, a síndrome do túnel do carpo tem sintomas similares. Ela ocorre quando o nervo mediano é comprimido por causa da inflamação dos tendões e outras condições. O nervo mediano passa pelo punho e, ao ser lesionado, gera dor, formigamento e fraqueza nas mãos. Com o tempo, a síndrome do túnel do carpo leva a redução ou perda de movimentos nas mãos, o que incapacita tanto para o trabalho quanto para atividades cotidianas, essenciais para o dia a dia da pessoa.

Tumores na coluna

Os tumores na coluna são doenças graves, pois se tratam de doenças cancerígenas. Isso significa que a comprovação da existência do tumor já é suficiente para liberar diversos direitos na justiça, inclusive torna mais facilitada a conquista da aposentadoria do INSS, caso seja irrecuperável e incapacitante a lesão da coluna.

A diversidade de sintomas que pode causar é muito grande, pois depende do local, tamanho e profundidade do tumor, mas também gera dores crônicas intensas, pode impactar a mobilidade, gerar formigamento e diminuir ou não permitir o controle dos membros, por exemplo.

Doença de Scheuermann

A doença de Scheuermann é uma condição da coluna vertebral que cria uma curvatura anormal na região torácica (mais na parte de cima das costas), e é causada por um crescimento irregular das vértebras na adolescência. Pode causar uma deformidade que gera dor, rigidez, dificuldades posturais e pode chegar a causar incapacidade total para o trabalho.

Nesses casos, deve ser comprovada com laudos e exames médicos no INSS para dar direito à aposentadoria por invalidez.

Síndrome facetária

A síndrome facetária é uma doença da coluna em que as articulações facetárias dela se inflamam e se degeneram. As articulações facetárias são responsáveis por estabilizar os movimentos das vértebras, e quando estão inflamadas ou desgastadas, geram problemas de mobilidade, dores nas costas, rigidez e irradiação da dor para membros.

Síndrome de piriforme

A síndrome piriforme é causada pela pressão do músculo piriforme (localizado nas nádegas) no nervo ciático. Essa pressão gera uma dor constante no nervo, que permanece inflamado por uma espécie de estrangulamento. Além da dor intensa, que pode ocorrer da coluna até a sola dos pés, essa pressão do nervo pode gerar formigamento, fraqueza e dificuldade de se locomover ou permanecer sentado.

Espondilolistese Ístmica

A espondilolistese ístmica acontece quando a vértebra escorrega para frente por cima da vértebra que está abaixo dela, geralmente causada por uma fratura ou defeito em uma parte da vértebra que é chamada de istmo. O istmo é um conector das diferentes partes da vértebra. Essa condição pode gerar dor, rigidez, fraqueza nas pernas, dificuldades para caminhar, falta de mobilidade, compressão nervosa, entre outros sintomas.

Qual a doença da coluna que mais aposenta?

Inúmeras doenças e condições na coluna geram o direito de aposentadoria quando incapacita o trabalhador de forma permanente, irrecuperável. Porém, algumas delas se destacam por estarem muito presentes no tipo de trabalho que realizamos hoje em dia e, por isso, se manifestam de maneira muito comum na sociedade. Além disso, também existem casos de ocorrências comuns por nascimento e genética.

  • Hérnia de Disco: bastante comum, principalmente em profissões que atuam muito tempo sentadas, como escritórios e motoristas, ou profissões que levantam muito peso, como carregadores. Cerca de 80% da população mundial sentirá sintomas e em anos recentes já foi a principal causa de auxílio-doença no Brasil;
  • Espondilite Anquilosante: mais comum em homens do que em mulheres, tem causas desconhecidas, mas acredita-se que fatores genéticos e também do ambiente podem gerar. Uma proporção baixa da população possui, em relação às outras doenças da coluna, e a incapacidade permanente só é reconhecida depois de testados tratamentos e adaptações. Mais comum auxílio-doença;
  • Escoliose Severa: menos de 1% da população adulta desenvolve a forma severa, porém ela causa deformidades, dificuldades respiratórias e dor crônica, o que incapacita para o trabalho mais comumente do que outras doenças na coluna;
  • Osteoartrite: se trata de uma condição degenerativa da coluna e está ligada ao envelhecimento. Na prática, cerca de 80% da população acima de 40 anos possui essa condição e em alguns casos pode ser incapacitante;
  • Fraturas Vertebrais Complexas: é uma ocorrência genética causada por diversas condições, como quedas, impactos e até doenças, como osteoporose. Por exemplo, na osteoporose se estima 1 em cada 3 melhores acima de 50 anos e homens 1 em cada 5, o que aumenta as chances desse grupo de ter fraturas. Somada às outras condições que causam fraturas, as estatísticas de concessão aumentam.

Como funciona a aposentadoria por doença na coluna?

A aposentadoria por doença na coluna pode ser concedida para quem comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho devido a essa doença. A comprovação ocorre por meio de exames de imagem, laudos e histórico de tratamento, que demonstra que nenhum tratamento foi capaz de controlar os sintomas e problemas incapacitantes da doença.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa completar os requisitos exigidos, que são tempo de contribuição mínimo e comprovação da incapacidade permanente em perícia do INSS.

O tempo mínimo, na maioria dos casos, será de 12 meses de contribuição ao INSS em dia, sem perder a qualidade de segurado (não pode estar há mais de 11 meses sem contribuir).

Porém, nos casos em que a incapacidade ocorre por doença grave (como câncer e outras) ou por acidente, o mínimo é ter 1 contribuição em dia e estar dentro do prazo de qualidade de segurado.

Com base nesses requisitos, você pode fazer o pedido de benefício por incapacidade no INSS.

Afastamento Inicial por Auxílio-Doença

Quando você faz a solicitação de benefício por incapacidade no INSS, não pode indicar se quer auxílio-doença ou aposentadoria, apenas que é um benefício por incapacidade.

Na hora da realização da perícia, o médico perito do INSS vai avaliar sua condição e conceder de acordo com o seu caso. Por exemplo, se você tem um atestado médico com indicação de tratamento e prazo de retorno ao trabalho, com perspectiva de recuperação, provavelmente receberá o auxílio-doença.

Contudo, se ficar evidente que não há possibilidade de recuperação, deve ser concedida a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Por isso, é fundamental consultar com o seu médico pessoal perto da data da perícia (até 3 meses antes) e obter um laudo atualizado, com data recente, descrevendo toda a sua situação.

Perícia Médica

A perícia médica feita para fins de aposentadoria no INSS é agendada pelo Meu INSS na hora do pedido de benefício por incapacidade. Guarde bem a data e local do agendamento da perícia e compareça no local com seus documentos de identificação e documentos médicos.

O perito irá avaliar seu comportamento e relatos durante a análise, além dos documentos médicos que comprovam a sua situação de incapacidade para o trabalho.

Documentação Necessária

Em geral, você precisa dos seus documentos de identificação com foto oficial, RG, CPF e número de NIT/PIS/PASEP, além do documento de agendamento da perícia, que pode ser digital ou impresso.

Isso é importante para registrar a ocorrência da perícia no dia e local marcados. Porém, durante a avaliação, o médico perito vai solicitar os seus documentos de saúde, para avaliar a condição, evolução, tratamentos e impossibilidade de recuperação da lesão ou problema de saúde.

As doenças da coluna exigem, em geral, exames de imagem mais avançados (somente raio-x não é suficiente), como ressonância magnética, tomografia e radiografia. Além disso, seu histórico de tratamentos e como eles foram insuficientes para sua recuperação.

Leve um laudo do seu médico pessoal também, atualizado com data dos últimos 3 meses.

Decisão e Concessão do Benefício

A decisão do seu pedido de benefício por incapacidade sai, geralmente, no mesmo dia que foi realizada a perícia, até às 21h (9 horas da noite). O benefício pode ser concedido ou negado e, se for negado, você pode tentar reverter a decisão na justiça.

Caso a decisão não saia dentro do prazo estabelecido, você pode entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário, como o nosso escritório, e encaminhar um mandado de segurança, que pede ao juiz obrigar o INSS a fazer a análise e emitir uma decisão.

Qual valor da aposentadoria para doença na coluna?

O valor da aposentadoria para doença na coluna, ou seja, aposentadoria por invalidez, será diferente para casos gerais e casos de doenças graves ou acidentes.

Nos casos gerais, a aposentadoria para doença na coluna será de 60% da média das contribuições que a pessoa fez ao INSS mais 2% da média por ano acima de 20 anos contribuições pelos homens e 15 anos contribuídos pelas mulheres.

no caso das doenças na coluna geradas por acidentes ou doenças graves, o valor será de 100% da média de todos os salários contribuídos para a previdência desde julho de 1994.

Como pedir aposentadoria por doenças na coluna

Para pedir a aposentadoria por doenças na coluna você precisa acessar o Meu INSS ou ligar para o 135, ir para a área de pedidos de novos benefícios e requerer um benefício por incapacidade.

Na perícia médica, será feita avaliação do seu caso para determinar se trata-se de uma incapacidade permanente ou temporária. Se o perito avaliar, com base nos seus exames e documentos médicos, que é uma incapacidade permanente, você poderá ter concessão de aposentadoria.

Documentos necessários para perícia médica

Os documentos necessários para uma perícia médica no INSS são os documentos de identificação e os documentos médicos.

No caso de documentos de identificação, você deve levar:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • RG e CPF;
  • Número de NIS/PIS/PASEP;
  • Comprovante de agendamento da perícia.

Já no caso dos documentos médicos, você precisa apresentar na perícia:

  • Exames, laudos, receitas, prontuários e outros documentos;
  • Todos documentos antigos que demonstrem a evolução da doença e os tratamentos que já tentou fazer;
  • Documentos médicos recentes, dos últimos 3 meses;
  • Laudo com número CID.

O que fazer se meu pedido for negado?

Se o seu pedido de benefício por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez, for negado, você deve buscar um advogado especialista em direito previdenciário para entrar com recurso, que pode ser direto no INSS ou na Justiça

É importante contar com um especialista porque em alguns casos a estratégia de recurso direto no INSS é melhor e mais rápida, mas em outras partir para a justiça trará o resultado melhor que o segurado precisa.

Perguntas frequentes

Algumas perguntas frequentes que recebemos podem fazer parte das suas dúvidas, por isso eu quero responder elas de forma sucinta aqui. Se permanecer mais alguma questão, você pode entrar em contato conosco ou enviar nos comentários.

Qual é o CID mais grave da coluna?

O CID mais grave da coluna, geralmente associado à compressão da medula espinhal, é o M50.0, porque pode causar problemas neurológicos como paralisia parcial ou total e problemas de mobilidade. Ele se refere à hérnia de disco cervical com mielopatia

Artrose na coluna lombar aposenta?

A artrose na coluna lombar aposenta quando se torna incapacitante de forma permanente para o trabalho, o que precisa ser demonstrado por documentos médicos em perícia do INSS.

Artrose na coluna cervical aposenta?

A artrose na coluna cervical vai aposentar aquelas pessoas que não conseguirem mais exercer suas atividades laborais e contarem com um laudo médico que ajude a comprovar essa impossibilidade de recuperação.

Bico de papagaio na coluna cervical aposenta?

O bico de papagaio, causado pela inflamação nos discos da coluna vertebral, quando em uma condição mais grave e aguda, pode gerar problemas como falta de mobilidade e dor crônica, entre outros. Se essa condição se agravar a ponto de incapacitar para o trabalho e a pessoa puder comprovar essa incapacidade de forma permanente, ele poderá dar direito à aposentadoria por invalidez.

Desvio na coluna aposenta?

Alguns tipos de desvios na coluna aposentam se causarem incapacidade permanente para para o trabalho, com comprovação por meio de laudos e outros documentos médicos.

Osteoporose na coluna pode aposentar?

Sim, osteoporose na coluna pode aposentar se ela causar formas de incapacidade permanente para o trabalho, como lesões na coluna que geram paralisia, por exemplo. Outras formas de manifestação da osteoporose, que incapacita de forma permanente, também podem dar o direito, caso comprovadas.

Conclusão

As doenças na coluna são causas extremamente comuns para fins de afastamento do trabalho com benefício previdenciário, seja permanente ou temporário.

Porém, é necessário garantir a apresentação de provas corretas, pois como se trata de um volume muito alto de segurados fazendo a solicitação do benefício, o INSS é mais rigoroso com as provas.

Para ter uma boa orientação sobre as provas e a realização da perícia, o segurado pode contar com advogados especializados em direito previdenciário, que poderão, inclusive, auxiliar com maior riqueza de defesa em caso de negativa do INSS se estiverem junto com você desde o início do pedido.

Se precisar de assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no Whatsapp, será um prazer lhe atender.

 

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CID M545 sintomas, e como comprovar lombalgia para aposentadoria https://koetzadvocacia.com.br/lombalgia/ https://koetzadvocacia.com.br/lombalgia/#comments Thu, 14 Aug 2025 12:15:10 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=13048 A lombalgia aposenta com CID M54.5 quando ocorre a incapacidade permanente para o trabalho de forma comprovada. Além disso, o trabalhador precisa comprovar perante o INSS que essa incapacidade realmente não tem chances de recuperação para o trabalho, e cumprir requisitos adicionais, como carência e qualidade de segurado. Neste artigo, trago para vocês a explicação… Continue a ler »CID M545 sintomas, e como comprovar lombalgia para aposentadoria

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A lombalgia aposenta com CID M54.5 quando ocorre a incapacidade permanente para o trabalho de forma comprovada. Além disso, o trabalhador precisa comprovar perante o INSS que essa incapacidade realmente não tem chances de recuperação para o trabalho, e cumprir requisitos adicionais, como carência e qualidade de segurado.

Neste artigo, trago para vocês a explicação das regras e condições para obter essa aposentadoria. Caso você leia o artigo e queira assistência jurídica especializada, nos envie uma mensagem no WhatsApp, será um prazer lhe atender!

Quem tem problema de lombalgia pode se aposentar?

Sim, quem tem lombalgia pode se aposentar por invalidez se a condição for avaliada como incapacitante para o trabalho e permanente, ou seja, sem possibilidade de cura.

Contudo, caso alguma outra estratégia de tratamento consiga controlar a condição e manter a pessoa apta para o trabalho, então não será possível a aposentadoria por invalidez com base na lombalgia.

Quem tem lombalgia tem direito a algum outro benefício? 

Além da aposentadoria por invalidez, a lombalgia também pode dar direito, ao contribuinte do INSS segurado, do benefício de auxílio-doença.

A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é a primeira ser concedida quando a incapacidade é permanente, ou seja, sem possibilidade de recuperação. Já o segundo é concedido quando a incapacidade é temporária, com possibilidade de recuperação.

Como funciona a aposentadoria por Lombalgia?

A aposentadoria por lombalgia, ou seja, na modalidade de aposentadoria por invalidez, exige que se comprove incapacidade total e permanente para o trabalho e se cumpram os requisitos de carência e qualidade de segurado.

A carência funciona na mesma lógica da carência de plano de saúde, por exemplo, onde a pessoa precisa realizar uma certa quantidade de pagamentos para liberar o acesso a certos serviços. No caso da previdência, cada benefício possui a exigência de uma quantidade mínima de contribuições, sendo a carência.

Já a qualidade de segurado é o período no qual o trabalhador está com o seguro da previdência vigente, dentro do prazo que pode ficar sem contribuir e sem perder os direitos que já conquistou — ou seja, as carências que já cumpriu.

Entenda as regras de carência, qualidade de segurado e comprovação da incapacidade para fins de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) com base em lombalgia.

Carência

A carência da aposentadoria por invalidez – hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – é, nos casos gerais, de 12 meses de contribuição em dia para o INSS, e nos casos de doença grave ou acidente, de 1 mês de contribuição em dia.

Na prática, isso significa que se você começar a pagar INSS hoje, terá direito à aposentadoria por invalidez por lombalgia apenas daqui 12 meses.

Contudo, se a lombalgia for causada por uma doença grave, como câncer, ou por algum acidente, a carência que vale será a de casos especiais, que é de 1 contribuição em dia. Nesse caso, se você pagar INSS em dia hoje, amanhã já terá direito ao benefício. Porém, é importante ter em mente que o diagnóstico da doença ou o acidente precisaria ocorrer após a primeira contribuição. Se já aconteceu, não está mais coberto pelo seguro do INSS.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado diz respeito ao trabalhador estar ou não com seguro do INSS (seguridade social da previdência social) vigente. Diferente da carência, ele é conquistado imediatamente após a primeira contribuição, sempre, e permanece por 12 meses após a última contribuição, nos casos gerais.

Ou seja, você pode ficar sem pagar INSS por até 11 meses sem perder a qualidade de segurado. Em alguns casos, esse período pode até aumentar.

Assim, no exemplo de quem completou a carência da aposentadoria por invalidez, ou seja, pagou 12 meses em dia o INSS e ficou mais 11 meses sem pagar, a pessoa ainda assim está dentro da qualidade de segurado e tem carência.

Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho

Já o critério de incapacidade total e permanente para o trabalho é comprovado no INSS por meio de perícia médica. Esse critério é analisado pelo perito do INSS após conversa e exame com você, que está solicitando a aposentadoria por invalidez, além da análise da sua documentação médica.

Em geral, as doenças da coluna exigem que você faça a comprovação da existência da doença por meio de laudos, contendo o número da CID, e a descrição de um histórico médico demonstrando que os tratamentos não foram efetivos para controlar a condição e manter a capacidade para o trabalho.

Como comprovar lombalgia CID M54.5 para o INSS?

Para comprovar a lombalgia pela CID M54.5 para o INSS você deve apresentar, na realização da perícia com o médico do INSS, documentos médicos que comprovem a sua condição e que, além disso, ela é incapacitante para o trabalho de forma permanente.

Na prática, você precisa apresentar, no dia da perícia, um laudo médico indicando a presença da lombalgia, que contenha o número CID (M54.5) e um descritivo, por parte do seu médico, do porquê ocorre a presença desse CID. O laudo também deve conter nome completo, carimbo, assinatura e CRM/CMO/RQE do médico que realizou a sua avaliação, além dos seus dados de identificação completos, como nome completo e CPF.

Caso o laudo não tenha as informações de identificação da condição, do médico e suas, poderá ser descartado como prova e você perderá os dias de afastamento de trabalho que ficou aguardando a perícia, por exemplo, além de ter a perícia negada.

Outro fator importante de comprovação para o INSS são as provas de que você realizou tratamentos e abordagens para buscar contornar as questões de saúde limitantes que a lombalgia impõe e que impedem você de conseguir trabalhar.

Para isso, é importante levar exames, encaminhamentos, receitas, prontuários e também um relatório médico contendo a descrição dos tratamentos e abordagens que você realizou e que não foram efetivos.

Quais os documentos para a perícia médica?

Os documentos que você deve apresentar para a perícia médica do INSS são:

  • Documentos de identificação: documento de identificação com foto, RG, CPF e NIT/PIS/PASEP;
  • Comprovante de agendamento: comprovante de agendamento da perícia;
  • Laudo médico com CID: laudo médico com CID da doença ou condição que você está portando/enfrentando e que contenha seus dados de identificação, além de assinatura, carimbo e registro profissional do médico que a emitiu. O laudo deve ser atualizado, dentro dos últimos 3 meses;
  • Provas de tratamento não efetivo: para casos como a lombalgia, também é importante apresentar documentos médicos que demonstrem como você tentou realizar tratamentos e abordagens que controlassem os efeitos da lombalgia, mas não obteve sucesso. Na prática, isso ajuda a demonstrar que a lombalgia, no seu caso, é incapacitante para o trabalho e que ela é permanente;
  • Outros documentos médicos: exames, laudos antigos, histórico de tratamentos e internações, receitas, entre outros, podem auxiliar nas provas do seu direito.

Qual o valor do auxílio-doença por lombalgia?

O valor do auxílio-doença por lombalgia é de 91% da média das suas contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994. É um dos benefícios com valor mais vantajoso depois da reforma da previdência, inclusive é mais vantajoso do que o valor da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Como é calculado o valor da aposentadoria por Lombalgia?

O valor da aposentadoria por lombalgia, ou seja, por invalidez, será de 60% da média de todas as suas contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994, e pode ter um adicional de 2% ao ano contribuído acima do tempo mínimo

Esse tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, o que significa que para ter direito a 100% da média, a mulher precisa contribuir 35 anos e o homem 40 anos para o INSS.

Quais outras doenças na coluna que dão direito à aposentadoria?

Inúmeras outras doenças na coluna podem dar direito à aposentadoria por invalidez caso sejam incapacitantes de forma permanente para o trabalho, alguns exemplos marcantes são:

  • Hérnia de disco
  • Degeneração dos discos
  • Espondilite anquilosante
  • Escoliose grave
  • Espondilolistese
  • Fraturas vertebrais com sequelas
  • Artrose na coluna
  • Mielopatia cervical espondilótica
  • Tumor na coluna

Conclusão

Os problemas de saúde na coluna podem gerar benefício por incapacidade, seja ele permanente ou temporário. Para ter acesso a eles, você precisa demonstrar que está incapacitado para trabalhar, utilizando documentos adequados. No caso da aposentadoria, precisa demonstrar também a impossibilidade de recuperação, o que pode ser complexo.

Se desejar assistência jurídica especializada, pode nos enviar uma mensagem para receber informações dos nossos serviços.

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Licença médica interfere na aposentadoria do servidor público? https://koetzadvocacia.com.br/licenca-para-tratamento-de-saude-do-servidor-publico-quais-as-regras/ Thu, 14 Aug 2025 11:00:39 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=27739 A licença médica do servidor público é um direito previsto na lei brasileira, mas que possui regras diferentes em cada ente (União, Estados ou Municípios), órgãos, autarquias e instituições públicas. Assim, a forma como ela é obtida, regulamentada e como impacta a aposentadoria do servidor público depende de onde ele exerce seu cargo. Neste artigo,… Continue a ler »Licença médica interfere na aposentadoria do servidor público?

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A licença médica do servidor público é um direito previsto na lei brasileira, mas que possui regras diferentes em cada ente (União, Estados ou Municípios), órgãos, autarquias e instituições públicas. Assim, a forma como ela é obtida, regulamentada e como impacta a aposentadoria do servidor público depende de onde ele exerce seu cargo.

Neste artigo, vou te explicar os principais direitos e dúvidas que surgem sobre o tema.

Se precisar de assessoria jurídica, você pode nos enviar uma mensagem com o seu caso pelo WhatsApp, que iremos informar sobre nossos serviços.

O que é licença médica?

A licença médica é a possibilidade de afastamento do trabalho do servidor público de forma remunerada quando está com alguma questão de saúde. Traçando um paralelo, a licença médica seria uma espécie de auxílio-doença, porém no serviço público.

Ela é permitida quando ocorre a incapacidade temporária para a realização do trabalho e para ter direito a entrar em licença médica e continuar recebendo seus pagamentos, o servidor público precisa completar uma série de requisitos que variam de acordo com o ente ou órgão no qual exerce seu cargo. Afinal, os critérios são definidos nos estatutos.

O que diz a lei sobre licença médica?

A lei brasileira prevê o direito de licença médica para os servidores públicos estatutários, sejam aqueles que prestaram concurso público ou os que obtiveram estabilidade a partir da Constituição Federal em 1988. Contudo, não existe uma regra constitucional que defina os critérios de forma padronizada para todos os servidores públicos do Brasil.

Isso porque o regulamento no direito administrativo, incluindo as licenças e benefícios previdenciários, são definidos no estatuto de cada ente federativo ou órgão no qual o servidor público atua.

Por exemplo, se um servidor público é concursado em um município no interior do Brasil com regime próprio de previdência e estatuto próprio, então deve ser estudado o regulamento deste município. Porém, quando se trata de um técnico administrativo de ensino federal, o servidor deve seguir os estatutos da instituição onde atua a nível federal.

É por isso que os direitos dos servidores públicos são complexos e exigem, em geral, uma análise individualizada caso a caso, para que tanto o servidor quanto o advogado possam ter as informações corretas do vínculo daquele servidor público específico.

Além disso, o funcionário público contratado, ou seja, aquele que possui carteira assinada, está contribuindo para o INSS e, nesse caso, deverá buscar o auxílio-doença e não a licença saúde do servidor.

 

Como funciona a licença médica do servidor público?

A licença médica do servidor público é o direito que o servidor tem de se afastar do trabalho por um tempo determinado para tratar questões de saúde que esteja enfrentando. Esse afastamento tem um período variável, conforme o estabelecido no estatuto do ente federativo ou órgão no qual o servidor exerce seu cargo.

Além disso, o direito de continuar recebendo seus vencimentos (salário e alguns benefícios previstos em lei) pode variar também em cada estatuto, sendo total ou reduzido. Em alguns casos, existem limites de tempo para receber o valor total e se a licença se estender por períodos maiores, passa a ser reduzida.

Em síntese, o servidor público precisa comprovar a existência do problema de saúde com documentos médicos e que indiquem a necessidade de afastamento. Depois, realizar uma perícia médica com responsável indicado pelo órgão empregador e pode ocorrer exigência de mais alguns requisitos. Esses requisitos podem ser de tempo no serviço público ou no cargo, a depender de cada instância.

Quais são os tipos de licenças médicas?

Na verdade existe apenas um tipo de licença médica, aquela que gera afastamento por incapacidade temporária para o trabalho. Ou seja, quando o servidor público fica doente ou lesionado de forma que fique incapacitado para realizar o seu trabalho, mas existe a perspectiva de melhora e recuperação.

Ainda, a licença médica é voltada para casos de períodos um pouco maiores do que o simples atestado. Na regra geral, o afastamento seria de 15 dias ou mais, mas cada órgão público pode ter uma regra diferente e específica, por isso, verifique no estatuto ao qual você é vinculado ou consulte um advogado especialista que possa fazer a análise e orientar você corretamente.

 

Além da licença médica, também existem outros tipos de afastamento do trabalho em que é mantida a remuneração do servidor público, como:

  • Atestado médico;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Aposentadoria por invalidez.

Vou explicar melhor essas possibilidades a seguir, acompanhe!

Atestado médico

O atestado médico também libera o servidor público do trabalho quando ocorre uma incapacidade e necessidade de afastamento temporária para fins de saúde. Ou seja, quando ocorre uma doença ou lesão, sem prejuízo (desconto) dos dias que ele ficou afastado.

Porém, a diferença é que aqui o servidor ficará afastado apenas alguns dias. Em geral, a regra é afastamento de até 14 dias, mas pode variar conforme as regras do estatuto do órgão, autarquia ou ente ao qual é vinculado o servidor.

Licença-maternidade

A licença-maternidade dá o direito às mães a terem um afastamento remunerado do trabalho, sem prejuízos, por algum período.

Vale destacar que o direito da licença maternidade acontece também para as mulheres que adotarem ou sofrerem aborto.

Na regra para as servidoras públicas federais, o direito padrão é de 120 dias (4 meses), mas pode ocorrer uma prorrogação opcional de mais 60 dias, totalizando 6 meses de licença. Mas para ter esse direito de prorrogação, precisa observar as regras instituídas na Lei n° 11.770/2008 e fazer o pedido até o último mês da gestação. 

Além disso, durante o período de prorrogação, a mãe não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada e nem colocar o bebê em uma creche.

Já nos casos das servidoras estaduais e das servidoras municipais, as regras variam conforme a legislação local, por isso é fundamental analisar as regras às quais você está submetida.. Contudo, é muito comum essas regionalidades aderirem também à licença de 60 dias.

Licença-paternidade

A licença-paternidade padrão do serviço público a nível federal é de 5 dias e pode ocorrer uma prorrogação opcional de mais 15 dias com base na Lei nº 11.770/2008. Para ter direito a ela, precisa observar as regras da lei em questão, para garantir que se encaixa nos requisitos exigidos. 

Para ter direito à prorrogação, o pai também deve requerer até 2 dias úteis após o nascimento, não pode botar o filho em creche e nem exercer outra atividade remunerada nesse período.

A licença-paternidade também é autorizada mediante adoção, mas não está prevista para casos de aborto espontâneo. Nesses casos, se o pai precisar de algum tipo de afastamento, deve solicitar e comprovar afastamento por motivo de saúde familiar, se o órgão ao qual está vinculado permitir.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário de “afastamento definitivo”, ou seja, quando ocorre uma incapacidade total e permanente para o trabalho do servidor público. Isso significa que o servidor não conseguirá mais realizar o seu trabalho ou outra atividade similar e que não há perspectiva de recuperação dessa incapacidade.

Para ter direito à essa modalidade de aposentadoria o servidor público deve comprovar a sua situação de incapacidade permanente e irreversível com laudo médico oficial, documentos médicos – como exames, receitas, relatórios – e exame com perito indicado. 

Porém, existem algumas regras no âmbito federal que impactam no valor da aposentadoria por invalidez, que são a necessidade de ter ingressado no serviço público até dezembro de 2003, ter pelo menos 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que está se aposentando. Nesses casos, o servidor poderá receber o valor cheio do seu salário da ativa como valor da sua aposentadoria por invalidez.

Contudo, lembre-se de que essas regras são para o servidor federal! Além disso, se a invalidez (incapacidade permanente) não foi causada por doença grave, acidente em serviço ou doença profissional. Isso porque nesses casos o valor será pago de forma integral mesmo sem os tempos mínimos mencionados.

Já para os servidores de municípios e estados, é necessário analisar as regras dos estatutos aos quais estão vinculados.

Como solicitar licença médica do servidor público?

O essencial para solicitar a licença médica do servidor público é fazer o pedido junto ao espaço administrativo responsável no órgão, que pode ser o setor de RH, por exemplo, ou outro que seja responsável pelos encaminhamentos desse tipo de pedidos, e apresentar os documentos que comprovem sua necessidade de licença.

Em síntese, você deve ter um laudo médico oficial explicando qual a sua incapacidade, porque precisa de afastamento e um atestado indicando quanto tempo de afastamento.

Depois, busque o RH responsável pelos funcionários do seu setor, centro de trabalho ou órgão e solicite as informações específicas de encaminhamento do pedido.

Em geral, você deverá passar por uma perícia com um médico indicado para validar a real existência da incapacidade. Ao realizar a perícia, leve seus documentos médicos que comprovam a incapacidade, tanto os laudos e atestados, quanto exames, receitas médicas, prontuários (se possuir), relatórios médicos, entre outros.

Assim, siga os passos:

  • Consultar um médico: busque um médico especialista na questão de saúde que você está enfrentando. Faça a consulta e solicite o laudo e o atestado médico, contendo descrição detalhada, número da CID e tempo de afastamento que você vai precisar tirar do trabalho;
  • Informar o empregador: informe o órgão empregador da sua questão de saúde e necessidade de afastamento. Para saber o procedimento exato no local em que você atua, busque informações mais precisas no seu RH;
  • Entregar o atestado médico: ao realizar a informação da necessidade de afastamento e no caso de realização de perícia, você deverá apresentar o laudo/atestado médico indicando a necessidade da sua licença saúde;
  • Enviar documentos adicionais: além do laudo e atestado médico, pode ser útil e decisivo apresentar também outros documentos médicos que demonstrem o grau da sua doença ou lesão, além de documentos adicionais que podem ser solicitados na perícia ou pelo RH, por exemplo.

Essas são as orientações gerais que os servidores podem seguir, já que cada ente, órgão, autarquia, etc., possui estatutos próprios e regras que variam.

Quanto tempo o servidor público pode ficar de licença médica?

O tempo que o servidor público pode ficar de licença médica é determinado principalmente pelo tempo que o médico indicou de afastamento

Porém, é importante você lembrar o que mencionei antes: quando o período é mais curto, em geral 14 dias ou menos, não precisa passar por todo o processo de pedido da licença, sendo suficiente uma simples justificativa de ausência por atestado médico.

Porém, esse tempo de 14 ou 15 dias de afastamento mínimo para ser solicitada licença médica não é padrão para todos os servidores públicos. Você precisa verificar no estatuto ao qual está submetido ou submetida qual a regra no seu local de trabalho.

Qual o prazo de entrega da licença médica?

O que é entregue para obter a licença médica são os documentos que comprovam a incapacidade temporária do servidor público, ou seja, o atestado e o laudo médico que descrevem essa necessidade.

O prazo de entrega desses documentos será a data da perícia e, caso não ocorra a perícia, deve ser feita junto com o pedido de licença no RH ou setor responsável por encaminhar a licença. Caso haja algum prazo diferente no seu local de atuação, solicite as informações mais detalhadas para o RH.

Conforme expliquei antes, existem muitas regulamentações diferentes por causa da quantidade de estados e municípios no brasil com regras próprias. Por isso, você deve verificar os procedimentos e requisitos específicos do seu local de trabalho.

É possível trabalhar durante a licença médica?

Não é possível trabalhar durante a licença médica. Ela é ofertada justamente para a pessoa que está incapacitada para o trabalho, então exercer atividade remunerada no período da licença médica pode gerar, inclusive, um processo administrativo contra você, pois pode ser considerado ato de fraude. 

Além disso, você pode ser obrigado a devolver os valores e com certeza terá o benefício suspenso, exigindo o retorno para as atividades do seu cargo.

O que deve constar na licença médica do servidor público?

O documento que você utiliza para solicitar a licença médica é o laudo e/ou atestado emitido por um médico. Esse documento médico deve conter alguns itens de identificação e validação oficial para que seja aceito pela entidade pública que irá conceder a licença.

Os dados que devem constar no laudo ou atestado para solicitação da licença médica do servidor público são:

  • Identificação do servidor: o documento médico que você apresentar deve conter seus dados básicos de identificação, como nome completo, RG e CPF. Além disso, pode ser necessário incluir na hora do pedido de licença o número da sua matrícula;
  • Identificação do profissional da saúde: o médico precisa incluir sua assinatura, nome completo, carimbo e registro CRM, já o dentista nome completo, assinatura, carimbo e registro CRO;
  • Tempo provável de afastamento: o laudo ou atestado precisa informar quanto tempo de afastamento será necessário para a recuperação do servidor, dando uma estimativa de período. Esse tempo pode ser maior caso se avalie, depois, que o servidor ainda não está recuperado;
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico: o documento médico deve conter as informações de identificação do diagnóstico, preferencialmente com o número da CID. 

Quando acontece a homologação e dispensa de perícia?

A homologação dos documentos médicos do pedido de licença médica do servidor público ocorre após a entrega desses documentos para o setor de recursos humanos do órgão ou pelo setor responsável pela gestão das licenças médicas desses servidores. Após a homologação pode ou não ocorrer a dispensa da realização de perícia médica que valide a incapacidade e afastamento.

Na prática, isso significa que a homologação e a possível dispensa de avaliação pericial vão ocorrer após o servidor público entregar o laudo e/ou atestado médico completos para o setor responsável por gerenciar as licenças médicas do órgão, ente, instituição, etc.

O que fazer em caso de atraso na entrega do atestado?

O servidor público deve informar imediatamente o setor responsável sobre o atraso da entrega do atestado, seja realizando, de fato, a entrega, ou se comunicando com os responsáveis para informar quando e como pode fazer a entrega. 

Caso tenha um motivo relevante para o atraso, é importante fazer a justificativa verbalmente ou por escrito, se assim for possível. Alguns dos motivos que podem caber como justificativa são problemas no transporte, agravamento de questões de saúde, entre outros.

Porém, é importante você saber que essas recomendações que eu estou passando são mais gerais, podendo, sim, se aplicar a diferentes servidores, com diferentes estatutos. O objetivo delas é que você minimize os impactos negativos e descontos que poderiam acontecer. 

Mas aqui preciso lembrar de novo que cada órgão pode ter uma regulamentação diferente sobre quais os prazos e formas de entrega de atestado médico, bem como de que maneira o servidor deve proceder quando atrasa essa entrega.

Vale acrescentar, que devido essas variações regulamentares, cada servidor pode estar submetido a uma regra diferente, inclusive casos de aceitação de atestados em atraso para realizar ou não o desconto dos dias não trabalhados. O ideal é você se informar sempre com o departamento de recursos humanos ou de gestão pessoal do órgão.

 

Como as licenças e afastamentos interferem na aposentadoria?

De forma resumida, as licenças e afastamentos onde são mantidas as remunerações e, por consequência, as contribuições previdenciárias, pouco ou nada afetam a aposentadoria do servidor público. Porém, se a remuneração tem valores reduzidos e, por isso, acabam diminuindo o valor da contribuição também, podem influenciar o valor final da aposentadoria.

Nesse caso, de redução da remuneração durante o período de licença ou afastamento, o impacto no valor acontece porque o valor da aposentadoria é definido com base na média das contribuições previdenciárias feitas pelo servidor ao longo da sua vida de trabalho. Então quanto mais contribuições mais baixas ele tiver, menor será a média e, por consequência, menor será o valor da aposentadoria.

Por outro lado, se a licença ou afastamento acontece sem remuneração, esse período não será contabilizado para a aposentadoria, pois sem salário não existe contribuição previdenciária. Como o tempo para a aposentadoria é o tempo de contribuição efetivamente realizado, os meses que não têm contribuição, não contam como tempo para se aposentar. Ou seja, licenças e afastamentos sem remuneração fazem com que a aposentadoria demore mais tempo para chegar.

A licença médica impacta o cálculo do benefício de aposentadoria do servidor?

Sim, a licença médica impacta o cálculo do benefício de aposentadoria do servidor de acordo com a redução ou suspensão dos valores de salário durante o período afastado.

Se o valor do salário do servidor diminui durante a licença, e o período de afastamento é longo, ele pode reduzir o valor de aposentadoria que irá receber no futuro. Por outro lado, se o salário é suspenso, ou seja, se trata de um afastamento não remunerado, o cálculo impactado será o de tempo de contribuição. Afinal, períodos sem remuneração não geram contribuições previdenciárias e, por isso, esses meses não contam como tempo de contribuição para se aposentar.

Licença médica prejudica estágio probatório?

A licença médica não chega a prejudicar o estágio probatório, mas na maioria dos casos interfere na avaliação do servidor. A principal forma de interferência é que o tempo em licença médica é desconsiderado do tempo de estágio, ou seja, o servidor deixa de ser avaliado nesse período.

Para um exemplo prático, quando essa regra se aplica, é considerar que se o estágio probatório é de 2 anos e, nesses primeiros anos o servidor fica 4 meses em licença saúde, a contagem dos 2 anos será pausada durante a licença é retomada quando o servidor voltar do afastamento.

Porém isso se trata de um exemplo e você deve verificar as regras específicas do seu órgão.

Licença médica atrasa aposentadoria do servidor público?

Se a licença médica mantiver a remuneração do servidor público, mesmo que com redução, ela não vai atrasar a aposentadoria. Porém, quando se trata de casos em que ocorre a suspensão do pagamento do salário, então não gera contribuição previdenciária e os meses em licença sem remuneração não são contados para a aposentadoria.

Nesses casos, em que não há remuneração, a aposentadoria atrasa a quantidade de meses que ficou sem receber.

O que acontece com o servidor que passa por repetidas licenças médicas?

Infelizmente, quando um servidor público passa por repetidas licenças médicas, ele pode sofrer avaliações negativas sobre o seu trabalho e condições de realizá-lo assim como na iniciativa privada. O principal aspecto é a possibilidade de uma avaliação negativa sobre a capacidade de continuar no cargo, o que pode ser percebido pela chefia a partir da quantidade de faltas e frequência, duração e motivo de licenças. Além disso, ele precisa observar as normas específicas do órgão e a legislação vigente.

Em alguns casos, o servidor pode precisar fazer avaliações médicas, inclusive periódicas, para definir se tem, de fato, condições de continuar no cargo e em outros até ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Também é possível acontecer de quem está em estágio probatório, se tiver licenças e afastamentos recorrentes e por longa duração, pode ter ausência considerada como interrupção na avaliação.

Todos os pedidos de licença médica para o servidor público dependem de perícia?

Não, nem toda licença médica para servidor público depende de perícia. Os fatores determinantes são a regulamentação do órgão ao qual o servidor está vinculado, a qual estabelece as regras de necessidade ou não de perícia. Além disso, também pode ter um processo de homologação interna que dispensa a perícia a depender do caso do servidor.

Além disso, para afastamentos por atestado mais curtos, como de 14 dias ou menos, em geral basta que o departamento de recursos humanos ou de gestão de pessoas verifique se o atestado é verdadeiro e a CIDjustifica o afastamento. Nesses casos, é um simples atestado, como em diversas outras situações, inclusive na iniciativa privada.

Conclusão

A licença médica é um direito constitucional do servidor público e está previsto em diferentes regulamentos e estatutos a nível federal, estadual e municipal. Assim, o servidor público precisa observar as regras em cada caso, consultando estatutos ou contando com auxílio de um advogado especializado no tema.

Porém, na prática, o impacto que ocorre na aposentadoria devido a licença médica depende principalmente de como será a sua remuneração durante esse período. Se ela se mantiver normalmente, não vai impactar a aposentadoria. Porém, se ela for reduzida e o tempo de licença muito longo, pode sofrer algum tipo de redução no valor do benefício. Por fim, se a remuneração for suspensa, então os meses que não recebeu remuneração, não contarão para se aposentar.

Na prática, os direitos dos servidores públicos são alguns dos mais complexos na legislação vigente. Primeiro pela quantidade de regras diferentes que existem, segundo porque algumas são inacessíveis ou quase incompreensíveis por leigos, e terceiro porque se acumulam o direito previdenciário e administrativo, ambas áreas bastante complexas.

É por isso que quero deixar a nossa equipe disponível para consultoria jurídica para servidores, caso precise do nosso atendimento. Basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp explicando seu caso que iremos fornecer informações sobre nossos serviços.

 

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Como receber o pagamento do INSS e quando posso sacar? https://koetzadvocacia.com.br/como-receber-o-pagamento-do-inss/ https://koetzadvocacia.com.br/como-receber-o-pagamento-do-inss/#comments Thu, 14 Aug 2025 10:30:26 +0000 http://blogeduardokoetz.rdstation.com.br/?p=2739 Os passos para receber o valor do benefício do INSS variam de acordo com qual pagamento está sendo recebido, o primeiro ou os seguintes. Nesse artigo, explico como você deve proceder para receber o primeiro pagamento, como encaminhar a solicitação do pagamento para uma conta específica que você deseje e o calendário de pagamentos divulgado… Continue a ler »Como receber o pagamento do INSS e quando posso sacar?

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Os passos para receber o valor do benefício do INSS variam de acordo com qual pagamento está sendo recebido, o primeiro ou os seguintes.

Nesse artigo, explico como você deve proceder para receber o primeiro pagamento, como encaminhar a solicitação do pagamento para uma conta específica que você deseje e o calendário de pagamentos divulgado pelo INSS a cada ano. Acompanhe!

Se desejar assistência jurídica especializada no seu caso, envie uma mensagem para o nosso time por WhatsApp, que retornaremos com informações sobre nossos serviços.

Como receber o primeiro pagamento do INSS?

Para receber o primeiro pagamento do INSS você deve ter em mãos a carta de concessão do benefício emitida pelo INSS, seja após o processo administrativo ou depois do processo judicial.

Nesta carta, estará indicado o local e agência onde deve realizar o saque. Você deve se dirigir, então, até o endereço da agência com a carta de concessão e seu documento de identificação com foto e em boas condições. Lá, apresentará o documento e a carta para o atendente do banco para realizar o saque.

Após o primeiro saque, você pode definir para qual conta deseja que o INSS faça o envio do seu pagamento. Contudo, o primeiro pagamento tem o local definido pela proximidade do endereço que você informou no pedido e é por isso que você deve atentar de manter o seu endereço atualizado no cadastro do INSS.

Como faço para sacar o meu benefício do INSS?

Para sacar o benefício mês a mês, você deverá realizar o saque por meio de caixa eletrônico ou utilizar uma conta digital. A conta pode ser indicada por você para este fim, avisando o INSS os dados para depósito, ou será uma conta criada automaticamente pela previdência para realizar as transferências.

Lembre-se de que o primeiro pagamento é feito de forma presencial, mediante apresentação da carta de concessão do seu benefício e de um documento de identificação com foto atualizado e em bom estado de conservação.

Para conseguir a sua carta de concessão, acesse o site Meu INSS ou o aplicativo por celular, faça login utilizando sua conta gov.br e digite no campo de busca “carta de concessão”. Após, selecione a opção correta que aparecer e baixe a sua carta.

Se estiver utilizando computador, lembre-se de enviar para você mesmo por e-mail ou WhatsApp e baixar no seu celular também. Assim você consegue ter a carta e apresentar ela para o caixa do banco na hora de realizar o primeiro saque.

Somente o titular do benefício pode sacar?

Não, outras pessoas, desde que formalmente autorizadas, podem realizar o saque do benefício no INSS. Em geral, se você não autorizou ninguém, somente você poderá realizar o primeiro saque do seu benefício na agência presencial indicada na carta de concessão. Após, nos demais saques, poderá movimentar os valores da sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário do INSS quem quer que tenha os dados para acessar a sua conta. Seja por meio de senha, cartão ou código de acesso no celular.

Fora isso, podem sacar o seu benefício no primeiro saque pessoas a quem você concedeu uma procuração autorizando o acesso ao dinheiro ou, ainda, nos casos em que o beneficiário seja incapaz de gerir os próprios recursos. Nesse caso, o curador ou tutor legal, nomeado na justiça, pode realizar o saque do benefício desde que apresente, também, as provas de que possui a nomeação.

O texto continua após o vídeo.

Posso escolher onde receber o pagamento do seu benefício do INSS?

Sim, a partir do segundo pagamento do INSS para você, você pode escolher onde vai receber o pagamento do benefício. O primeiro pagamento será em uma agência de banco conveniado indicada na carta de concessão do benefício.

Depois, você poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS e buscar pelo serviço “Alterar local e forma de pagamento”. Caso não encontre visualizando na tela, digite esses termos na barra de buscas do site ou aplicativo para encontrá-lo. O passo seguinte é informar os dados solicitados pelo Meu INSS para informar a conta onde deseja receber o benefício.

Ao final, revise os dados da sua conta para ter certeza de que estão corretos e confirme.

Importante destacar que você obrigatoriamente deve indicar uma conta que esteja em seu nome, jamais conta de terceiros. Caso tenha dúvidas ou dificuldades de encaminhar a solicitação do depósito na nova conta, ligue para o telefone 135 para receber mais orientações.

Quando cai o dinheiro do benefício do INSS?

O dinheiro do benefício do INSS cai na sua conta nos dias determinados pelo calendário de pagamentos do INSS a cada mês. Esse calendário é definido anualmente pelo próprio INSS, que vai organizar as datas de depósitos conforme o número final do benefício, o que significa que cada pessoa vai receber o pagamento em um dia diferente. Assim, se você tem algum familiar que já recebe benefício do INSS, talvez vocês recebam os pagamentos em dias distintos.

Além disso, o INSS segue uma ordem de prioridade, onde os primeiros dias úteis do mês são destinados para o pagamento dos benefícios de valores mais baixos (até um salário mínimo) e, após a conclusão desses pagamentos, são realizados os depósitos dos benefícios de valores maiores que o salário mínimo.

Assim, o ideal é que a cada ano você verifique as informações atualizadas conforme a divulgação do calendário de pagamentos do INSS.

Quanto tempo demora para o INSS pagar o primeiro salário?

Após a concessão do benefício de fato, ou seja, a emissão da carta de concessão, o INSS pode demorar em torno de 45 dias para realizar o pagamento do seu benefício pela primeira vez. Após isso, a data é fixada conforme o calendário de pagamentos do INSS.

O texto continua após o vídeo

 

Calendário de Pagamentos INSS – 2025

Benefícios de até 1 salário-mínimo:

Final Dez/24 Jan/25 Fev/25 Mar/25 Abr/25 Mai/25 Jun/25 Jul/25 Ago/25 Set/25 Out/25 Nov/25 Dez/25
1 20/dez 27/jan 24/fev 25/mar 24/abr 26/mai 24/jun 25/jul 25/ago 24/set 27/out 24/nov 22/dez
2 23/dez 28/jan 25/fev 26/mar 25/abr 27/mai 25/jun 28/jul 26/ago 25/set 28/out 25/nov 23/dez
3 26/dez 29/jan 26/fev 27/mar 28/abr 28/mai 26/jun 29/jul 27/ago 26/set 29/out 26/nov 26/dez
4 27/dez 30/jan 27/fev 28/mar 29/abr 29/mai 27/jun 30/jul 28/ago 29/set 30/out 27/nov 29/dez
5 30/dez 31/jan 28/fev 31/mar 30/abr 30/mai 30/jun 31/jul 29/ago 30/set 31/out 28/nov 30/dez
6 02/jan 03/fev 06/mar 01/abr 02/mai 02/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 03/nov 01/dez 02/jan
7 03/jan 04/fev 07/mar 02/abr 05/mai 03/jun 02/jul 04/ago 02/set 02/out 04/nov 02/dez 05/jan
8 06/jan 05/fev 10/mar 03/abr 06/mai 04/jun 03/jul 05/ago 03/set 03/out 05/nov 03/dez 06/jan
9 07/jan 06/fev 11/mar 04/abr 07/mai 05/jun 04/jul 06/ago 04/set 06/out 06/nov 04/dez 07/jan
0 08/jan 07/fev 12/mar 07/abr 08/mai 06/jun 07/jul 07/ago 05/set 07/out 07/nov 05/dez 08/jan

 

Acima de 1 salário-mínimo:

Final Dez/24 Jan/25 Fev/25 Mar/25 Abr/25 Mai/25 Jun/25 Jul/25 Ago/25 Set/25 Out/25 Nov/25 Dez/25
1 e 6 02/jan 03/fev 06/mar 01/abr 02/mai 02/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 03/nov 01/dez 02/jan
2 e 7 03/jan 04/fev 07/mar 02/abr 05/mai 03/jun 02/jul 04/ago 02/set 02/out 04/nov 02/dez 05/jan
3 e 8 06/jan 05/fev 10/mar 03/abr 06/mai 04/jun 03/jul 05/ago 03/set 03/out 05/nov 03/dez 06/jan
4 e 9 07/jan 06/fev 11/mar 04/abr 07/mai 05/jun 04/jul 06/ago 04/set 06/out 06/nov 04/dez 07/jan
5 e 0 08/jan 07/fev 12/mar 07/abr 08/mai 06/jun 07/jul 07/ago 05/set 07/out 07/nov 05/dez 08/jan

 

Existe prazo para fazer o saque?

Sim, após o dinheiro ser disponibilizado, você terá 60 dias para fazer o saque. Caso não realize o saque do seu benefício dentro desse prazo, o valor será devolvido ao INSS. 

Quando o valor é devolvido ao INSS, você precisa fazer uma nova solicitação de depósito. Não se trata de pedir um novo benefício do zero, mas sim pedir que o INSS refaça o depósito do benefício já concedido e que você perdeu o prazo para sacar.

Isso evita uma série de fraudes e golpes, como é o exemplo dos casos em que uma pessoa falece e outra pessoa tenta fazer o saque.

O que é a Prova de Vida?

A prova de vida é um procedimento realizado no INSS a partir de uma certa idade e que tem o objetivo de evitar golpes e fraudes contra a previdência. Com ela, o segurado comprova que ainda está vivo e que o INSS realmente deve continuar fazendo os depósitos do seu benefício em seu nome. Caso a prova de vida não seja realizada nos casos obrigatórios, o benefício pode ser suspenso.

Conclusão

Conhecer o calendário e as regras de saque dos benefícios do INSS pago aos aposentados e outros beneficiários é importante para não perder valores e saber quando o valor está disponível.

Lembre-se de que todos os anos o INSS atualiza o calendário de pagamentos e o ideal é que você acompanhe regularmente as datas divulgadas, em geral, no mês de janeiro.

Se tiver dúvidas, ligue para o telefone 135 da central de atendimento do INSS.

Caso deseje assistência jurídica para encaminhar seu benefício junto ao INSS, basta nos enviar uma mensagem. Será um prazer lhe atender!

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Como pagar o INSS atrasado de funcionário e de empresa https://koetzadvocacia.com.br/como-pagar-inss-atrasado-de-empregado/ https://koetzadvocacia.com.br/como-pagar-inss-atrasado-de-empregado/#comments Wed, 13 Aug 2025 11:30:22 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=32677 Pagar o INSS atrasado de funcionário e de empresa, bem como de contribuinte individual, facultativo ou pessoa que mora fora do Brasil, é uma necessidade tanto das empresas, quanto dos segurados.  O INSS atrasado pode gerar problemas e dificuldades na hora de solicitar benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e, principalmente, aposentadoria. Já para… Continue a ler »Como pagar o INSS atrasado de funcionário e de empresa

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Pagar o INSS atrasado de funcionário e de empresa, bem como de contribuinte individual, facultativo ou pessoa que mora fora do Brasil, é uma necessidade tanto das empresas, quanto dos segurados. 

O INSS atrasado pode gerar problemas e dificuldades na hora de solicitar benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e, principalmente, aposentadoria.

Já para as empresas, a falta de pagamento do INSS dos seus funcionários significa enfrentar processos trabalhistas, juros e multas acrescidos no valor da contribuição atrasada, além de multas e penalidades adicionais, caso sejam fiscalizadas e identificadas práticas de omissão por parte da empresa.

Neste artigo eu explico os principais pontos para você conseguir realizar os acertos que possui em aberto com o INSS e reduzir esses riscos.

Também alerto para os casos em que não deve pagar o INSS atrasado e quais procedimentos realizar antes de fazer o pagamento. Em síntese, esses cuidados ajudam a evitar que você gaste dinheiro com contribuições que não serão contabilizadas para o seus benefícios previdenciários.

Se desejar assistência jurídica da nossa equipe, por favor, nos envie uma mensagem por WhatsApp, retornaremos com as nossas informações de serviço e será um prazer lhe atender!

Vale a pena pagar INSS atrasado?

Sim, pagar INSS atrasado quando o acerto trouxer melhoria no valor final do benefício ou acelerar a conquista do seu direito, vale a pena. 

O texto continua após o vídeo.

 

Pagar INSS retroativo para aposentar por idade

Pagar o INSS retroativo para aposentar por idade é uma possibilidade desde que respeite algumas regras importantes, sobretudo as condições para contar esse pagamento como carência.

A carência é o tempo mínimo de contribuição exigido para liberar o direito a algum benefício, que no caso da aposentadoria por idade é de 180 meses, ou seja, 15 anos. Como a aposentadoria por idade exige, na maioria dos casos, apenas 15 anos de contribuição, se o pagamento retroativo for feito fora da regra que permite contá-lo como carência, pode não valer a pena.

A regra para que o pagamento retroativo de contribuição para o INSS conte para aposentar por idade é que ele seja feito dentro do prazo da qualidade de segurado.

 

O que fazer quando a empresa não paga o INSS do funcionário?

Quando a empresa não paga o INSS do funcionário, a responsabilidade do trabalhador é comprovar para a previdência social de que ele estava contratado formalmente, trabalhando. Assim, o contrato formal adequado prevê a retenção do valor do salário do empregado pela empresa referente à parcela de contribuição ao INSS

Logo, se o contrato está dentro dos parâmetros corretos de vínculo empregatício, melhor dizendo, com carteira assinada, a responsabilidade de realizar o pagamento do INSS do funcionário era da empresa, e a responsabilidade de fiscalizar os pagamentos era do INSS.

Desse modo, o trabalhador não pode ser penalizado pelo erro cometido por ambos.

Quanto tempo posso pagar INSS atrasado

Para os contribuintes individuais que desejam acertar valores em atraso de INSS ou para empresas que querem pagar as contribuições em dívida dos seus funcionários, não existe limite de tempo que pode ser pago.

A qualquer tempo, a empresa ou o contribuinte individual pode realizar o pagamento do INSS devido, sem limites.

Porém, quando falamos do contribuinte facultativo, que tem como principais exemplos as donas de casa, os estagiários, estudantes, bolsistas, desempregados e brasileiros que residem no exterior, o tempo máximo que podem pagar de INSS atrasado é de 6 meses. Além disso, precisam ter pago em dia, na sua última contribuição, como facultativo também.

Como regularizar o INSS de um funcionário?

Para regularizar o INSS de um funcionário que esteja em atraso, o responsável pela empresa deve acessar o SAL – Sistema de Acréscimos legais da Receita Federal e emitir a guia de pagamento da previdência dos meses que quer pagar

Ao acessar o site, certifique-se de selecionar a opção “Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos” na primeira tela.

Como pagar INSS de funcionário atrasado?

Para pagar o INSS de funcionário em atraso, a empresa precisa gerar a guia de pagamento do INSS para todo o período que está em aberto e realizar o pagamento. A guia é gerada no site da Receita Federal brasileira, na opção “Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos” que permite “efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos”.

O texto continua após o vídeo.

Como pagar INSS atrasado de empregada doméstica?

Para pagar INSS atrasado de empregada doméstica, o empregador deve utilizar a DAE – Documento de Arrecadação do eSocial. Nele devem constar os valores devidos, multas e juros por atraso, que serão calculados automaticamente quando o empregador gerar a DAE no eSocial doméstico.

Para isso, acesse o eSocial Doméstico, faça login, escolha a opção de Folha/Recebimentos e Pagamentos e encontre o espaço do site que permite gerar a DAE. Ao gerar a DAE, insira as informações que o site pede de acordo com os acertos que deseja fazer.

É importante ter em mente que, para cada mês em atraso que quer pagar, você vai precisar gerar uma guia DAE separada.

Como pagar INSS atrasado de empresa?

Quando a empresa atrasa o pagamento do INSS de seus funcionários, seja a parcela retida do salário deles ou o INSS patronal, pode fazer a correção do pagamento de forma retroativa

Para isso, precisa acessar o site da Receita Federal, por meio do SAL – Sistema de Acréscimos Legais, escolher na tela inicial a opção de acertos feitos por empresas ou órgãos públicos e conceder as informações solicitadas a cada passo.

Ao final, será gerada uma guia de pagamento com todos os valores já calculados devidos. Depois, basta proceder o pagamento, seja por internet banking ou outro método.

Como pagar INSS atrasado como contribuinte individual?

Para pagar o INSS atrasado como contribuinte individual, você deve acessar o SAL – Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, escolher a opção que contempla melhor o seu caso e preencher as suas informações cadastrais, bem como os dados dos meses que deseja acertar.

Além disso, caso o atraso seja mais antigo do que 5 anos ou se sua última contribuição não foi feita na condição de contribuinte individual, você deve, antes de realizar o pagamento, solicitar o reconhecimento de atuação como autônomo no INSS.

Para isso, deve apresentar provas de que exerceu atividade como contribuinte individual. Caso pague os valores em atraso sem comprovar a atividade antes, corre o risco de perder o dinheiro e não ter o tempo contabilizado na previdência.

 

Como solicitar a regularização de pagamentos em atraso do acordo internacional de previdência?

O acordo internacional de previdência permite somar o tempo trabalhado no Brasil com outro(s) país(es) que possua acordo firmado com o nosso país.

Caso você tenha períodos que trabalhou, mas não contribuiu, no Brasil, vai precisar seguir os passos de correção e pagamento retroativo nos moldes explicados para contratados com vínculo empregatício (carteira assinada) ou contribuinte individual (autônomo e MEIs, por exemplo).

Por outro lado, se os períodos que você trabalhou e estão em atraso se referem à previdência do outro país que faz parte do acordo, será necessário analisar as regras da previdência da outra localidade para entender as possibilidades de acerto retroativo.

Após o pagamento e regularização dos períodos em cada uma das previdências, será possível utilizar o acordo de previdência internacional para somar o tempo dos dois. Contudo, nem sempre isso é o indicado, pois a aposentadoria será fracionada. Então analise a melhor estratégia com um advogado especialista em direito previdenciário.

O que pode acontecer com a empresa se ela não pagar a contribuição do INSS para o empregado?

O que acontece com a empresa que não paga a contribuição do INSS para o empregado, em primeiro lugar, é a adição de juros e multa sobre cada uma das contribuições em atraso devidas por ela ao INSS. Caso a falta de pagamento seja deliberada ou recorrente, a empresa pode sofrer penalidades legais e sanções, inclusive com multas adicionais, por omissão.

O que pode acontecer com o patrão se não pagar INSS de empregada doméstica? 

O patrão que não pagar o INSS de empregada doméstica pode enfrentar algumas questões legais. Em primeiro lugar, pode ser processado no âmbito trabalhista pela empregada. Além disso, pode sofrer multas administrativas e processo de cobrança por parte da Receita Federal.

Por fim, o valor originalmente devido deverá ser acertado no eSocial Doméstico, com adicionais de juros e multas devido ao atraso no pagamento.

Conclusão

Ficar com o INSS em atraso, para o trabalhador, é um grande problema que pode acarretar acúmulo de burocracias, atrasos e até mesmo negativa dos seus benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria.

Por outro lado, a empresa que deixa de fazer o repasse da contribuição previdenciária do trabalhador para o INSS pode enfrentar processos trabalhistas e fiscalização que a julgue omissa, gerando acúmulo de multas, para além dos valores de multas e juros sobre a contribuição original devida.

Na prática, atrasar o INSS é um grande problema. Contudo, quando não é possível impedir o atraso, há soluções para seguir e conseguir contornar o problema.

Ter uma assistência jurídica especializada pode auxiliar significativamente nos acertos dos valores, para que juros e multas adicionais não sejam cobrados, bem como na reunião e validação das provas corretas.

Saiba que a nossa equipe está à sua disposição, basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp, será um prazer lhe atender.

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Aposentadoria por cardiopatia grave: quais são, CIDs e como pedir? https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-cardiopatia-grave/ https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-cardiopatia-grave/#respond Wed, 13 Aug 2025 11:06:28 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=54614 Infelizmente, muitas pessoas sofrem de problemas no coração, a cardiopatia grave, mas ainda possuem dúvidas de quais são seus direitos, principalmente no INSS. Pensando nisso, decidi elaborar um texto com as principais dúvidas que recebo nos meus anos de advogada especialista em Direito Previdenciário. Assim, você não fica desprotegido (a) e pode agir, quando necessário.… Continue a ler »Aposentadoria por cardiopatia grave: quais são, CIDs e como pedir?

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Infelizmente, muitas pessoas sofrem de problemas no coração, a cardiopatia grave, mas ainda possuem dúvidas de quais são seus direitos, principalmente no INSS.

Pensando nisso, decidi elaborar um texto com as principais dúvidas que recebo nos meus anos de advogada especialista em Direito Previdenciário.

Assim, você não fica desprotegido (a) e pode agir, quando necessário. Acompanhe comigo!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O que é considerado cardiopatia grave para o INSS?

Para o INSS, o que é considerado cardiopatia grave para o INSS são aquelas que comprometem seriamente o funcionamento do coração e limitam, de forma permanente ou prolongada, a capacidade de trabalho ou de vida independente da pessoa. 

Mas cuidado: o reconhecimento do INSS depende de laudo médico detalhado, para comprovar a situação. Ou seja, quanto mais provas médicas você tiver para comprovar a cardiopatia, melhor!

Quais são as cardiopatias graves para o INSS?

O INSS não possui uma lista dizendo quais são as cardiopatias que podem dar direito aos benefícios oferecidos pelo órgão. 

Entretanto, você, como segurado (a) tem como apresentar laudos médicos, atestados, exames e até mesmo receitas que comprovem seu estado atual.

Se for comprovado que você não possui mais condições de trabalhar normalmente e por conta da cardiopatia grave, algum benefício no INSS pode ser alcançado.

Quais são os CID de cardiopatia grave

A Classificação Internacional de Doenças (CID) para cardiopatia grave pode variar dependendo do tipo específico de doença cardíaca. Aqui estão algumas das CIDs mais comuns associadas a diferentes tipos de cardiopatias graves:

CIDs Comuns para Cardiopatia Grave:

  • I50 – Insuficiência Cardíaca: A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração não consegue bombear sangue de maneira eficiente, resultando em falta de oxigênio para os órgãos vitais. Quando grave, pode causar incapacidade permanente; 
  • I42 – Miocardiopatia: refere-se a doenças do músculo cardíaco. Existem diferentes tipos, como:
  • I42.0 – Miocardiopatia dilatada: quando o coração se dilata e perde força;
  • I42.1 – Miocardiopatia hipertrófica: quando o músculo do coração se espessa, dificultando o bombeamento de sangue;
  • I42.9 – Miocardiopatia, não especificada;
  • I25 – Doença Arterial Coronária Crônica: relacionada ao estreitamento das artérias coronárias, que fornecem sangue ao coração. Pode levar a infartos e insuficiência cardíaca;
  • I44 – Bloqueio de Ramo (do coração): distúrbios de condução elétrica do coração, como bloqueio de ramo esquerdo ou direito, que pode interferir no funcionamento adequado do órgão; 
  • I46 – Parada Cardíaca: quando o coração para de funcionar, resultando em uma emergência médica e, dependendo da recuperação, pode deixar sequelas permanentes; 
  • I48 – Fibrilação Atrial: distúrbio do ritmo cardíaco, onde as câmaras superiores do coração (átrios) batem de forma irregular e rápida. Em casos graves, pode evoluir para insuficiência cardíaca; 
  • I30 – Pericardite Aguda: inflamação do pericárdio (membrana que envolve o coração), que pode causar dor e dificuldade para o funcionamento normal do coração; 
  • I09 – Doenças das Válvulas Cardíacas: defeitos nas válvulas cardíacas, como insuficiência mitral ou estenose aórtica, que podem comprometer a circulação sanguínea e levar à insuficiência cardíaca; 
  • I21 – Infarto Agudo do Miocárdio: o infarto é uma das causas de cardiopatia grave. O infarto agudo pode resultar em danos permanentes ao músculo cardíaco;
  • I26 – Embolia Pulmonar: obstrução das artérias pulmonares, frequentemente associada a uma condição cardiovascular grave, que pode levar a insuficiência cardíaca.

O CID (Código Internacional de Doenças) é fundamental para a classificação médica e o diagnóstico das doenças cardíacas e para ter o acesso a benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença

No caso da cardiopatia grave, o CID é essencial para comprovar a gravidade da condição, especialmente se você for solicitar benefícios do INSS.

Quais os direitos de quem tem cardiopatia grave?

Os direitos de quem tem cardiopatia grave no INSS, se baseiam em benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e até isenção de carência e de imposto de renda

Como eu comentei anteriormente, muitas pessoas desconhecem que, em casos de doenças cardíacas severas, você pode solicitar benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e até isenção de carência e de imposto de renda. 

Desde, que, claro, comprovando com laudos médicos e perícia no próprio INSS. As comprovações são essenciais. 

Saber quais são esses direitos e como acessá-los é essencial para conquistar segurança financeira e dignidade no tratamento.

BCP/LOAS para quem tem cardiopatia grave

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial, pago pelo INSS, no valor de 1 salário-mínimo, destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos, ou mais, que estejam em situação de vulnerabilidade social.

No caso de cardiopatia grave, você pode receber o BPC desde que a condição seja considerada uma deficiência que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Requisitos para receber o BPC por cardiopatia grave:

  • Comprovar a deficiência: a cardiopatia grave precisa causar limitações físicas, mentais, sensoriais ou sociais que afetem significativamente a vida da pessoa de forma duradoura (mínimo de 2 anos); 
  • Essa análise é feita por perícia médica e avaliação social no INSS;
  • Baixa renda familiar: a renda por pessoa da família deve ser de no máximo 1/4 do salário-mínimo. Mas o INSS pode considerar outros fatores (como despesas com medicamentos, alimentação especial, etc.), principalmente após decisão do STF que flexibilizou esse critério;
  • Não pode receber outro benefício: o BPC não é cumulativo com aposentadorias ou pensões. É permitido somente 1 benefício de BPC por pessoa, e cada família pode ter mais de um beneficiário, desde que preencham os requisitos.

Importante: 

O BPC não é aposentadoria! O BPC é um benefício assistencial e não oferece 13º salário, não gera direito à pensão por morte, e não exige contribuições ao INSS. 

Além disso, pode ser suspenso em caso de melhora da condição ou mudança na renda familiar.

Isenção de Imposto de Renda

A isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas com doenças graves, como a cardiopatia grave, é um benefício que pretende dar um alívio financeiro para quem sofre de doenças graves, reconhecendo a condição debilitante e os custos adicionais associados ao tratamento e à manutenção da saúde. 

E como eu iniciei este texto, muitas pessoas com cardiopatia grave, acabam não tendo acesso a essa informação. 

A cardiopatia grave está entre as doenças previstas na legislação brasileira para isenção de IR, mas existem requisitos e condições específicas para a pessoa ter direito.

Pessoas com cardiopatia grave têm direito à isenção de IR sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, se atenderem a algumas condições:

  • Diagnóstico de cardiopatia grave: a doença deve ser considerada grave e estar comprovada por laudos médicos detalhados, como insuficiência cardíaca grave, miocardiopatias, doenças coronarianas severas, entre outras. O CID relacionado à cardiopatia grave (como I50, I42, I25, etc.) deve estar no laudo;
  • Aposentadoria ou pensão: a isenção é concedida apenas sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ela não se aplica a outros tipos de rendimentos, como salários de atividades laborais normais ou rendimentos de aluguel;
  • Comprovação médica: o segurado deverá apresentar documentação médica atualizada que ateste a gravidade da doença, com laudos médicos e exames que comprovem que a cardiopatia é grave e incapacitante.
  • Isenção vitalícia: a isenção de IR é vitalícia para quem já recebe aposentadoria ou pensão por invalidez, desde que a doença seja a causa da invalidez.

A isenção de IR não se aplica a pessoas ativos no mercado de trabalho. A pessoa só terá direito à isenção de IR se já for aposentada ou receber pensão/benefício de invalidez devido à cardiopatia grave.

Auxílio doença

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo INSS ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. 

No caso da cardiopatia grave, esse benefício pode ser concedido mesmo em situações emergenciais ou quando o segurado continua em tratamento.

Quem tem direito são os segurados do INSS que comprovem, por perícia médica, que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido à cardiopatia. 

A incapacidade não precisa ser permanente (se fosse, o benefício seria aposentadoria por invalidez).

Em geral, o auxílio-doença exige 12 contribuições mensais. 

Mas essa carência é dispensada quando a incapacidade é causada por uma das doenças graves previstas em lei, como a cardiopatia grave. O INSS concede o benefício por um prazo determinado, com base na expectativa de recuperação. 

Ao final desse período, você precisará fazer nova perícia para prorrogação, alta ou conversão para aposentadoria por invalidez, se for o caso.

Quem tem cardiopatia grave pode se aposentar?

Sim!

Quem tem cardiopatia grave pode se aposentar pela modalidade aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

 Este benefício pago pelo INSS a segurados que, por motivo de doença ou acidente, não têm mais condições de trabalhar — e não podem ser reabilitados para outra profissão.

O texto continua após o vídeo.

Tem qualidade de segurado

Quando a causa da incapacidade é uma cardiopatia grave, o segurado pode ter vantagens importantes na concessão do benefício.

Normalmente, são exigidos 12 meses de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez. 

Mas no caso de cardiopatia grave, essa exigência é dispensada — ou seja, mesmo com menos de 12 contribuições, o segurado pode ter direito ao benefício, desde que a doença tenha surgido após a filiação ao INSS.

Está trabalhando

Atenção! Essa é uma parte muito importante para quem se aposenta por invalidez, mesmo que seja por cardiopatia grave.

Este tipo de modalidade de aposentadoria foi feita para aquela pessoa que não tem mais condições de trabalhar, ou seja, a situação de saúde dela está tão grave, que exercer suas funções no trabalho fica impossível.

Sendo assim, você não pode mais trabalhar a partir do momento que a sua aposentadoria foi concedida. Caso você insista, o INSS pode interromper o benefício, já que você “provou” ter condições de trabalhar.

Está em período de graça

O período de graça no INSS, nada mais é do que o período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo sem realizar contribuições ao INSS.

Sendo assim, você precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito à aposentadoria por invalidez por cardiopatia grave. 

Recebe benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente

Quem possui cardiopatia grave e se aposentou por invalidez não pode receber, ao mesmo tempo, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Também não pode receber auxílio-acidente, mesmo que tenha sequelas anteriores. A aposentadoria por invalidez é um benefício integral e substitui outros benefícios por incapacidade.

Entretanto, no caso de pensão por morte, sim.

Incapacidade total e permanente para o trabalho

A aposentadoria por invalidez significa incapacidade total e permanente para o trabalho. Portanto, a pessoa que tem condições de voltar a trabalhar após um período, deve solicitar o auxílio-doença, já que é um benefício temporário.

Já no caso da aposentadoria por invalidez, isso é impossível. Se você for beneficiário deste tipo de modalidade, você não pode mais trabalhar.

Como pedir aposentadoria para quem tem cardiopatia grave?

Para solicitar a aposentadoria por cardiopatia grave, você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.

No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.

A imagem mostra as opções de benefícios por incapacidade no Meu INSS.

Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo?

Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto. 

Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.

O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para assegurar seus direitos.

Como é feita a perícia do INSS em caso de doenças do coração?

A perícia do INSS em caso de doenças do coração, se baseia em como a condição afeta todas as esferas da vida do segurado. Ou seja, é feita uma verdadeira análise biológica, psicológica e social.

Além disso, é nesse momento que o perito do INSS vai avaliar toda a documentação apresentada por você, além de te examinar para entender melhor a situação.

Portanto, capriche nos seus documentos médicos, se possível, faça todo um histórico da cardiopatia grave e, também, leve comprovação atualizada que a doença ainda persiste. Toda comprovação médica é bem-vinda.

Perguntas frequentes

Agora, vou responder as principais dúvidas que recebo quando o assunto é INSS e doenças no coração. 

Preste atenção e tente identificar se você se reconhece em alguma das perguntas que selecionei. Vamos lá?

A cardiopatia grave dá direito a aposentadoria integral?

Sim, cardiopatia grave dá direito a aposentadoria integral, através da aposentadoria por invalidez.

Mas lembre-se: você será avaliado por um perito no próprio INSS, além do órgão, verificar toda a sua documentação médica antes de conceder o pedido.

Infarto é considerado cardiopatia grave?

Sim, o infarto (infarto agudo no miocárdio), é considerado cardiopatia grave. Ainda mais se o segurado tiver sequelas ou quaisquer mudanças de vida, após o infarto.

Entretanto, como sempre, a comprovação médica é essencial.

Stent é considerado cardiopatia grave?

Não necessariamente. O stent, por si só, não é considerado cardiopatia grave, porém, o segurado pode comprovar a sua situação com documentação médica, se a cardiopatia grave estiver muito acentuada.

Ou seja, vai depender do caso específico para que o stent seja levado em consideração como um “agravante”.

Ponte de safena é considerada cardiopatia grave?

Sim, a ponte de safena é considerada cardiopatia grave, pois a cirurgia é realizada, especialmente em pacientes que já possuem insuficiência coronariana grave ou após um infarto.

Caso você tenha passado por uma cirurgia dessa, não esqueça de apresentar uma comprovação ao INSS.

O que significa CID I50?

O CID I50 se refere à insuficiência cardíaca, o que significa que o coração não consegue mais bombear o sangue de forma eficaz para atender às necessidades do corpo.

Caso você comprove que a insuficiência cardíaca afetou gravemente a sua vida e você não consegue mais trabalhar, a aposentadoria por invalidez, é uma opção no INSS.

A cardiopatia grave tem cura?

Não, a cardiopatia grave não tem cura.

Entretanto, seus sintomas podem ser amenizados com o tratamento correto, como mudanças no estilo de vida, o uso de medicamentos e, às vezes, cirurgia.

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Autismo aposenta? Com quantos anos, qual o valor e direitos? https://koetzadvocacia.com.br/autismo-aposenta-valor-aposentadoria/ https://koetzadvocacia.com.br/autismo-aposenta-valor-aposentadoria/#respond Wed, 13 Aug 2025 11:00:23 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=42039 O autismo é considerado uma deficiência perante a legislação brasileira. Por ser uma deficiência de nascença, e não adquirida, todo o período que a pessoa exerce atividade profissional, independente de ser em vaga exclusiva PCD ou não, pode ser contabilizada como tempo para a modalidade de aposentadoria especial da pessoa com deficiência. Porém, esse não… Continue a ler »Autismo aposenta? Com quantos anos, qual o valor e direitos?

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O autismo é considerado uma deficiência perante a legislação brasileira. Por ser uma deficiência de nascença, e não adquirida, todo o período que a pessoa exerce atividade profissional, independente de ser em vaga exclusiva PCD ou não, pode ser contabilizada como tempo para a modalidade de aposentadoria especial da pessoa com deficiência.

Porém, esse não é o único direito que o autista possui junto ao INSS. Entenda a seguir as regras, critérios e outros direitos que pode ter acesso conforme a lei.

Se desejar assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp, será um prazer lhe atender.

Existe aposentadoria por autismo?

Sim, existe aposentadoria por autismo na modalidade da aposentadoria especial da pessoa com deficiência. O autismo, perante a lei brasileira, é considerado uma deficiência e, por isso, pode se enquadrar nessa regra.

Além disso, ela não exige que a pessoa tenha trabalhado em vaga afirmativa (exclusiva PCD – pessoa com deficiência), mas sim trabalhado em qualquer tipo de atividade remunerada com contribuição à previdência social.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade foi uma das poucas regras que não mudou com a reforma da previdência de 2019. Por isso, ela ainda exige o cumprimento de um tempo mínimo baixo de contribuição e uma idade mínima. Em síntese, fica assim:

  • Mulher: completar 55 anos de idade e 15 de contribuição;
  • Homem: completar 60 anos de idade e 15 de contribuição.

Caso não tenha esses requisitos, pode ainda se beneficiar da opção da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

O autista que buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição também vai se beneficiar do fato de que essa regra não sofreu alterações com a reforma da previdência. Na prática, isso resulta em uma aposentadoria mais jovem, sem novos requisitos mais complexos e com um cálculo de valor de benefício mais vantajoso que as outras regras.

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição tem requisitos que mudam conforme o grau da deficiência, ficando assim:

Gênero/Grau Deficiência Leve Deficiência Moderada Deficiência Grave
Mulher 28 24 20
Homem 33 29 25

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez se trata de outra modalidade de aposentadoria, que pode ser concedida para autistas caso passem por alguma questão que os torne incapazes, de forma permanente, para o trabalho, após realizar contribuições ao INSS e completar requisitos exigidos.

O autismo, por si só, não é suficiente para dar direito à aposentadoria por invalidez. Isso porque essa regra é voltada para pessoas em geral, que sejam seguradas do INSS e tenham sofrido uma doença ou lesão que as incapacitou para o trabalho.

Isso significa que, no caso dos autistas, teriam que ter trabalhado e contribuído à previdência social e sofrido uma doença, acidente ou lesão que os incapacitou para o trabalho, seja por comorbidade do autismo ou outra causa.

Além disso, precisa completar os requisitos, que são:

  • Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho em perícia;
  • Completar 12 meses de contribuição, em casos gerais;
  • Ter 1 contribuição em dia e qualidade de segurado vigente em caso de doença grave ou acidente.

Qual tipo de autismo tem direito à aposentadoria?

Todo autista, que comprove a condição, pode ter direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência e, se completar requisitos de outras modalidades de aposentadoria, pode optar por elas também. Contudo, a aposentadoria da pessoa com deficiência costuma ser mais vantajosa em quase todos os casos, tanto por aposentar mais cedo, quanto por aposentar com um valor melhor.

Sobre os tipos de autismo, a verdade é que não existe a diferenciação de tipos na previdência social, além de ser uma questão bastante debatida entre os profissionais da saúde e da comunidade autista também. 

Contudo, hoje em dia ainda se normaliza categorizar, popularmente, por nível de gravidade (leve, moderado ou grave/alto), ou por grau de suporte (1, 2 ou 3). Muitas vezes, o senso comum confunde essas divisões, que possuem definições médicas concretas, com as comorbidades e especificidades de cada pessoa.

De todo modo, na previdência o que vai definir o direito ao benefício de aposentadoria especial da pessoa com deficiência ou não é a existência ou não da deficiência. Assim, havendo a comprovação do autismo, já se deve liberar o direito ao benefício, se completar os requisitos de tempo e/ou idade.

Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, em que o tempo de trabalho exigido muda conforme o grau da deficiência, é feita uma perícia biopsicossocial que vai determinar o grau. Assim, o grau da deficiência para fins de aposentadoria não é o mesmo grau popularmente conhecido do autismo.

Autismo leve aposenta (nível 1)?

O autismo, que é popularmente chamado de leve, nível 1 ou grau de suporte 1, poderá se aposentar pela modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso acontece porque o INSS considera a existência de deficiência para conceder esse benefício e o grau, ou impacto que ela causa na vida da pessoa, definirá apenas o tempo de contribuição necessário, caso busque o benefício por tempo de contribuição.

Aqui é importante destacar que apesar de ser conhecido como autismo leve, de nível 1 ou de grau de suporte 1, não significa que será considerado deficiência leve para fins de aposentadoria, podendo ser moderada ou grave, de acordo com a avaliação dos peritos que realizarem a avaliação biopsicossocial.

Autismo moderado aposenta (nível 2)?

O autismo moderado, de nível 2 ou grau de suporte 2, também pode aposentar na modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. Para isso, precisa ter trabalhado e contribuído à previdência durante pelo menos 15 anos e completar a idade de 55, no caso de mulher, ou 60 no caso de homem.

Se não conseguir atingir esses requisitos, pode se aposentar também por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, mas exige mais tempo de atividade profissional com contribuição. O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, que não é igual à classificação do autismo, dependendo da avaliação do perito do INSS.

Assim, o autismo popularmente chamado de moderado, nível 2 ou grau de suporte 2, pode passar pela avaliação biopsicossocial do INSS e ser classificado como deficiência leve, moderada ou grave.

Autismo severo aposenta (nível 3)?

Sim, o autismo chamado de severo, nível 3 ou grau de suporte 3, pode aposentar pelo INSS na modalidade de aposentadoria especial da pessoa com deficiência mais cedo e com valor de aposentadoria melhor do que a regra comum.

Porém, para ter direito ao benefício nessa modalidade, o autista precisa ter trabalhado com atividade remunerada por pelo menos 15 anos, realizando contribuições ao INSS, podendo ou não ter sido realizada em vaga exclusiva. 

Além disso, precisa ter 55 anos de idade, se for mulher, ou 60 anos de idade, se for homem. Ainda, pode optar pela opção por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, mas exige um tempo maior de contribuição, variável de acordo com o grau da deficiência.

Nesse caso, precisa estar ciente que o grau da deficiência para fins de aposentadoria PCD no INSS não é igual ao grau ou nível de autismo do diagnóstico ou categorização que o segurado do INSS recebeu. No INSS será feita uma perícia biopsicossocial, que leva em consideração diversos fatores para além da deficiência em si, e que determinam o grau da aposentadoria.

Com quantos anos um autista pode se aposentar?

O autista pode se aposentar na modalidade da aposentadoria especial para pessoa com deficiência sem idade mínima, se optar pela regra do tempo de contribuição, ou por idade com 55 anos, se for mulher, e 60 anos, se for homem.

Autista se aposenta mais cedo?

Sim, quem é autista e opta pela modalidade da aposentadoria especial da pessoa com deficiência pode se aposentar mais rápido do que nas regras comuns.

Adulto com autismo aposenta?

Sim, adulto com autismo pode se aposentar em diferentes modalidades de aposentadoria, sendo a mais indicada a regra da aposentadoria especial da pessoa com deficiência. Para isso, precisa completar os requisitos de tempo de contribuição e/ou idade.

Em outros casos, onde a pessoa seja considerada do grupo de baixa renda, também pode buscar a obtenção do BPC-LOAS.

Qual o valor da aposentadoria por autismo?

O valor da aposentadoria por autismo como pessoa com deficiência é um dos mais vantajosos disponíveis, superando, em quase todas as situações, os valores alcançados com outras regras. Porém, há variações no cálculo de acordo com quando você completou os requisitos e se vai se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.

Cálculo da aposentadoria do autista por idade

No caso da aposentadoria por idade do autista (PCD), o cálculo do valor do benefício é de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição que você fez à previdência social desde julho de 1994. Além disso, pode receber um adicional de 1% da média no valor para cada ano de contribuição até atingir 100% da média.

Em um exemplo prático, se a média dos 80% maiores salários que você fez ao INSS é de R$3.500,00 e você contribuiu 15 anos, então você vai receber os 70% da média mais 15% (1% a cada ano contribuído), ou seja, 85% de R$3.500,00 reais, que é R$2.975,00.

Resumindo, o cálculo da aposentadoria do autista por idade passa por calcular:

  • a média dos 80% maiores salários de contribuição feitos pela pessoa desde julho de 1994;
  • 70% da média encontrada, que será o pagamento inicial;
  • adição de 1% da média no valor final por ano contribuído.

Cálculo da aposentadoria do autista por tempo de contribuição

No caso da aposentadoria do autista por tempo de contribuição existem duas possibilidades de cálculo de valor, uma com base na regra antiga, vigente antes da reforma da previdência e válida para quem completou o tempo até aquele momento, e outra para quem completou os requisitos após a reforma.

O cálculo do valor para quem completou as exigências de tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 é igual à média dos 80% maiores salários de contribuição feitos desde julho de 1994 para a previdência.

Mas se você completou os requisitos depois da reforma, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, então o seu benefício será igual à média de todos os salários de contribuição feitos para a previdência social desde julho de 1994.

Na prática, como o cálculo anterior excluía os valores mais baixos, a média ficava maior e, agora, como considera os valores mais baixos também, a média tende a reduzir.

Cálculo da aposentadoria do autista por invalidez

O cálculo da aposentadoria do autista por invalidez, ou por incapacidade permanente, foi profundamente modificado pela reforma da previdência de 2019. Hoje, quem se aposenta por invalidez, independente do motivo que gere o direito a esse benefício, se aposenta com 60% da média de todos os salários de contribuição feitos ao INSS desde julho de 1994.

Além disso, pode ter 2% de adicional da média no valor final para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição que é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Ou seja, se a média das contribuições de julho de 1994 até agora foi de R$3.500,00 e o segurado contribuiu 15 anos ou menos, ele vai receber apenas 60% dessa média.

Se for mulher e contribuir por 20 anos, chega a receber 70% da média, por exemplo.

Aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25%?

A aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício apenas quando é concedida na modalidade de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e se a pessoa aposentada precisa de cuidado e auxílio de terceiros para realizar tarefas do dia a dia.

Quais os direitos de pais com filhos com autismo pelo INSS?

Em síntese, o principal direito de pais com filhos autistas pelo INSS é a obtenção do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência, o LOAS, quando a família é de baixa renda. O critério para ser considerado de baixa renda, pela lei, é que a soma de toda a renda da família, dividida pelo número de familiares, atinja até um quarto do salário mínimo por pessoa (¼ do salário mínimo per capita).

Contudo, na justiça, já se tem reconhecido o direito para quem recebe até meio salário mínimo por pessoa na família.

Redução da carga de trabalho

Apesar de não estar ligada aos direitos previdenciários no INSS, pais com filhos autistas podem ter redução da carga de trabalho em algumas áreas de atuação. Ainda que o direito não seja regulado pelo INSS, ele é abordado na Lei n°. 13.287/2016, que discorre sobre os direitos dos pais de crianças com deficiência e que determina a possibilidade de redução da carga horária de trabalho sem prejuízo do salário.

O tempo de redução do trabalho pode ser de 2 horas diárias, mas também pode ser feito um acordo de redução de jornada proporcional ao tempo de trabalho semanal, em que o empregador deve concordar com a redução da carga horária.

Em geral, esse direito se aplica apenas nos casos que existe o contrato por carteira assinada e em casos de serviço público concursado também.

Vagas para deficientes

As vagas afirmativas de trabalho para pessoas com deficiência, o que inclui autistas, ficaram estabelecidas pela Lei nº 8.213/91, que determina que empresas com mais de 100 funcionários devem contratar pessoas com deficiência. A quantidade exata varia de acordo com a quantidade de empregados da empresa.

Na prática, esse direito não é para os pais das pessoas com deficiência ou pais de autistas, mas, sim, diretamente para os autistas.

Os percentuais da Lei de Cotas ficam assim:

  • Até 200 empregados: 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
  • De 201 a 500 empregados: 3% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
  • De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
  • Acima de 1.000 empregados: 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência.

Filas preferenciais

Pais com filhos autistas, sejam crianças ou adultos que necessitem de suporte, podem utilizar filas preferenciais nos mais diferentes contextos, desde serviços públicos, até supermercados e eventos culturais. O direito de acesso preferencial, ou fila preferencial, ficou determinado pela  Lei n.º 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Benefício da Prestação Continuada (BPC Loas)

O benefício de prestação continuada, o BPC-LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS em caso de pessoas de baixa renda portadoras de deficiência ou idosas.

Nesse sentido, as crianças portadoras de deficiência, como o autismo, que se enquadrem nos demais requisitos exigidos pela lei, podem obter o benefício.

Em resumo, para receber o LOAS, os pais ou responsáveis do filho autista devem observar se ele se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência (autista é considerado pela lei brasileira);
  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Ser de baixa renda (¼ de salário mínimo ou meio salário mínimo per capita/por pessoa da família – a depender de onde pediu).

Mãe de autista pode se aposentar?

A mãe de autista não pode se aposentar com base no autismo do filho, mas pode se aposentar se ela própria completar requisitos de aposentadoria em diferentes modalidades. É possível, inclusive, se aposentar como autista, caso também tenha o diagnóstico.

Outra questão comum que se confunde com uma aposentadoria para mãe de autista é quando a mãe ingressa com pedido de BPC-LOAS para o filho no INSS e passa a receber o valor desse benefício. Pode acontecer, mas não se trata de uma aposentadoria. Esse benefício é limitado ao valor do salário mínimo e não paga 13°, diferente das aposentadorias, seja da pessoa com deficiência ou outra modalidade, que podem ter valores mais elevados e recebem 13° salário.

Como a pessoa com autismo pode receber o BPC (Loas)?

Para a pessoa com autismo receber o BPC-LOAS, ela deve completar os critérios exigidos por lei que são:

  • Ser pessoa com deficiência (autista é considerado pela lei brasileira);
  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Ser de baixa renda (¼ de salário mínimo ou meio salário mínimo per capita/por pessoa da família – a depender de onde pediu).

No caso do LOAS para pessoas com deficiência, como é o caso dos autistas, não existe exigência de idade mínima, mas a comprovação da condição de pessoa com deficiência.

Pode haver mais de um BPC na família?

Sim, pode ser obtido mais de um BPC (Benefício de Prestação Continuada) dentro de uma mesma família, mas para isso é necessário que cada membro da família que tenha direito ao benefício consiga completar os requisitos determinados pelo LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Isso significa que a avaliação é feita individualmente e que, ao fazer o pedido no INSS, cada uma das pessoas que está solicitando o benefício deve comprovar as condições para acessar o direito. A condição pode ser de pessoa com deficiência ou de idoso com 65 anos ou mais.

Um exemplo comum é quando uma família de 4 pessoas, pais e 2 filhos com autismo, digamos, tem renda familiar per capita (por pessoa) menor que meio salário mínimo. Nesse caso, realizando as devidas comprovações, a família poderá obter 2 BPC-LOAS, um para cada filho que comprovou a situação.

Quem é considerado parte do grupo familiar para o cálculo de renda?

É considerado parte do grupo familiar para realizar o cálculo de renda com objetivo de receber o BPC-LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo endereço e têm relação de dependência econômica entre si. Ou seja, todas as pessoas que vivem na mesma casa, independente do grau de parentesco que têm, são contabilizadas no cálculo da renda per capita para determinar se trata-se de baixa renda ou não.

Quando há filhos maiores de idade, por exemplo, eles vão entrar no cálculo apenas se viverem na mesma residência e tiverem dependência econômica na família.

Bolsa Família é contabilizado na renda familiar?

Sim, o bolsa família é contabilizado como parte da renda familiar per capita na análise do direito do autista ao BPC-LOAS. Assim, o valor do bolsa família vai ser somado às outras fontes de renda que a família possua para verificar se a pessoa autista se enquadra ou não no critério de baixa renda.

Quais despesas comprometem a renda?

As despesas que comprometem a renda são aquelas que consomem uma parte muito grande do valor mensal recebido por uma pessoa ou família e afetam sua capacidade de auto sustento, de manter a si mesmo e/ou à sua família.

Essas despesas podem ser fixas e recorrentes ou esporádicas e pontuais. Custos como aluguel, alimentação, contas de luz e água, por exemplo, são mais fixas e ocorrem todos os meses, enquanto despesas de saúde como exames e cirurgias, podem ser mais esporádicas. Nos casos das pessoas com deficiência, inclusive dos autistas que possuem comorbidades físicas das mais diversas, esses valores podem ser elevados.

Para se ter uma ideia, o déficit habitacional no Brasil em 2022 foi avaliado em mais de 6 milhões de unidades. Entram no cálculo famílias que vivem em habitações precárias (condições inadequadas), famílias que comprometem mais de 30% da renda somente com aluguel e famílias que vivem em coabitação.

Considerando que o salário mínimo, hoje, é de R$1.518,00, 30% do valor em aluguel corresponde a R$455,40, deixando apenas R$1.062,60 para alimentação, transporte, saúde, lazer, entre outros. Nos casos do bolsa família, o comprometimento é ainda maior, já que o benefício gira em torno de apenas 670 reais.

Como é a perícia do INSS para autismo?

A perícia do INSS para autismo, com o objetivo de obter a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, é realizada na forma de uma perícia biopsicossocial. Isso significa que são avaliados diferentes aspectos da vida da pessoa e não só a deficiência, neste caso o autismo, de forma isolada.

Os aspectos avaliados na perícia são:

Sensorial

  1. Observar;
  2. Ouvir.

Comunicação

  1. Comunicar-se / recepção de mensagens;
  2. Comunicar-se / produção de mensagens;
  3. Conversar;
  4. Discutir;
  5. Utilização de dispositivos de comunicação à distância.

Mobilidade

  1. Mudar e manter a posição do corpo;
  2. Alcançar, transportar e mover objetos;
  3. Movimentos finos da mão;
  4. Deslocar-se dentro de casa;
  5. Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa;
  6. Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios;
  7. Utilizar transporte coletivo;
  8. Utilizar transporte individual como passageiro.

Cuidados Pessoais

  1. Lavar-se;
  2. Cuidar das partes do corpo;
  3. Regulação da micção;
  4. Regulação da defecação;
  5. Vestir-se;
  6. Comer;
  7. Beber;
  8. Capacidade de identificar agravos da saúde.

Vida doméstica

  1. Preparar refeições tipo lanches;
  2. Cozinhar;
  3. Realizar tarefas domésticas;
  4. Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa;
  5. Cuidar dos outros.

Educação, trabalho e vida econômica

  1. Educação;
  2. Qualificação profissional;
  3. Trabalho remunerado;
  4. Fazer compras e contratar serviços;
  5. Administração de recursos econômicos pessoais.

Socialização e vida comunitária

  1. Regular o comportamento nas interações;
  2. Interagir de acordo com as regras sociais;
  3. Relacionamentos com estranhos;
  4. Relacionamentos familiares e com pessoas familiares;
  5. Relacionamentos íntimos;
  6. Socialização;
  7. Fazer as próprias escolhas;
  8. Vida política e cidadania.

Cada um desses aspectos recebe uma pontuação que vai auxiliar a determinar o grau da deficiência, sua existência ou não. Para entender melhor, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema:

O texto continua após o vídeo.

O que fazer se o benefício for negado?

Quando o pedido de aposentadoria por autismo é negado, você pode recorrer da decisão do INSS. Esse recurso pode ser feito administrativamente, ou seja, direto no INSS, ou por meio de ingresso de ação judicial. Cada situação necessita de uma avaliação para determinar qual a melhor e mais efetiva estratégia.

Recurso administrativo

O recurso administrativo é feito direto no INSS e é válido quando os motivos alegados podem ser revertidos com apresentação de provas complementares aceitas pelo INSS. Em geral, o recurso administrativo é menos efetivo, mas pode funcionar em alguns casos, evitando processos judiciais mais longos.

Ação judicial

A ação judicial, por sua vez, deve ser utilizada imediatamente após a negativa do INSS, quando for a melhor estratégia, ou quando o recurso administrativo foi negado, pois nesse caso não há mais o que se resolver direto com o INSS.

Em geral, na justiça existem mais possibilidades de apresentação de provas, reconhecimento de tempo especial, além da perícia ser realizada por médico de confiança do juiz, mais especializado.

Conclusão

O autismo pode aposentar trabalhadores em diferentes modalidades de aposentadoria, mas a mais vantajosa delas é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Em primeiro lugar porque permite a aposentadoria por idade mais jovem, sendo aos 55 anos para a mulher e 60 para o homem, ou por tempo de contribuição, regra que não foi afetada pela reforma da previdência e não exige outro requisito além de completar o tempo determinado.

O tempo de contribuição, contudo, varia conforme o grau da deficiência, que será determinada em perícia do INSS e não vai, necessariamente, corresponder ao “grau” de autismo presente no diagnóstico da pessoa.

Contudo, os direitos para os autistas não se limitam à aposentadoria da pessoa com deficiência, por isso, o ideal é avaliar as possibilidades de direito junto a um especialista.

Se desejar falar com a nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

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Aposentadoria por acidente de trabalho: como funciona https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-acidente-de-trabalho/ https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-acidente-de-trabalho/#comments Tue, 12 Aug 2025 12:15:10 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=35620 A aposentadoria por acidente de trabalho é a aposentadoria que ninguém quer: significa que a pessoa está permanentemente incapacitada para trabalhar e deverá conviver, para o resto da vida, com uma doença ou lesão que encarece seu custo de vida e limita a sua qualidade de vida. Neste artigo, quero te explicar os principais aspectos,… Continue a ler »Aposentadoria por acidente de trabalho: como funciona

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A aposentadoria por acidente de trabalho é a aposentadoria que ninguém quer: significa que a pessoa está permanentemente incapacitada para trabalhar e deverá conviver, para o resto da vida, com uma doença ou lesão que encarece seu custo de vida e limita a sua qualidade de vida.

Neste artigo, quero te explicar os principais aspectos, regras e cuidados em relação ao benefício.

Caso precise de assistência especializada, pode nos enviar uma mensagem, que informaremos a respeito dos nossos serviços.

O que é aposentadoria por acidente de trabalho?

A aposentadoria por acidente de trabalho pode ser concedida na modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente, quando o acidente de trabalho gera uma incapacidade desse tipo. 

Antigamente, esse benefício era chamado de aposentadoria por invalidez, mas teve alteração na sua nomenclatura a partir da reforma da previdência de 2019. Contudo, na prática, os critérios seguem similares.

Para ter direito a uma aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente, a pessoa precisa estar acometida de uma lesão ou doença que não possa ser revertida, recuperada ou controlada a ponto de que a pessoa volte a trabalhar. Ou seja, a lesão ou doença incapacita a pessoa para o trabalho e não permite a resolução da condição de saúde, é permanente.

Quando falamos, porém, de aposentadoria por acidente de trabalho, existe um fator adicional na concessão do benefício: a lesão ou doença incapacitante foi gerada por um acidente de trabalho. Isso vai impactar em alguns critérios e características do benefício.

Quais as vantagens da aposentadoria por acidente de trabalho?

Quando alguém se aposenta por incapacidade permanente causada por um acidente de trabalho, poderá se aposentar: 

  • com apenas 1 contribuição ao INSS, desde que mantenha a qualidade de segurado;
  • com cálculo do valor do benefício sendo de 100% da média das contribuições realizadas à previdência, o que é maior do que todos os demais benefícios concedidos pela previdência social.

A aposentadoria por acidente de trabalho na modalidade de aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, é a aposentadoria que ninguém quer receber. Ela é paga para pessoas que perderam a capacidade de trabalhar e se sustentar com o próprio trabalho, devido a problemas de saúde, muito cedo, antes do tempo comum. Isso implica em uma série de dificuldades na vida cotidiana, rotinas médicas e gastos que antes a pessoa não tinha.

Por isso, quando falamos de vantagens da aposentadoria por acidente de trabalho, temos que ter em mente essa dificuldade adicional que passa a existir na vida da pessoa. 

Quem tem direito à aposentadoria por acidente de trabalho?

Tem direito à aposentadoria por acidente de trabalho quem sofreu um acidente de trabalho, já fez pelo menos uma contribuição para o INSS e ainda está com qualidade de segurado, além de conseguir comprovar a impossibilidade de reabilitação e incapacidade permanente para trabalhar.

É considerado acidente de trabalho para o INSS com base no artigo 19 da Lei 8.213/91:

  • Acidente típico: trabalhador sofreu um acidente no local e horário de trabalho realizando suas atividades laborais;
  • Acidente de trajeto: trabalhador sofreu um acidente no caminho entre a sua casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
  • Doença ocupacional: a doença ocupacional se caracteriza, para fins de aposentadoria, no mesmo tipo de situação de acidente de trabalho. Aqui ela corresponde às doenças causas pela atividade exercida ou pelo ambiente de trabalho;
  • Acidente por terceiros ou violência: assalto, agressão, sequestro ou tiroteios, por exemplo, sofridos no trabalho ou no trajeto casa-trabalho e vice-versa, se houver relação com a atividade;
  • Caso de força maior no trabalho: se ocorrer um desabamento de estrutura, incêndio, curto-circuito, entre outros fatores;
  • Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiros: acidente gerado por uma dessas ações, inclusive no caso de colegas de trabalho ou do empregador.

Como pedir a aposentadoria por acidente de trabalho?

Para solicitar a aposentadoria por acidente de trabalho, o segurado do INSS que sofreu essa situação deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135.

Antes de fazer o pedido, reúna seus dados como NIT/PIS/PASEP (número consta na sua carteira de trabalho), CPF, nome completo e data de nascimento. É importante também solicitar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, junto à empresa. Caso a empresa não forneça, você pode pedir para o seu sindicato, por exemplo.

Ainda, você vai precisar de atestados e laudos médicos com afastamento definitivo indicado, demonstrando a impossibilidade de recuperação ou readaptação.

Se optar por fazer o pedido no aplicativo Meu INSS, deve acessar o site ou aplicativo, fazer seu login por meio do gov.br e acessar a opção de “novo pedido”.

Caso opte por ligar para o telefone 135, tenha em mãos os seus dados, informe os números de acordo com a indicação da voz que vai lhe atender e selecione a opção indicada para solicitar um novo benefício.

Quais os requisitos da aposentadoria por acidente de trabalho?

Para ter direito à aposentadoria por acidente de trabalho, o segurado do INSS deve:

  • Ter contribuído ao INSS pelo menos uma vez;
  • Estar com a qualidade de segurado ativa (dentro do prazo);
  • Ter sofrido um acidente de trabalho;
  • Estar incapacitado de forma permanente para o trabalho e poder comprovar a condição.

Quais as provas necessárias para a aposentadoria por acidente de trabalho?

As principais provas que o segurado do INSS precisa para obter a aposentadoria por acidente de trabalho são:

  • Documentos médicos que demonstrem a sua incapacidade para o trabalho;
  • Comprovação de ocorrência de acidente de trabalho, como CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Esses documentos precisam demonstrar tanto que a sua lesão ou doença foi causada por um acidente de trabalho, quanto que ela não é possível de ser recuperada e, de fato, incapacita para o trabalho, você não consegue dar continuidade à sua atividade laboral.

Quanto tempo demora o processo de aposentadoria por acidente de trabalho?

Por regra, o processo de pedido de aposentadoria por acidente de trabalho deveria ser concluído em 90 dias após a solicitação. Contudo, essa não costuma ser uma realidade prática, e é comum o INSS demorar mais tempo do que isso para realizar a análise.

Caso ultrapasse 180 dias de análise do INSS pendente, você pode entrar com um pedido de mandado de segurança na justiça. Esse pedido é feito judicialmente e, ao ser acatado, o juiz exige e obriga o INSS a realizar a análise da sua solicitação. Mas é importante você entender que o mandado de segurança não vai obrigar o INSS a conceder o benefício para você, apenas a analisar e divulgar sua decisão.

Após, caso o seu benefício seja negado, é possível ingressar com um pedido na justiça para tentar reverter a decisão do INSS. Caso isso ocorra, o tempo do processo pode ser mais longo, a depender da complexidade do caso e instâncias em que será negado ou aceito. Ao ingressar na justiça, o processo pode levar entre 6 meses e 6 anos. Sim, é um período bastante variável e depende de cada situação.

Riscos e desafios que pode enfrentar durante o processo do pedido?

Os principais riscos e desafios que o segurado do INSS pode enfrentar durante o processo do pedido de aposentadoria por acidente de trabalho são: 

  • a negativa injusta do pedido; 
  • atrasos na análise e avaliação; 
  • perícia médica do INSS inadequada;
  • o cálculo incorreto do valor do benefício pelo INSS.

Para diminuir esses riscos, o ideal é realizar uma avaliação das provas que você possui junto com um advogado especialista em direito previdenciário. O advogado poderá indicar se as provas do seu caso são fortes o suficiente para ter boas chances de concessão do benefício.

O advogado especialista em direito previdenciário também pode acompanhar o pedido junto ao INSS, realizando as cobranças e recursos, caso seja necessário. Além disso, nas situações em que o pedido é negado administrativamente e o segurado se vê obrigado a ingressar na justiça, contar com um advogado nessa etapa é a forma mais segura de encaminhar a busca pelo seu direito.

 

Exemplo da Alice

Alice é uma trabalhadora de 45 anos de idade e atua em uma fábrica de produtos eletrônicos. Dois anos atrás, durante a jornada de trabalho, exercendo a sua profissão, ela sofreu um acidente que causou uma série de lesões nas suas mãos e na coluna. As lesões do acidente geraram dificuldades para a realização das tarefas diárias, tanto na vida pessoal, quanto na atividade profissional na fábrica, afetando inclusive o seu desempenho no trabalho.

Em resumo, as sequelas que as lesões geraram de forma permanente, tanto impedem a produtividade de Alice na fábrica, gerando desconfiança da gestão sobre sua dedicação, clima ruim entre os colegas, entre outros fatores, quanto prejudicaram a sua qualidade de vida. As mesmas dificuldades de manuseio que Alice tem com as peças e materiais na fábrica, possui com os itens que precisa utilizar no dia a dia da sua vida pessoal. Além disso, Alice sofre com dores crônicas, tendo realizado diversas terapias e tratamentos para controlar as dores, mas não obteve sucesso.

Dentro dessas condições, conseguindo comprovar a irrecuperabilidade das lesões e a incapacidade de realizar seu trabalho, Alice se viu obrigada a parar de trabalhar e buscar o benefício da incapacidade permanente.

Para isso, precisará obter o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que a empresa deve ter fornecido na época do acidente, bem como laudos, exames, relatórios e históricos médicos que demonstrem o grau das lesões, bem como a impossibilidade de controlar as dores e prejuízos. Esses documentos devem ser apresentados em uma perícia médica no INSS após realizar a solicitação do pedido pelo aplicativo, site ou 135.

Qual o valor da aposentadoria por acidente de trabalho?

O valor da aposentadoria por acidente de trabalho, na modalidade de aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, poderá ser mais vantajoso que os outros benefícios vigentes do INSS, pois não possui redutores da média.

Na prática, essa aposentadoria terá o cálculo da média de todas as contribuições que a pessoa fez ao INSS desde julho de 1994 e o trabalhador vai receber 100% dessa média ao se aposentar.

 

Como é feito o cálculo de aposentadoria por acidente de trabalho?

O cálculo do valor da aposentadoria por acidente de trabalho é feito a partir da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador à previdência social desde julho de 1994.

Para calcular a média é necessário somar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido do benefício no Meu INSS ou telefone 135. Depois, é feita a soma de todos esses valores e, por fim, dividido pelo total de contribuições feitas.

 

O que fazer se meu pedido de aposentadoria por acidente de trabalho for negado?

Caso o INSS negue o seu pedido de aposentadoria por acidente de trabalho, o melhor caminho é buscar imediatamente um advogado especialista em direito previdenciário para analisar a situação e orientar a melhor estratégia para reverter essa decisão.

O que pode acontecer é que você tenha feito o pedido da maneira correta, completando os requisitos, porém o INSS negou por algum detalhe ou compreensão inadequada dos critérios ou provas. Nesse caso, você teria duas opções: entrar com recurso administrativo direto no INSS ou entrar na justiça. Porém, só analisando a sua situação específica é possível saber o que fazer.

Outro caso é quando você faz o pedido e de fato não tinha direito, seja porque a lesão não é permanente ou porque não tinha os requisitos legais exigidos para acesso ao benefício. Nesses casos, o advogado deve orientar corretamente.

Como o advogado pode me ajudar com a aposentadoria por acidente de trabalho? 

O advogado pode ajudar você com a aposentadoria por acidente de trabalho: 

  • analisando se você completou, de fato, os requisitos ou não; 
  • analisando a qualidade e completude das provas apresentadas; 
  • realizando e acompanhando o pedido no INSS; 
  • ingressando com mandado de segurança e/ou processo judicial, caso seja necessário.

Conclusão

A aposentadoria por acidente de trabalho é concedida na modalidade de aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, com a vantagem de melhorar o cálculo do valor do benefício e reduzir a quantidade de contribuições necessárias à previdência.

Porém, ela exige uma série de cuidados, principalmente com as provas para apresentar, e um advogado pode ser a chave central para que o seu pedido seja bem sucedido.

Por se tratar de um benefício imprevisto, não programado, a aposentadoria por incapacidade permanente com base em acidente de trabalho não pode ser planejada. Contudo, conhecendo as suas regras e necessidade, é possível ter mais consciência da importância de manter as contribuições do INSS em dia.

Além disso, entender o que caracteriza acidente de trabalho e doença ocupacional, pode ser a chave para liberar o direito da sua aposentadoria em caso de incapacidade para o trabalho. Afinal, enquanto a aposentadoria por invalidez “comum” exige pelo menos 12 contribuições ao INSS, a aposentadoria por acidente de trabalho permite se aposentar com menos contribuições.

Se desejar falar com a nossa equipe, entre em contato pelo WhatsApp, será um prazer lhe atender!

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Aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos: saiba os requisitos https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-farmaceuticos-biomedicos/ https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-farmaceuticos-biomedicos/#comments Tue, 12 Aug 2025 12:00:46 +0000 http://blogeduardokoetz.rdstation.com.br/?p=863 Os farmacêuticos e biomédicos atuam na área da saúde e, por isso, podem estar expostos a todo tipo de agentes que prejudicam a sua própria saúde, como vírus, fungos, bactérias ou produtos químicos. Porém, nem todos os profissionais formados ou que atuam em alguma das áreas possíveis de tais profissões estão, de fato, expostos a… Continue a ler »Aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos: saiba os requisitos

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Os farmacêuticos e biomédicos atuam na área da saúde e, por isso, podem estar expostos a todo tipo de agentes que prejudicam a sua própria saúde, como vírus, fungos, bactérias ou produtos químicos.

Porém, nem todos os profissionais formados ou que atuam em alguma das áreas possíveis de tais profissões estão, de fato, expostos a esses agentes. Por isso, tanto farmacêuticos quanto biomédicos podem ou não se encaixar na modalidade de aposentadoria especial.

Quando não se encaixam, precisam buscar em outras modalidades de aposentadoria o direito ao benefício.

Neste artigo, vou explicar a respeito da aposentadoria especial, seus requisitos e provas, e as alternativas caso eles não sejam atingidos.

E caso você leia o texto, mas precise de assistência jurídica para a conquista do seu direito, saiba que basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp e retornaremos com as informações dos nossos serviços.

O que é a aposentadoria de farmacêuticos e biomédicos

A aposentadoria de farmacêuticos e biomédicos pode ser concedida na modalidade especial por insalubridade em alguns casos. Isso significa que, quando comprovadas as condições de exposição da saúde a agentes nocivos, esses profissionais têm o direito de se aposentar mais rápido do que a aposentadoria comum.

Porém, quem não conseguir comprovar a existência de insalubridade no trabalho também pode obter a aposentadoria comum.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é o nome mais “popular” do benefício de aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Essa modalidade de aposentadoria é concedida aos profissionais que realizam atividades com exposição a agentes nocivos (que podem ser físicos, químicos ou biológicos) ou a situações de risco à vida ou à integridade física (como violência ou alta tensão elétrica, por exemplo).

Assim, é muito comum que os profissionais da área da saúde tenham direito a essa modalidade de aposentadoria. Afinal, a grande maioria deles está exposta a doenças causadas por vírus, fungos, bactérias e outras formas de contágio que causam tais doenças. Além disso, ainda existe a possível exposição a agentes químicos, como na farmácia e bioquímica, e radiação, para quem trabalha com raio-x.

Esses são alguns exemplos mais comuns de exposição aos agentes nocivos que geram ambientes de insalubridade no trabalho dos profissionais da saúde. Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa comprovar que trabalhou, de fato, exposto a tais circunstâncias. Mais adiante eu vou explicar como funcionam as provas da aposentadoria especial.

Direito adquirido à aposentadoria especial

O direito adquirido é um conceito jurídico que aponta que o conjunto de requisitos para alcançar algum direito foi completado por uma pessoa e, por isso, ela conquistou ou adquiriu esse direito. Ele surge em termos de aposentadoria principalmente quando ocorre alguma mudança na lei, como é o caso das reformas previdenciárias, inclusive a de 2019.

Hoje em dia, quando falamos de direito adquirido à aposentadoria especial, estamos falando sobre o direito de se aposentar pelas regras vigentes para esse benefício no INSS antes da reforma de 2019, ou seja, até dia 12 de novembro de 2019.

Os requisitos para o farmacêutico e o bioquímico se aposentarem pelo direito adquirido na aposentadoria especial são:

  • ter completado os requisitos a seguir até 12 de novembro de 2019;
  • ter 25 anos de atividade insalubre comprovada.

Caso não tenham alcançado os 25 anos de atividade insalubre comprovada até a data da reforma, ainda podem utilizar as regras de transição ou a nova regra da aposentadoria especial.

Regras de transição na aposentadoria especial

Quando ocorre uma reforma da previdência, como a de 2019, é muito comum que milhares de pessoas não completem o direito adquirido a tempo, mas que estejam, ainda assim, muito perto de se aposentar pelas regras antigas.

Dessa forma, os governos costumam criar leis de transição, que são mais exigentes que as regras antigas, mas mais brandas que as regras novas. As composições dessas regras de transição são bastante variáveis, mas no caso da aposentadoria especial para farmacêuticos e bioquímicos ficou assim:

  • começou a contribuir até 12 de novembro de 2019;
  • completar 25 anos de atividade especial comprovada;
  • completar 86 pontos.

Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição. Por exemplo, se uma pessoa tem 25 anos de contribuição, precisa de 61 de idade para fechar 86 pontos.

Nova regra geral da aposentadoria especial

Outra possibilidade de regra da aposentadoria especial é utilizar a nova regra. Ela é obrigatória para quem começou a contribuir para o INSS depois de 12 de novembro de 2019, mas pode ser utilizada, também, por quem analisar as opções e ver que ela é mais vantajosa para si do que outras opções.

Os requisitos para se aposentar pela nova regra da aposentadoria especial, no caso do farmacêutico e do bioquímico, são:

  • ter 60 anos de idade;
  • completar 25 anos de atividade especial comprovada.

Caso você não feche nenhuma das opções acima, ainda pode utilizar as regras de aposentadoria comuns para conquistar seu benefício.

Outras modalidades de aposentadoria

As outras modalidades de aposentadoria do INSS podem ser por tempo de contribuição, por idade, regras de transição por pontos progressivos, idade progressiva, pedágios de 50% ou 100%, além de opções especiais como aposentadoria da pessoa com deficiência. Caso ocorra alguma incapacidade permanente para o trabalho, também poderá se aposentar por invalidez.

Ao total são mais de 25 opções de requisitos e variações, que têm, inclusive, cálculos de valor de benefício variados. Por isso, o ideal é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para simular qual delas será mais vantajosa e fazer a melhor escolha.

Quais os requisitos da aposentadoria especial de farmacêuticos e biomédicos?

Os requisitos da aposentadoria especial de farmacêuticos e biomédicos na modalidade da aposentadoria especial são basicamente o tempo de contribuição comprovado em atividade insalubre e mais um requisito adicional que pode ser idade mínima, pontuação mínima ou data que completou os 25 anos especiais. Confira a seguir os detalhes.

Requisitos para quem já tem 25 anos de atividades insalubres antes de 12/11/2019

Quem conseguiu completar 25 anos de atividades insalubres comprovadas até 12 de novembro de 2019 pode se aposentar sem nenhum outro critério adicional.

Mesmo que ainda hoje não tenha solicitado o benefício, se encaixa no direito adquirido e já pode se aposentar.

Requisitos para quem não tem 25 anos de atividades insalubres antes de 12/11/2019

Porém, quem não conseguiu completar os 25 anos especiais até aquela data, que foi a data da reforma, pode se aposentar utilizando a regra de transição ou a nova regra da aposentadoria especial.

Em síntese, a regra de transição é ter começado a contribuir antes de 12 de novembro de 2019, fechar 25 anos de contribuição em atividade insalubre e alcançar 86 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição, seja especial ou comum).

Já a nova regra da aposentadoria especial exige 25 anos de atividade especial, independente de quando começou a contribuir, e ter pelo menos 60 anos de idade.

Como solicitar a aposentadoria de farmacêutico e biomédico?

Para solicitar a aposentadoria de farmacêutico e biomédico você precisa se preparar, organizar documentos e fazer a solicitação do benefício no INSS.

Atente-se aos documentos corretos! O INSS tem regras bastante rígidas para a concessão para evitar fraudes, afinal este é um benefício “caro” aos cofres da previdência, já que permite a aposentadoria mais rápido que outras modalidades.

Reúna a documentação necessária

Para iniciar a busca pela sua aposentadoria especial, o primeiro passo é reunir as provas que você vai precisar apresentar. Para cada vínculo especial que você teve, seja em empresas diferentes ou em funções diferentes dentro da mesma empresa, você vai precisar apresentar uma prova.

De modo geral, você pode considerar a prova necessária sendo o PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Ele deve ser fornecido pelo RH da empresa onde você trabalhou, contendo a assinatura do RH. 

Faça a solicitação online

Com suas provas em mãos, chegou a hora de fazer o pedido online. Acesse o Meu INSS, faça login usando o gov.br e navegue até a área de pedidos de aposentadoria. Conceda as informações solicitadas na tela e avance até concluir os passos indicados pelo próprio aplicativo.

Acompanhe o pedido

Confira diariamente o andamento do pedido direto na sua conta do Meu INSS. Também basta acessar o site ou aplicativo e fazer login com o gov.br.

Em geral, o resultado deve sair entre 45 e 60 dias. Se demorar mais do que 180 dias, busque um advogado para entrar com um mandado de segurança na justiça contra o INSS e obrigá-lo a analisar o seu pedido.

E se a aposentadoria for negada?

Se a aposentadoria for negada, você pode entrar com uma ação judicial contra o INSS para tentar reverter a decisão na justiça. O fundamental aqui é que o seu caso seja analisado por um especialista para que o processo seja feito corretamente. Afinal, se o INSS tivesse razão e você entrou na justiça sem corrigir os critérios que ele observou, você pode perder na justiça também e atrasar a sua aposentadoria sem necessidade.

Farmacêuticos e biomédicos autônomos têm direito à aposentadoria especial?

Sim, os farmacêuticos e biomédicos autônomos que comprovarem a exposição a agentes nocivos também podem ter direito à aposentadoria especial. Em geral, o INSS exige a apresentação de PPP para comprovar a exposição. Porém, como o autônomo não tem RH, já que trabalha por conta própria, ele vai precisar contratar um profissional que elabore um LTCAT, o laudo técnico de condições ambientais de trabalho. Esse laudo registra a presença dos agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Se o autônomo for cooperado, então deve levar o laudo para a cooperativa fornecer o PPP assinado. Mas isso é raro, já que a maioria dos autônomos não são cooperados. Nesses casos, o autônomo deve apresentar o LTCAT como prova no INSS, que vai negar o pedido, pois ele só aceita PPP e o passo padrão que deve ser seguido é o autônomo entrar na justiça para validar o uso do LTCAT como prova, o que geralmente é aceito pelos juízes.

Qual o valor da aposentadoria para farmacêuticos e biomédicos?

O valor da aposentadoria para farmacêuticos e biomédicos, tanto na modalidade especial quanto na modalidade comum, será 60% da média de todas as contribuições que o profissional fez à previdência social desde julho de 1994 e pode ter um adicional de 2% do valor da média a cada ano contribuído acima do tempo mínimo.

O tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Assim, as mulheres que contribuírem 25 anos, receberão um total de 80% da média e os homens 70% da média. Para receberem 100% da média das contribuições que já fizeram ao INSS, as mulheres precisam contribuir 35 anos (que não precisam ser todos especiais) e os homens 40 anos (também não precisam ser totalmente especiais).

Contudo, vale destacar ainda que as regras de cálculo do valor do benefício para as opções de direito adquirido, algumas regras de transição das modalidades comuns de aposentadoria e as regras de aposentadoria da pessoa com deficiência têm formas de cálculo diferentes, que podem elevar ou diminuir o valor do benefício do farmacêutico ou do biomédico.

É por isso que o ideal é que esse profissional realize uma simulação das regras de aposentadoria que terá direito, bem como quanto tempo vai demorar para alcançar os requisitos de cada uma delas e qual será o valor a receber por elas nas diferentes modalidades. Isso pode trazer uma dimensão mais concreta da sua aposentadoria futura, auxiliar no planejamento das contribuições, quando parar de trabalhar, entre outros fatores.

É possível, inclusive, determinar estratégias contributivas para aumentar o valor final da aposentadoria que vai receber. Porém, para isso, é essencial realizar uma análise e planejamento previdenciários de forma mais antecipada possível.

 

Conclusão

Farmacêuticos e biomédicos podem se aposentar utilizando as regras da aposentadoria especial se conseguirem comprovar a exposição a agentes nocivos para o INSS utilizando a documentação correta e adequada.

A comprovação do tempo especial pode ser complexa, enfrentando diferentes problemas, como empresas nas quais ele trabalhou já estejam fechadas ou se negando a entregar o PPP. Além disso, profissionais autônomos têm outras dificuldades próprias que podem complicar o acesso à aposentadoria.

Porém, caso não consigam completar todos os requisitos, incluindo aí os requisitos de provas de insalubridade, podem utilizar outras regras de aposentadoria, nas modalidades comuns, de pessoa com deficiência e até mesmo por invalidez, caso venham a ficar incapacitados de forma permanente para trabalhar.

É por isso que tanto anos antes de se aposentar, como na hora de reunir os documentos comprobatórios de insalubridade, na realização do pedido junto ao INSS ou para enfrentar a negativa da previdência na justiça, ter um advogado ao lado do farmacêutico ou bioquímico pode ser a chave para acelerar a conquista do benefício e conseguir os direitos previstos em lei.

Se você quiser assistência jurídica dos serviços da nossa equipe de advogados especializados, não deixe de nos mandar uma mensagem no WhatsApp explicando o seu caso! Será um prazer lhe atender.

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Aposentadoria como autônomo: como funciona e quanto pagar https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-para-autonomo/ https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-para-autonomo/#comments Tue, 12 Aug 2025 11:15:15 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=33244 A aposentadoria do profissional autônomo é um direito previdenciário para todos os autônomos que contribuem para a previdência social brasileira e completam requisitos de tempo de contribuição e seus critérios adicionais de concessão. Eles possuem direito à diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, tempo, para pessoa com deficiência ou especial por insalubridade e/ou periculosidade. Contudo,… Continue a ler »Aposentadoria como autônomo: como funciona e quanto pagar

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A aposentadoria do profissional autônomo é um direito previdenciário para todos os autônomos que contribuem para a previdência social brasileira e completam requisitos de tempo de contribuição e seus critérios adicionais de concessão.

Eles possuem direito à diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, tempo, para pessoa com deficiência ou especial por insalubridade e/ou periculosidade.

Contudo, por ser um profissional que “faz tudo” e “resolve tudo” da sua vida por conta própria, desde a realização da profissão, quanto às burocracias envolvidas, a complexidade pode se acumular e gerar dificuldades. Falta de pagamento, juros ou escolha de regra com poucas vantagens.

Tudo isso impacta profundamente na segurança financeira do autônomo, que tem grande carga de trabalho, tributos e mais.

Por isso, nos colocamos à disposição para auxiliar juridicamente na sua aposentadoria, caso seja necessário. Basta nos enviar seu caso por WhatsApp e informaremos a respeito dos nossos serviços.

O que é profissional autônomo?

Profissional autônomo é, para a legislação brasileira, quem trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa. Ele pode prestar serviços para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas, mas será de forma independente.

As áreas de atuação do autônomo podem ser as mais diversas: comunicação, construção civil, arquitetura, advocacia, medicina, entre outras. Sua forma de contribuição ao INSS é por meio do código de contribuinte individual, e a responsabilidade do pagamento varia conforme quem é o tomador do serviço.

Por exemplo, se o autônomo está prestando serviço para pessoa física, ou seja, “de CPF para CPF”, então ele próprio será responsável por registrar os ganhos, pagar e declarar o imposto de renda, bem como pagar o INSS referente àquele valor.

Por outro lado, se estiver prestando serviço para uma empresa, ou seja, “de CPF para CNPJ”, o pagamento deve ser feito por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), um tipo de recibo que deve ser emitido pela empresa contratante, e no qual constará o pagamento do INSS proporcional ao valor do serviço e o desconto de imposto de renda também proporcional.

Um cuidado importante que o autônomo deve ter quando receber valores por RPA é controlar o teto contributivo do INSS. Isso significa que existe um limite de valor que é contabilizado na contribuição mensal do INSS, correspondendo a 20% do teto do INSS.

Se um contribuinte, seja ele autônomo ou não, realiza diversos pagamentos de INSS dentro de um mesmo mês, precisa ter cuidado para que a soma dessas diferentes contribuições esteja dentro do limite de valor do teto.

Em 2025, o teto do INSS é de R$8157,41, então o limite da contribuição mensal à previdência será de R$1.631,48. Se a soma do valor da contribuição paga pelo autônomo e pelas empresas para as quais prestou serviço no mês forem maiores do que esses R$1631,48, o valor acima disso vai ser perdido.

Por isso, é interessante acompanhar quanto já foi pago de INSS em cada mês e, quando prestar serviços com RPA, tendo a contribuição já superado o limite, já solicitar para a empresa não pagar mais INSS, pois para o autônomo será apenas prejuízo.

Esses são alguns dos elementos práticos que caracterizam um profissional autônomo diante da lei brasileira.

 

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

O contribuinte individual é uma das categorias de contribuintes obrigatórios ao INSS. Assim, ele é obrigado a pagar INSS porque exerce uma atividade profissional remunerada e, em todas as situações em que isso ocorre, a pessoa se torna um contribuinte obrigatório. 

A característica particular aqui é que estamos falando do contribuinte individual, ou seja, aquele que atua profissionalmente de forma individual, sem vínculo a uma empresa com muitos funcionários, sem ser empregado ou concursado, por exemplo.

No grupo de contribuinte individual se encaixam os autônomos, os MEIs e os profissionais que recebem pró-labore, ou seja, são empresários e proprietários de empresas, mas exercem atividade remunerada dentro dela.

Por outro lado, os contribuintes facultativos são aqueles que não têm obrigação de pagar INSS. Na prática, eles podem pagar por opção, quando desejam, e não exercem uma atividade reconhecidamente profissional remunerada ou regularizada.

Os principais exemplos são as donas de casa, os estudantes, os brasileiros que vivem no exterior e os estagiários. Estes últimos recebem apoio financeiro em forma de estágio ou bolsa, o que não é considerado atividade remunerada pela lei brasileira.

O autônomo tem direito à aposentadoria?

Sim, o autônomo que contribui para a previdência social tem direito à aposentadoria. Para isso, ele precisa pagar sua contribuição de acordo com as regras do regime previdenciário ao qual está vinculado e completar os requisitos exigidos pela previdência.

Previdência pública

No caso da previdência pública, o autônomo contribui para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social. Ele é administrado pelo INSS, que realiza os pagamentos de benefícios, análises, processos e recursos, etc.

Para ter direito à aposentadoria na previdência pública, o autônomo precisa completar um dos mais de 20 conjuntos de requisitos diferentes que a Reforma da Previdência de 2019 gerou. Em geral, o autônomo poderá se qualificar para as aposentadorias por:

Por outro lado, não poderá se qualificar para as aposentadorias rurais (segurado especial, indígena, produtor e trabalhador rural, etc) e de professores, pois autônomos não conseguem se enquadrar profissionalmente nas exigências/requisitos dessas modalidades de aposentadoria.

Cada modalidade de aposentadoria possui diferentes conjuntos de requisitos, que precisam ser analisados com projeções de contribuições futuras, comparativo de quanto tempo vai demorar cada opção e simulação do valor da aposentadoria. Por meio dessas análises é possível descobrir qual é, de fato, a melhor regra de aposentadoria para o autônomo.

Previdência privada

A Previdência Privada é uma possibilidade de complemento de renda para os autônomos, que pode ser extremamente vantajosa se bem escolhida e atrelada a outras estratégias como investimentos e, sempre, previdência pública (INSS).

O cuidado aqui é muito crítico: um dos primeiros clientes do nosso escritório, antes de 2010, que apostou na previdência privada, acabou recebendo de pagamento dela menos de R$90,00 mensais. Isso mesmo: foram anos de investimento em um contrato de previdência privada que mal paga uma conta de água ou luz.

Isso acontece porque a legislação da previdência privada é muito diferente da pública e muito menos “garantida”. Elas podem, inclusive, falir e não chegar sequer a fazer algum pagamento para seus supostos segurados.

Ainda assim, existem opções excelentes de previdência privada, que potencializam e muito os ganhos do autônomo na hora da aposentadoria. Certifique-se de conhecer a quais leis a previdência privada que você está contratando está submetida, a qualidade do seu contrato e tipos de seguro oferecidos.

Algumas informações úteis sobre as previdências privadas são os tipos disponíveis hoje no Brasil.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):

  • Ideal para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda;
  • Permite deduzir até 12% da renda bruta anual no IR;
  • No momento do resgate, o imposto incide sobre o total acumulado.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):

  • Indicado para quem faz a declaração simplificada do IR ou é isento;
  • Não permite dedução no IR, mas no resgate o imposto incide somente sobre os rendimentos, e não sobre o valor total.

Vale a pena o autônomo pagar INSS?

Sim, com certeza vale a pena o autônomo pagar INSS. Afinal, o INSS é uma das formas de cobertura e segurança social para trabalhadores em momentos de vulnerabilidade. Dentre esses momentos estão os episódios de doenças e outras incapacidades temporárias para o trabalho, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e a própria aposentadoria.

Esses são benefícios essenciais para a manutenção da segurança financeira do autônomo nos momentos em que ele ou ela esteja incapacitado para trabalhar por diversos motivos, além de gerar mais segurança para a sua família caso venha a faltar.

Nos últimos anos se popularizou muito a ideia de que os investimentos são muito melhores que o INSS, mas a verdade é que eles consomem renda, não são obrigados por lei a pagar um salário básico ao investidor e, quando você precisa parar de trabalhar, além de consumir os recursos investidos, não terá renda disponível para realizar novos aportes.

Quem paga INSS autônomo tem direito a que?

Quem para INSS como autônomo tem direito de receber diferentes benefícios previdenciários como:

Como pagar o INSS como autônomo?

Para pagar o INSS como autônomo você precisa verificar se a renda veio por meio de prestação de serviço para empresas ou para pessoas físicas, pois a responsabilidade da contribuição previdenciária muda conforme quem está pagando você pelo seu serviço.

O texto continua após o vídeo.

Se presta serviço para empresas

Se você presta serviço para empresas, então a contribuição ao INSS será de responsabilidade da empresa e ela deverá pagar você por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

Desse modo, você presta o serviço, a empresa que te contratou emite o RPA e lá mesmo já identifica a retenção de valores para repasse ao INSS.

Verifique se no RPA consta a informação de repasse e valor do INSS do serviço prestado. Caso não conste, peça a correção para a empresa e guarde o RPA corrigido.

Caso a empresa indique no RPA que fez o pagamento mas, no futuro, você descobrir que ela não pagou o INSS, você precisará apenas mostrar o documento, pois ele demonstra que a retenção do valor ocorreu. O INSS deverá acertar com a empresa, sem impedir a contagem de tempo e valor de você.

 

Se presta serviços para pessoas físicas

O autônomo que presta serviços para pessoas físicas é responsável pelo pagamento da própria contribuição ao INSS. A data do vencimento da contribuição é sempre o dia 15 do mês seguinte ao qual você está contribuindo.

Ou seja, até dia 15 de agosto de 2025 você deve pagar a contribuição referente a julho de 2025. Como o mês de julho já “virou”, você consegue saber o valor exato que recebeu no mês anterior e, a partir desse valor, vai calcular a sua contribuição previdenciária.

O texto continua após o vídeo.


Ela será um percentual com base no total da sua renda recebida. Esse percentual varia de acordo com o tipo de plano previdenciário que você está seguindo no INSS como autônomo, que pode ser de 5%, 11% ou 20% de acordo com a sua renda mensal. Vou explicar melhor mais adiante, acompanhe!

Depois de saber o valor total que recebeu no mês, você deve gerar uma Guia da Previdência Social (GPS). Para isso, acesse o site do Governo para emissão de GPS e preencha as informações solicitadas. 

Sugiro que antes de começar, você encontre seu número de PIS/PASEP/NIT. Para isso, acesse o Meu INSS, navegue pelo menu de cadastro e acesse a área “Meu cadastro”. Role até o final da página que abrir e visualize o número lá. Copie o número e siga os passos que expliquei. 

As informações que você deverá preencher são:

  • Período que começou a contribuir ao INSS;
  • Tipo de contribuinte (selecione individual);
  • NIT/PIS/PASEP (consulte na área de Meu Cadastro no Meu INSS);
  • Mês da contribuição que quer acertar e valor do salário a acertar;
  • Código de pagamento;
  • Data do pagamento.

Após conceder essas informações, avance para a próxima página e visualize o resumo dos valores a pagar. Selecione os valores que quer pagar e gere a GPS.

Quanto pagar para o INSS?

O valor que o autônomo deve pagar ao INSS varia de acordo com o plano de previdência que aderiu ao INSS e com as opções disponíveis para ele a partir da sua renda.

Em resumo, as opções:

  • Plano normal (20%);
  • Plano simplificado (11% se recebe 1 salário mínimo);
  • Prestador de serviços para pessoas jurídicas (11%);
  • Apesar de não ser autônomo, ainda existe a opção do MEI (5%).

Mas essas opções possuem regras específicas. Acompanhe a seguir para entender.

Alíquota integral de 20% (plano normal)

Voltado para o autônomo que presta serviços para pessoas físicas (CPF para CPF) e tem rendimentos mensais maiores que um salário mínimo. O valor da contribuição ao INSS será de 20% do valor recebido no mês, limitado ao teto do INSS.

 

Alíquota de 11% (prestadores de serviços para pessoas jurídicas)

Quando o autônomo presta serviço para pessoa jurídica (empresa), o registro oficial do seu pagamento é o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e o valor da contribuição fica retido pela empresa e registrado no RPA. Após, a empresa deve repassar o pagamento da contribuição para o INSS adicionando mais um percentual que completa os 20% de contribuição necessários.

É importante você guardar esse comprovante, pois caso a empresa não faça repasse ao INSS, o seu RPA será a comprovação da contagem de tempo e valor para os seus benefícios previdenciários.

 

Alíquota de 11% (plano simplificado)

O autônomo que recebe um salário mínimo por mês pode optar pelo plano simplificado de previdência, que restringe o acesso às aposentadorias por tempo de contribuição, regras de transição e algumas regras especiais. Em síntese, aqui o autônomo fica mais restrito aos benefícios de doença, morte, maternidade, e à aposentadoria por idade ou nova aposentadoria.

O valor da contribuição no plano simplificado será de 11% do salário mínimo. Em 2025, o salário mínimo é de R$1518,00 e 11% disso corresponde a uma contribuição de R$166,98.

 

Alíquota de 5% (MEI)

Apesar do MEI não ser autônomo, ele também é contribuinte individual, ou seja, atua de forma individualizada e é responsável pela própria contribuição. Em geral, o valor da contribuição do MEI é de 5% do salário mínimo, mas pode ser um pouco maior em alguns casos, como dos caminhoneiros.

O valor de INSS do MEI é pago junto com a DAS-MEI.

 

Qual o valor mínimo para pagar o INSS como autônomo?

Como autônomo o valor mínimo possível de pagamento é de 11% do salário mínimo, porém ele é permitido apenas para casos de autônomos que recebem, mensalmente, cerca de um salário mínimo.

Além disso, existe a opção do MEI, que paga 5% do salário mínimo. Porém, nesse caso, a pessoa passa a ser considerada PJ e deixa de ser autônoma, mesmo que continue trabalhando por conta própria.

 

Vale a pena pagar INSS retroativo para autônomo?

Sim, em muitos casos vale a pena pagar INSS retroativo sendo autônomo, pois isso pode aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria e acelerar muito o seu direito. 

Porém, não é uma regra que a contribuição retroativa do autônomo em todos os casos realmente é vantajosa. É muito comum o autônomo fazer pagamentos sem seguir as regras de provas exigidas para validar o tempo ou fazer pagamentos que não vão ter impacto de tempo e valor.

Nessas situações, o dinheiro é perdido e não pode ser recuperado. Por isso, o correto é fazer uma simulação com especialista sobre qual será o impacto de tempo de contribuição e valor do benefício para garantir que está fazendo um pagamento retroativo de INSS vantajoso.

O texto continua após o video.

Como comprovar a atividade de autônomo?

A atividade de autônomo pode ser comprovada com documentos que demonstrem a realização do trabalho de autônomo em cada período que deseja contabilizar no INSS. As provas que o autônomo pode utilizar são:

  • Recibo de prestação de serviço;
  • Inscrição de profissão na prefeitura, por exemplo para taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs e outros que precisam regularizar a atividade no município;
  • Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade;
  • Contratos de empréstimos da época que deseja comprovar ou algum documento de comprovação de renda, desde que contenha a profissão, e que tenha sido usado para obter o empréstimo da época que deseja comprovar;
  • Prontuário de internação hospitalar, desde que contenha a sua profissão na ficha de internação;
  • Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem se constar a profissão;
  • Ocorrência de acidente de trânsito;
  • Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha;
  • Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
  • Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, tal como carimbo dos Correios e a data.

Quais os requisitos da aposentadoria do autônomo?

Para se aposentar, o autônomo deve completar o tempo de contribuição mais idade ou pontos ou outro critério adicional que a regra que ele escolher exige.

A aposentadoria do autônomo pode ser concedida em diferentes modalidades, como comum, especial por insalubridade ou periculosidade, especial PCD ou invalidez, por exemplo. Cada uma delas possui um conjunto de requisitos diferentes. A seguir, eu explico as principais.

Aposentadoria por idade do autônomo

A aposentadoria por idade exige de quem começou a pagar INSS até 12 de novembro de 2019: 

  • mulher: ter 62 anos de idade e 15 de contribuição;
  • homem: ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Caso o homem tenha começado a pagar INSS depois dessa data, vai precisar completar 65 anos de idade e 20 de contribuição. Para as mulheres, não tem mais mudanças previstas.

Se for pessoa com deficiência, precisa de 15 anos de tempo de contribuição sendo pessoa com deficiência, mesmo que não seja em vaga afirmativa/exclusiva PCD, o autônomo poderá se aposentar com:

  • mulher: 55 anos; 
  • homem: 60 anos. 

Aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo

A aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo pode acontecer tanto no direito adquirido, quanto nas regras de transição, além da modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, que também contempla autônomos.

Em geral, o autônomo vai precisar completar 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 se for mulher, mais algum requisito adicional, que pode ser:

  • Direito adquirido: completou o tempo até 12 de novembro de 2019;
  • Pontos progressivos: completou o tempo e atingiu a pontuação mínima (soma de idade mais tempo de contribuição), que muda a cada ano;
  • Idade progressiva: completou o tempo e atingiu a idade mínima (que muda a cada ano)
  • Pedágio de 50%: tinha tempo de contribuição mínimo em 12.11.2019, sendo 28 para mulher e 33 para o homem; atingiu os 30 e 35, respectivos, mais o adicional de contribuição de 50% do que faltava para 30 e 35 na data da reforma;
  • Pedágio de 100%: completou o tempo de contribuição (30 para mulher, 35 para homem), a idade mínima (57 mulher, 60 homem) e contribuiu um tempo adicional, igual ao tempo que faltava para 30 ou 35 na data da reforma.

Além disso, se for pessoa com deficiência, o autônomo pode se aposentar somente com tempo de contribuição, sem outro requisito adicional, conforme o grau da deficiência, que exige:

  • Grave: 20 de contribuição da mulher e 25 do homem;
  • Moderado: 24 da mulher e 29 do homem;
  • Leve: 28 da mulher e 33 do homem.

Aposentadoria especial do autônomo

A aposentadoria especial do autônomo é totalmente possível, desde que ele comprove o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos ou riscos com contribuição efetiva ao INSS.

Para comprovar a exposição aos agentes nocivos, deve apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido e assinado por cooperativa. Caso não seja cooperado, deve apresentar um LTCAT do seu local de trabalho no INSS, que vai negar o pedido e o autônomo deverá buscar reconhecimento na justiça.

Qual o valor da aposentadoria do autônomo?

O valor da aposentadoria do autônomo é calculado com base na média de contribuições que fez à previdência social desde julho de 1994. A depender da regra, o cálculo do valor pode mudar.

Valor da aposentadoria por idade do autônomo

O valor atual da aposentadoria por idade do autônomo é de 60% da média de todas as contribuições feitas à previdência social desde julho de 1994. Porém, pode ter um adicional de 2% ao ano contribuído acima do tempo mínimo que é de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.

Isso significa que o homem precisaria contribuir 40 anos e a mulher 35 anos para atingir 100% da média das contribuições. 

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo nas regras de transição também é de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 com adicional de 2% da média por ano acima do tempo mínimo que é de 20 anos para o homem e 15 para a mulher.

no direito adquirido, o cálculo muda um pouco. Ele será a média dos 80% maiores salários do autônomo desde julho de 1994, o que, em geral, aumenta o valor da média. Porém, no final ainda é aplicado o fator previdenciário que gera uma redução no valor do benefício. A redução será maior quanto mais jovem for o autônomo na data da aposentadoria.

Valor da aposentadoria especial do autônomo

A aposentadoria especial do autônomo também é concedida na regra de 60% da média mais 2% da média por ano contribuído acima do mínimo (sendo 20 anos para o homem e 15 para a mulher).

Porém, na regra do direito adquirido da aposentadoria especial, o cálculo do valor muda novamente. Ele vai ser a média dos 80% maiores salários do autônomo desde julho de 1994, mas sem aplicação do fator previdenciário. Ou seja, é um dos melhores valores possíveis de aposentadoria no INSS, mas cada vez mais raro de ser conquistado devido a reforma da previdência.

Como ter uma aposentadoria melhor?

Para ter uma aposentadoria com valor melhor o autônomo deve realizar um planejamento de aposentadoria, onde faça a simulação de todas as regras às quais pode ter direito e uma projeção de quanto deve contribuir para receber um salário de aposentadoria melhor.

Contudo, de forma resumida, pagar mais de INSS aumenta o valor da sua aposentadoria, desde que você faça um tempo de contribuição mais elevada durante um período significativo. Por exemplo, se você pagar 5 ou 10 anos com valores mais altos, terá um bom impacto no benefício.

Por isso, o recomendado é não aumentar o valor de contribuições sem verificar se, de fato, vai ocorrer um impacto positivo no seu benefício.

Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários?

Se você nunca contribuiu, precisa garantir que suas contribuições sejam sempre de 2 salários mínimos ou mais. Agora, se você já fez contribuições antes ao INSS, precisa calcular com base nos valores já feitos. Em resumo, ficaria assim:

  • Nunca contribuiu: sempre pagar INSS sobre 2 salários ou mais;
  • Contribuiu com valor abaixo de 2 salários: contribuir com valores acima de 2 salários, definidos com base em quanto precisa contribuir para compensar os valores mais baixos antigos;
  • Contribuiu com valor acima de 2 salários: tentar manter sempre em 2 salários ou mais a sua contribuição, mas se precisar diminuir, fazer uma simulação para não contribuir tão baixo que a média seja negativamente impactada.

Vale destacar que quando falamos em contribuir um, dois ou mais salários, estamos considerando que esse é o valor que a pessoa recebe, pois o que ela vai pagar ao INSS é um percentual desse valor, que pode ser 20%, 11% ou 5%.

Autônomo que parou de contribuir para o INSS, pode voltar a pagar?

Sim, o autônomo que parou de contribuir para o INSS pode voltar a pagar, mesmo que não acerte os débitos anteriores. Contudo, precisa observar se manteve a qualidade de segurado ou terá que recuperá-la antes de solicitar algum benefício.

Além disso, fica a seu critério acertar ou não os valores dos períodos que parou de pagar. Lembrando que, como expliquei, esse acerto retroativo pode ser vantajoso ou trazer prejuízos, e para saber qual impacto terá na sua aposentadoria, você precisa fazer uma análise cuidadosa com especialista.

Conclusão

A aposentadoria do autônomo pode ser concedida em diferentes modalidades, respeitando as particularidades e direitos de cada um desses profissionais, que são as mais diversas. 

Porém, para isso, o autônomo precisa contribuir para a previdência, mantendo seus pagamentos em dia e garantindo a apresentação das provas de trabalho autônomo e especial, quando for o caso.

Como as decisões sobre estratégias contributivas podem ser muito complexas e exigir um alto grau de especialização em cálculos previdenciários, o recomendado é buscar um especialista que possa fazer essas simulações e apresentar um comparativo de forma mais objetiva.

Se desejar assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp com o seu caso, será um prazer lhe atender!

 

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Simulador de cálculo de INSS atrasado: como usar https://koetzadvocacia.com.br/calculadora-de-inss-atrasado/ https://koetzadvocacia.com.br/calculadora-de-inss-atrasado/#comments Mon, 11 Aug 2025 12:15:29 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=33372 O cálculo do INSS em atraso é cheio de armadilhas e detalhes que podem prejudicar o contribuinte. Porém, com alguns cuidados e suporte de especialistas o uso das ferramentas automáticas pode ser um grande aliado na conquista do benefício desejado. Porém, se trata de um tema prático muito complexo. Então quero que você saiba que… Continue a ler »Simulador de cálculo de INSS atrasado: como usar

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O cálculo do INSS em atraso é cheio de armadilhas e detalhes que podem prejudicar o contribuinte. Porém, com alguns cuidados e suporte de especialistas o uso das ferramentas automáticas pode ser um grande aliado na conquista do benefício desejado.

Porém, se trata de um tema prático muito complexo. Então quero que você saiba que estamos à disposição para prestar assistência jurídica caso seja seu interesse. Para falar com a nossa equipe, nos chame no WhatsApp e envie seu caso em 1 minuto.

O que a lei diz sobre o INSS em atraso?

A legislação brasileira atualmente permite que o INSS cobre e receba pagamentos de contribuições previdenciárias em atraso, tanto de contratantes/patrões, quanto de autônomos e contribuintes facultativos.

Porém, o tipo de contribuinte determina também as regras para que esse INSS em atraso possa ser pago.

No caso do trabalhador com carteira assinada, a responsabilidade de pagamento do INSS é do patrão – a empresa retém o valor do INSS do salário pago ao funcionário e faz o repasse para a previdência. Porém, é extremamente comum que as empresas não façam esse repasse e o trabalhador fique com o tempo em aberto na aposentadoria e outros benefícios.

Para se ter uma ideia, hoje a dívida de empresas chega a mais de 400 bilhões de reais de contribuições não pagas ao INSS. Na prática, o dinheiro não foi nem para o trabalhador, nem para o INSS.

Nesse caso, a lei aponta que o trabalhador deve apenas comprovar na previdência social que o valor foi retido do seu pagamento. Para isso, basta apresentar a carteira de trabalho ou o contracheque/holerite demonstrando a retenção. O tempo será contabilizado tranquilamente, e o INSS deve cobrar a empresa. O trabalhador não pode ser penalizado pela falta de cobrança do governo e falta de pagamento da empresa.

Por outro lado, o autônomo e o contribuinte facultativo são responsáveis por fazer o próprio pagamento da sua contribuição previdenciária. Por isso, a responsabilidade de pagar ao INSS valores de contribuição em aberto será dos próprios contribuintes, trabalhadores.

Além disso, também existem as contribuições complementares do MEI e o próprio pagamento da DAS-MEI.

As regras de pagamento de INSS em atraso ficam assim:

Tipo de contribuinte Tempo que pode pagar Requisitos
Autônomos Sem limite Pode precisar comprovar o tempo como autônomo
Facultativos Últimos 6 meses A última contribuição feita em dia precisa ser como facultativo
MEI normal Sem limite Paga juros e multa quando acertar os atrasos
Complemento MEI Sem limite Pagou DAS-MEI do mês que deseja complementar em atraso
Empregado (empresa paga) Quanto precisar Empregado só comprova que tinha contrato ativo e contabiliza mesmo se a empresa não pagar.

 

Como verificar INSS em atraso?

Para saber se você tem INSS em atraso, você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS, onde deve buscar o seu CNIS e verificar os períodos registrados.

Para fazer isso, o primeiro passo é acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo, seja para Android ou Iphone. Depois que instalar o aplicativo ou entrar no site, faça login utilizando o gov.br. Caso ainda não tenha uma conta no Gov.br, siga as orientações que aparecerem na tela para criar a sua conta.

Já dentro do aplicativo você deve buscar pelo CNIS. Se houver uma barra de busca (normalmente sinalizada com o desenho de uma lupa), pesquise CNIS. Mas se você não encontrar a barra de busca, procure o serviço de consulta do CNIS.

Ao tocar ou clicar na parte de consulta do CNIS, ele vai ser carregado ou você pode baixar o documento no seu celular ou computador. O próximo passo é verificar se na lista de meses contribuídos que aparecem no CNIS constam os registros de contribuição de todos os períodos que você trabalhou ou não.

Abaixo segue um exemplo de um dos vínculos contributivos possíveis, que está sendo pago como MEI no ano de 2025.

Como você pode observar, todos os meses da lista possuem a indicação de um valor pago ao lado, o que indica que a contribuição foi feita.

Se algum mês estiver vazio ao lado ou ausente da lista, provavelmente esse período estará em atraso. No exemplo a seguir, consultado em julho de 2025, não constam os meses de junho e julho porque as contribuições demoram alguns dias para entrar no sistema, então avalie se a sua contribuição está ausente porque ainda não foi processada pelo sistema ou se realmente não foi feita.

Posso fazer o cálculo do INSS atrasado online?

Sim, em muitos casos você pode fazer o cálculo do INSS atrasado online. Porém, nem sempre os números são exatos e corretos com o que de fato você tem que pagar.

Isso acontece porque o INSS pode errar no cálculo, cobrando juros ou multas que não deveriam ser aplicados. Por isso, vale a pena validar o cálculo com um advogado especialista, que conhece a regra do cálculo conforme a lei de cada ano/mês que você deseja acertar.

 

Quem pode usar a calculadora do INSS?

O INSS possui “calculadoras” ou “simuladores” automáticos que podem ser usados por todos os segurados que precisarem e acessem o Meu INSS, como trabalhadores por conta própria (autônomos), empresários que recebem pró-labore, MEIs, estudantes e donas de casa (facultativos), empregados de carteira assinada, entre outros.

Porém, quando falamos do uso da calculadora para verificar valores atrasados de INSS, esse “cálculo” não é feito pelo Meu INSS, mas sim pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Nesse caso, o uso é voltado para contribuintes individuais, como os autônomos, ou contribuintes facultativos, como as donas de casa, para conseguirem fazer acerto de meses anteriores. 

Nesse caso, a “calculadora” é, na verdade, a emissão do “boleto” para fazer o pagamento, e aplica automaticamente juros e multa sobre os valores em atraso.

O que é a calculadora de INSS atrasado?

O INSS em si não possui uma calculadora de pagamentos atrasados. Dentro do aplicativo ou site do Meu INSS você consegue apenas verificar períodos em aberto, através da consulta do seu extrato de contribuições. O que faltar lá, significa que não tem registro de pagamento no INSS.

Por outro lado, existe o SAL, sistema de acréscimos legais, onde você pode informar quais períodos deseja pagar em atraso, informando a data inicial e a final. Depois, você deve informar qual o salário ou renda que recebeu em cada mês que quer acertar.

Por fim, o sistema SAL irá gerar uma espécie de boleto com juros e multas aplicados para pagamento do período que ficou em atraso.

Como fazer o cálculo para pagar o INSS atrasado?

O cálculo para pagar o INSS atrasado vai incluir a adição, no valor da contribuição em aberto, de juros e multa.

A multa será de 0,33% ao dia de atraso por dia atrasado até atingir o limite de 20%. Já os juros serão definidos pela Selic mais 1% no mês do pagamento.

Esse cálculo é bastante complexo de ser feito por conta própria. Além disso, períodos anteriores também possuem diferenças de pagamento. Por exemplo, até 1991 o trabalhador rural (segurado especial) que quiser contabilizar o período, não precisa indenizar o INSS, enquanto em outros casos, até 1995 não existia taxa SELIC, então o valor dos juros possuía outra base de ajuste.

É por isso que é importante validar os valores a pagar com um especialista, que vai aplicar o cálculo de acordo com a lei de cada período.

 

Como acessar a calculadora de INSS atrasado?

Conforme mencionei antes, a calculadora de contribuições em atraso do INSS, na verdade, é o SAL, sistema da Receita Federal para pagar os valores devidos.

Para acessar essa “calculadora” você pode seguir dois caminhos. O primeiro é acessar diretamente o site do SAL e seguir os passos indicados na tela. O segundo caminho é acessar o Meu INSS, fazer login na sua conta e procurar por “cadastro e contribuições” no Menu e escolher a opção “Emissão de Guia de Pagamentos (GPS)”. Inicie o procedimento e você será redirecionado para o site do SAL.

IMPORTANTE: ao gerar as guias pelo SAL, você só consegue fazer acertos de períodos dos últimos 5 anos, no caso de contribuintes individuais, e dos últimos 6 meses, no caso de contribuintes facultativos.

Para atrasos maiores que esses períodos, antes de gerar o “boleto” na calculadora do INSS atrasado, você precisa solicitar uma autorização prévia pelo Meu INSS ou na agência do INSS. Para isso, faça uma “justificação administrativa” ou um “reconhecimento de atividade”.

Isso vai abrir um processo no INSS e, depois de ele autorizar, aí sim você pode gerar o boleto no SAL. Caso contrário, você pode acabar pagando sem que o tempo seja contabilizado na sua aposentadoria e sem poder ser ressarcido.

Como preencher os dados da calculadora de INSS atrasado?

O trabalhador, seja contratado ou autônomo, deve acessar o SAL e informar quando começou a contribuir para o INSS. Depois, apareceram uma série de telas solicitando informações cadastrais que devem ser preenchidas.

Tenha em mãos seus dados:

  • NIT/PIS/PASEP;
  • Código de contribuição e tipo de contribuinte que você é;
  • Data de início e fim que deseja pagar retroativamente;
  • Valores dos seus salários em cada período em aberto que quer acertar.

Informe os dados conforme o site pedir.

Como calcular manualmente o INSS em atraso?

O cálculo manual de INSS em atraso não é recomendado a ser feito por pessoas que não tenham domínio da legislação de cada período, pois pode ser feito de forma incorreta e gerar prejuízos para o profissional que está buscando seu benefício junto ao INSS.

Porém, em síntese, você deve:

  • listar o valor que deveria ter pago, em dia, em cada mês que está atrasado
  • adicionar o valor da multa, que é de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% em cada uma dessas contribuições
  • adicionar o valor dos juros em cada uma dessas contribuições (1% + selic)
  • somar o valor fiscal de todos os meses

Esse cálculo, sozinho, é uma luta para fazer. Fazer corretamente, então, é ainda mais complexo. Por isso, recomendo que você busque um especialista para validar esse valor para você.

 

Como calcular juros do GPS de autônomo?

O cálculo de juros de GPS de autônomo que está em atraso é da Selic + 1% para cada mês em atraso. Além disso, também existe a multa de até 20% a depender de quanto tempo está em atraso a sua contribuição.

Lembrando que a situação que “libera” o pagamento dos atrasados muda de acordo com o tempo em atraso e cadastro do autônomo no INSS. Confira a seguir:

Situação 1: autônomos cadastrados no INSS com atraso inferior a 5 anos 

Os autônomos que estavam cadastrados no INSS como contribuintes individuais, tendo realizado a última contribuição em dia, antes do período de atraso, nessa categoria e o atraso está dentro dos últimos 5 anos, não precisa comprovar a atividade.

Por exemplo, Antônio pagou INSS como contribuinte individual (autônomo) em março de 2023, mas não pagou de novo em abril, maio e junho de 2023. Depois, voltou a contribuir.

Agora ele quer pagar os valores de abril a junho de 2023 em atraso. Como esses 3 meses foram há menos de 5 anos e a última contribuição antes de atrasar ele já tinha feito como autônomo, Antônio não vai precisar comprovar a atividade.

Situação 2: autônomos cujo atraso é superior a 5 anos

Neste caso, independente de ter ou não contribuído como autônomo antes de se atrasar os pagamentos, o contribuinte vai precisar realizar a comprovação da sua atividade como autônomo.

Por exemplo, considerando que estamos em 2025, se Luciana quer acertar um valor de INSS que ficou em aberto em 2019 como autônoma, isso faz mais de 5 anos, então ela precisa comprovar que, de fato, era autônoma.

Essa comprovação precisa ser feita no INSS antes de sair pagando, certo? Caso contrário, o INSS pode não considerar os valores que você pagar como contribuição e você não vai conseguir recuperar o dinheiro.

 

Como se faz o cálculo do INSS atrasado por pessoa jurídica?

No caso de INSS atrasado por pessoa jurídica, estamos falando então do valor de contribuição dos funcionários e pessoas que atuam na empresa, por exemplo, contratado CLT, autônomo que recebe por RPA ou sócio que recebe pró-labore.

Nessas situações, o cálculo é mais crítico, gerando valores mais altos para correção. Por isso, as empresas precisam triplicar o cuidado com acertos de INSS dos seus colaboradores.

A empresa deverá pagar o valor original devido, mais a multa de 20% se a empresa não declarou e nem recolheu, juros com SELIC acumulada mais 1% do mês do pagamento. Além disso, se houver fiscalização, pode ocorrer um adicional de 75% do valor e se for identificada fraude, o acréscimo pode bater em 225%.

Para fazer o cálculo e pagamento, o responsável pela empresa também deve acessar o SAL, acessar a parte de Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos, informar o CNPJ ou CEI, o código de receita (2100 se for patronal ou 2208 se for retido do empregado) e informar o valor devido.

 

A calculadora de INSS atrasado é confiável?

Quando falamos da calculadora do INSS atrasado estamos falando, na verdade, do SAL (Sistema de Acréscimos Legais), que em geral é bastante confiável, mas pode apresentar falhas. Essas falhas ocorrem, principalmente, quando o período que se deseja pagar é muito antigo, pois as legislações mudaram muito ao longo do tempo e às vezes o sistema não considera essas variações.

Além disso, é fundamental você lembrar que períodos maiores de 5 anos precisam ter uma “autorização” de pagamento liberada pelo INSS antes de gerar e pagar os valores pelo SAL. Afinal, se o INSS não reconhecer e aceitar que, de fato, você trabalhou como autônomo naquela época que quer pagar, e você fizer o pagamento pelo SAL mesmo assim, esse valor pode ser perdido sem chances de recuperação e nem contagem para aposentadoria!

Quando devo contratar um advogado para fazer o cálculo de INSS atrasado para mim?

Na prática, contar com um especialista que faça o cálculo dos valores em atraso para você é bastante vantajoso, mas principalmente, é mais seguro.

O fator crucial é analisar se vale a pena você fazer o pagamento. Mais do que garantir que o valor que o SAL calculou está correto, o advogado vai avaliar se o valor de INSS atrasado que você deseja acertar vai trazer algum impacto positivo na sua aposentadoria.

Afinal, alguns cenários são possíveis:

  • O pagamento dos atrasados melhora ou não o valor do benefício: em muitas situações, pagar os valores atrasados não modifica em nada o valor da sua aposentadoria ou outro benefício, e você não terá nenhum retorno. Porém, em outras situações, o pagamento em atraso pode gerar milhares ou centenas de milhares de reais de retorno a mais na sua aposentadoria.
  • Valores pagos em atraso podem ou não antecipar seu direito: muita gente acha que se pagar INSS retroativo automaticamente vai acelerar a conquista do direito de aposentadoria. Porém, nem sempre isso é verdade. A depender da sua profissão ou situação, pagar valores retroativos pode não acelerar a conquista do seu benefício. Mas para outras pessoas, essa contribuição retroativa pode ser a chave para se aposentar “ainda esse mês”.

 

Como o advogado vai facilitar o cálculo no meu caso?

Em primeiro lugar, o advogado vai saber validar o cálculo realizado pelo INSS, ou pela Receita Federal pelo SAL. Isso porque o advogado verdadeiramente especializado em direito previdenciário conhece as leis de cada período da previdência no Brasil. Essas leis mudam as regras de cálculo ao longo dos anos, então a depender de qual mês e ano você quer pagar retroativo, a lei pode ser diferente.

Além disso, os advogados contam com sistemas tecnológicos que permitem a validação detalhada e precisa do cálculo oferecido pelo governo através dos seus sites.

Por fim, também é o advogado quem vai analisar e dizer se vale a pena você fazer o pagamento dos atrasados ou se será apenas dinheiro jogado fora. Ou seja, é ele quem tem condições técnicas e conhecimento de simular o quanto o pagamento do INSS em atraso vai impactar seu benefício previdenciário.

Quando é obrigatório encaminhar esse pedido de cálculo com o contador?

Na realidade, não existe uma lei que obrigue o envio do pedido de cálculo de INSS atrasado para o contador e, sendo bem sincera, a verdade é que o contador nem sempre é a pessoa mais adequada para fazer esse cálculo.

O contador é um aliado poderoso, um verdadeiro parceiro inclusive do advogado previdenciário no auxílio dos clientes. Porém, o que o contador olha são estratégias de economia, enquanto o advogado vai ponderar, também, os ganhos que podem vir com as contribuições previdenciárias.

Por isso, o ideal em caso de cálculo com especialista, é com advogado previdenciário.

Quem não precisa pagar INSS em atraso?

As pessoas que possuem períodos em aberto com o INSS, mas não precisam realizar o pagamento, são principalmente os funcionários contratados por CLT ou prestadores de serviços que receberam pagamento por RPA. Nesses casos, a obrigação de pagamento é da empresa que contratou e o profissional apenas deve comprovar o contrato.

Outras situações também podem se encaixar, como quem quer incluir tempo rural antes de 1991 na sua aposentadoria, e não precisa indenizar o INSS, ou casos em que a contribuição retroativa não vai modificar em nada ou até mesmo vai prejudicar seus benefícios.

Conclusão

O cálculo de INSS atrasado e o seu pagamento é extremamente complexo, cheio de detalhes que precisam ser avaliados por um especialista antes de realizar o pagamento.

O principal risco de não realizar a análise prévia é perder dinheiro. Seja por contribuição não reconhecida pelo INSS ou valores que não trazem nenhum impacto no benefício que o contribuinte deseja alcançar.

Por isso, recomendo que você busque o suporte de um especialista para reduzir riscos de pagamento do INSS atrasado e buscar o cálculo mais correto dos valores devidos.

Se quiser falar com a nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp!

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Qual o valor da aposentadoria de um jogador de futebol? https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-jogador-de-futebol/ https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-jogador-de-futebol/#respond Mon, 11 Aug 2025 12:00:57 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=32388 A aposentadoria para jogador de futebol pode ter um excelente valor se for bem planejada, tanto no caso dos investimentos que geram renda, quanto nos casos que mantém a contribuição previdenciária tanto no Brasil, quanto no exterior. Na prática, o jogador de futebol pode ter direito a benefícios no Brasil enquanto mantém a contribuição aqui… Continue a ler »Qual o valor da aposentadoria de um jogador de futebol?

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A aposentadoria para jogador de futebol pode ter um excelente valor se for bem planejada, tanto no caso dos investimentos que geram renda, quanto nos casos que mantém a contribuição previdenciária tanto no Brasil, quanto no exterior.

Na prática, o jogador de futebol pode ter direito a benefícios no Brasil enquanto mantém a contribuição aqui ou se atua em país que tem acordo previdenciário conosco. Caso atue em um país sem acordo, pode aderir a outras estratégias para obter segurança financeira na sua vida quando parar de jogar.

Neste artigo explico os principais pontos, cuidados e direitos para um bom valor de aposentadoria do jogador de futebol. Se você ler o texto e ver que precisa de uma boa assessoria jurídica, recomendo enviar uma mensagem para o nosso WhatsApp para obter informações sobre como podemos auxiliar na conquista do seu direito.

Tem aposentadoria para jogador de futebol?

Sim, o jogador de futebol pode se aposentar pela regra da aposentadoria geral do INSS, inclusive somando tempo trabalhado no exterior a depender do país no qual ele atuou.

Ou seja, não existe uma aposentadoria especial diferenciada para jogador de futebol, mas todo jogador, independente do estágio de contrato e carreira, se ocorre remuneração com recolhimento previdenciário, pode se aposentar pelas regras do INSS.

Como é uma profissão muito comum de ter tempo trabalhado no exterior, também poderá contar com as vantagens de acordos previdenciários internacionais, quando for o caso.

O que é a Lei Pelé?

A Lei Pelé é a Lei n.º 9.615, válida desde 1998 e que regula diversos direitos trabalhistas e contratuais dos jogadores de futebol, outros esportistas e esportes. A lei aborda regulações como:

  • Regulação dos contratos de trabalho dos atletas;
  • Direitos de imagem e de imagem coletiva;
  • Associação e sindicatos de atletas;
  • Transferências internacionais de jogadores;
  • Criação de uma legislação mais moderna para o esporte;
  • Fomento ao esporte.

A Lei Pelé possibilitou regulamentação trabalhista e contratual, além de políticas de fomento ao esporte.

Como é a aposentadoria do jogador de futebol?

A aposentadoria do jogador de futebol pode ser o encerramento da sua carreira para “viver de renda”, quando sua carreira foi de grande proporção e destaque, somando recursos muito altos de salário. Porém, a maioria dos jogadores de futebol possuem contratos mais modestos com os clubes, alguns chegando a exercer outras atividades também. Isso ocorre inclusive nos casos dos contratos internacionais.

Assim, a aposentadoria comum, paga pelo INSS, também pode ser obtida. Nesse caso, os jogadores podem se aposentar usando as regras do direito adquirido, transição ou nova aposentadoria.

Jogador de futebol paga INSS

Quando a aposentadoria do jogador de futebol é paga pelo INSS, ele vai estar submetido às regras gerais para se aposentar, da mesma forma que os demais brasileiros. Além disso, é possível somar o tempo trabalhado em alguns países no exterior com o tempo do Brasil para obter vantagens de aposentadoria mais rápida e até mesmo com melhoria no valor.

São 3 grupos diferentes de aposentadoria, direito adquirido, regras de transição e nova aposentadoria. 

Direito adquirido:

Nesse grupo, entram as regras anteriores à reforma da previdência, desde que o jogador tenha completado os requisitos até 12 de novembro de 2019. Não precisa ter atuado exclusivamente como jogador, podendo somar o tempo de trabalho com outras atividades.

  • Tempo de contribuição: completou, até a data da reforma, 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos de contribuição, se mulher;
  • Idade: completou, até a data da reforma, 65 anos de idade e 15 de contribuição, se homem, ou 60 anos de idade e 15 de contribuição, se mulher.

Regras de transição:

Quem estava perto de completar o tempo de contribuição ou idade quando ocorreu a reforma da previdência de 2019, mas não conseguiu a tempo de ter direito adquirido, poderá usar regras de transição que são “mais leves” do que a nova regra da aposentadoria. São diferentes opções, com requisitos mais complexos de entender, mas mais fáceis de alcançar.

Vou resumir aqui as opções e requisitos, mas quero antecipar que, em geral, o ideal é fazer uma simulação da melhor regra, que aposenta mais rápido e com valor maior, e isso só é possível por meio da análise de um advogado especialista. O INSS não faz esse tipo de simulação automaticamente e pode recomendar uma regra ruim para você.

Para ter direito às regras de transição, o jogador precisa ter feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes de 12 de novembro de 2019. As regras de transição possíveis esses jogadores de futebol são:

  • Idade: homem ter 65 anos de idade e 15 de contribuição; mulher 62 de idade e 15 de contribuição.
  • Pontos progressivos mais tempo: ter uma pontuação mínima (soma idade mais tempo de contribuição) que muda a cada ano, além de contribuição mínima de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher;
  • Idade progressiva mais tempo:  ter uma idade mínima que muda a cada ano, além de contribuição mínima de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher;
  • Pedágio de 100%: ter o tempo mínimo de contribuição (35 anos para o homem, 30 para a mulher) mais um tempo de contribuição adicional igual ao que faltava, em 12 de novembro de 2019, para completar o tempo mínimo. Além disso, mulher precisa ter 57 anos de idade e homem, 60 anos.
  • Pedágio de 50%: ter o tempo mínimo de contribuição (35 anos para o homem, 30 para a mulher) mais um tempo de contribuição adicional de metade do que faltava, em 12 de novembro de 2019, para completar o tempo mínimo. Além disso, a mulher precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma e o homem pelo menos 33.

Por que os jogadores de futebol se aposentam cedo?

Quando falamos da aposentadoria da carreira de jogador de futebol e não da aposentadoria do INSS, podemos dizer que os jogadores de futebol se aposentam bem mais cedo. Isso ocorre, em geral, devido ao desgaste físico natural do corpo, quando ele passa a não atingir mais o nível de performance física exigida pelo esporte, como velocidade e agilidade de reflexos, por exemplo.

Contudo, quando falamos de aposentadoria pelo INSS, a aposentadoria do jogador de futebol ocorre no tempo normal, igual aos demais trabalhadores. Pode acontecer antes dos 65 anos, para homens, e antes dos 62, para mulheres, caso se encaixem em alguma regra de transição ou aposentadoria especial.

Com quantos anos um jogador de futebol para de jogar?  

Em geral, a faixa etária em que um jogador de futebol para de jogar fica por volta dos 35 e 40 anos de idade. Em alguns casos pode ser antes ou depois, a depender das condições físicas do jogador. Isso ocorre pelo desgaste natural do corpo, acelerado pela exigência física de esportes de alto desempenho.

Qual foi o jogador mais velho a se aposentar?

A nível mundial, o jogador mais velho a se aposentar do futebol profissional foi Sir Stanley Matthews, da Inglaterra, que jogou até os 50 anos, encerrando sua carreira em 1965. 

Contudo, no Brasil, um caso recente se destaca: Zé Roberto, que jogou pelo Palmeiras, se aposentou aos 43 anos e 11 meses em 2017. Além disso, o Brasil conta com Fábio, do Fluminense, que ainda está na ativa com contrato até, pelo menos, 2026 com o clube, e já tem 44 anos de idade.

Qual o valor da aposentadoria de jogador de futebol profissional?

O valor da aposentadoria do jogador de futebol profissional será o resultado dos seus investimentos ao longo da carreira, de acordo com o que ele recebeu de salários. Caso se aposente pelo INSS, sua aposentadoria será calculada com base na média das contribuições feitas à previdência brasileira, podendo, inclusive, somar com o tempo de trabalho de alguns países no exterior. O cálculo do valor no INSS pode ser:

  • Novo cálculo – 60% da média + 2%: se faz a média de todas as contribuições do jogador desde julho de 1994. O valor pago de aposentadoria será de 60% do resultado da média, mais 2% por ano que pagar acima do tempo mínimo. O tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
  • Cálculo antigo (direito adquirido e algumas regras de transição): aqui o valor da média é calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição feitas desde julho de 1994 depois aplicado o fator previdenciário, que varia conforme sua idade.

 

Quem paga aposentadoria de jogador de futebol?

A aposentadoria do jogador de futebol é paga pela previdência social quando ele realizou contribuições ao INSS. Já quando opta pela aposentadoria por investimentos, para obter valores mais altos, sua renda vem das fontes desses investimentos, que podem ser os mais variados.

Com que idade pode ser a aposentadoria do jogador de futebol?

A aposentadoria do jogador de futebol pode ser a qualquer idade, quando se trata de aposentadoria por investimentos ou regras de tempo de contribuição e transição do INSS que não exigem idade mínima. Porém, nas regras do INSS que exigem idade mínima, será exigido entre 55 e 65 anos de idade.

Como funciona a aposentadoria internacional para jogadores de futebol?

A aposentadoria internacional para jogadores de futebol que optem por se aposentar pela previdência social pode contar com a soma de tempo trabalhado no Brasil e no exterior ou somente o tempo no exterior.

A possibilidade de somar o tempo de trabalho em cada país acontece quando o Brasil e esse outro país possuem acordos internacionais previdenciários. São inúmeros acordos que permitem a aposentadoria mais facilitada, sem perder os períodos trabalhados em cada país. Ainda assim, se possível, é sempre vantajoso manter contribuição no INSS como facultativo para ter benefícios melhores.

  • Soma de tempo Brasil + exterior com acordo: quando tem acordo entre os países, pode somar o tempo contribuído no Brasil com o do exterior. Porém, recomendamos que você mantenha a contribuição no Brasil e só use a soma em último caso. O pedido pode ser feito no INSS;
  • Aposentadoria nos dois países sem acordo: nesse caso não é possível somar o tempo de contribuição dos dois países e, para ter direito nos dois, você precisa manter a contribuição para a previdência de cada um deles. É a forma mais vantajosa, pois você vai receber aposentadoria em duas moedas, ficando mais protegido contra impostos e taxas de câmbio.

 

Como o jogador que jogou em mais de um país pode se aposentar?

O jogador que jogou em mais de um país pode se aposentar utilizando os dispositivos legais dos acordos previdenciários internacionais, caso o outro país possua acordo com o Brasil. Caso não possua, o jogador deve ficar atento e se planejar para manter contribuições na previdência do país no qual está jogando, mais a previdência do Brasil. Essa estratégia é a mais recomendada em todos os casos, mas se torna mais necessária quando não há acordo entre os países.

Direitos para profissionais que jogaram na Europa

Os profissionais que jogaram na Europa podem manter direitos de aposentadoria no Brasil caso mantenham a contribuição no INSS, na modalidade de contribuinte facultativo, ou atuem em países que possuem acordo de previdência com o Brasil. 

Para se beneficiar do acordo, devem utilizar o CDT (certificado de deslocamento temporário) ou, passado o período de estadia no país considerado temporário – em geral, de dois anos – manter a contribuição previdenciária nesse país.

Caso o país de destino não possua acordo de previdência com o Brasil, então o jogador deverá manter a contribuição como facultativo no Brasil e obrigatória no exterior, caso deseje manter seus direitos previdenciários no país. Isso é altamente recomendado devido a volatilidade dos contratos, idade baixa de encerramento de carreira e proteção contra os impostos de remessas de valores internacionais, além de perda monetária e de poder de compra causada por taxas de câmbio desfavoráveis.

 

Conclusão

O jogador de futebol pode se aposentar utilizando estratégias de investimentos, contribuição ao INSS e acordos internacionais de previdência social. Se optar por investimentos, caso sua renda permita, pode se aposentar muito mais jovem, mas vai precisar administrar seus bens e rendimentos de forma mais cuidadosa.

Por outro lado, caso opte pela aposentadoria previdenciária, precisa saber qual a melhor regra para o seu caso e qual a melhor estratégia contributiva para sua realidade, mesmo quando mora no exterior.

Se você leu esse artigo e sentiu a necessidade de ter um suporte jurídico especializado para ajudar a construir a segurança do seu futuro, entre em contato com a gente pelo WhatsApp.

 

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Como pegar PPP pela internet: 3 passos para ter o documento eletrônico https://koetzadvocacia.com.br/como-pegar-ppp-pela-internet/ https://koetzadvocacia.com.br/como-pegar-ppp-pela-internet/#respond Mon, 11 Aug 2025 11:33:06 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=54173 Antigamente pegar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) pela internet era bastante complexo, chegando a ser inválido na maioria dos casos. Porém, hoje em dia está padronizada e obrigatória a emissão do documento por meio do eSocial. Por isso, os PPPs emitidos a partir de 1° de janeiro de 2023 devem ser no formato de documento… Continue a ler »Como pegar PPP pela internet: 3 passos para ter o documento eletrônico

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Antigamente pegar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) pela internet era bastante complexo, chegando a ser inválido na maioria dos casos. Porém, hoje em dia está padronizada e obrigatória a emissão do documento por meio do eSocial.

Por isso, os PPPs emitidos a partir de 1° de janeiro de 2023 devem ser no formato de documento eletrônico e estarem presentes no seu perfil no aplicativo ou site Meu INSS.

Contudo, em algumas situações o PPP pode não constar digitalmente. Explico nesse artigo quais são os casos e o que fazer em cada situação para conseguir seu PPP ou se proteger juridicamente em prol do reconhecimento do seu tempo de trabalho especial.

Leu todo o artigo e ainda assim precisa de assistência jurídica? Nos envie uma mensagem no WhatsApp, é simples, é rápido e será um prazer lhe atender para fazer valer os seus direitos!

Tem como pegar o PPP pela internet?

Sim, é possível pegar o PPP pela internet nos locais que já estão atualizados e em conformidade com a nova regulamentação. Nesses casos, você pode fazer a solicitação do documento através do seu e-mail para o setor responsável no local onde você trabalha, seja ele uma empresa privada, um órgão público ou, no caso dos autônomos cooperados, a cooperativa. Se estiverem adequados, os setores irão gerar o PPP de forma digital pelo eSocial e enviar para você, também eletronicamente.

Caso ainda não estejam adequados e, em algumas situações com regulamentação específica do empregador, você vai precisar ir presencialmente até o local de trabalho e solicitar, no departamento adequado, a emissão do seu PPP.

Nesses casos, eu recomendo que você faça o pedido por escrito, explicando o motivo pelo qual está realizando a solicitação. Além disso, peça um comprovante de que o pedido foi feito.

Ainda assim, a empresa deverá emitir o PPP pelo eSocial e poderá encaminhar para você por meio digital.

Com o passar do tempo, a migração da emissão do PPP para a modalidade digital deve ser completa e acessível de forma automática para o trabalhador pelo Meu INSS após a emissão, sem precisar que a empresa faça o envio.

Contudo, enquanto essa integração entre os sistemas de emissão da empresa e recepção pelo trabalhador ainda não está totalmente concluída, busque garantir o recebimento do seu PPP após fazer a solicitação.

Como saber se o PPP eletrônico está correto?

Para saber se o seu PPP eletrônico está correto você precisa conferir os dados informados no documento. O PPP correto é fundamental para buscar o direito de reconhecimento de tempo especial, que permite se aposentar mais cedo que o tempo comum.

Para isso, verifique:

  • Seus dados básicos: nome, CPF, NIT/PIS/PASEP, cargo e função, período e local que trabalhou na empresa. Verifique também se há registro de mudanças de cargo e função, caso você tenha passado por alguma;
  • Descrição das atividades: a descrição das suas atividades em cada função exercida ao longo o contrato com a empresa deve ser clara, objetiva e descrever a realidade do que você de fato fez na empresa, mencionando os riscos aos quais estava exposto ou exposta;
  • Agentes nocivos: se você trabalhou com insalubridade, precisa verificar se no PPP está descrito o tipo de agente (físico, químico ou biológico), o nome específico dos agentes, a intensidade e concentração da presença, a forma de exposição e qual EPI (equipamento de proteção individual) fornecido para você;
  • Emissão e assinatura do PPP: confira se o PPP foi emitido com assinatura correta do RH/departamento pessoal e se consta a identificação de um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho no laudo que foi base para o PPP, com os devidos registros profissionais que habilitam ele como apto a fazer o laudo;
  • Compare com outros documentos: verifique PPP e LTCAT de funções similares às suas em empresas similares à que você atua. Atente-se para a época do documento, que deve ser a um período perto do seu, para garantir que condições de tecnologia e segurança sejam também similares.

Além disso, você deve ficar atento a erros comuns que são cometidos pelos setores responsáveis pela emissão do PPP: 

    • Nos seus dados: datas trocadas, períodos faltando ou função diferente da que você realmente exercia;
  • Descrições de agentes nocivos ou de risco: por exemplo, se você trabalhou como técnico de laboratório, o PPP deve mencionar manipulação de substâncias químicas, contato com agentes biológicos, entre outros.
  • Campos em branco: algum campo de descrição de risco ou dados está em branco;
  • Neutralização de risco sem justificativa: no PPP consta que o EPI “neutraliza totalmente” o risco, mas não explica o motivo pelo qual ele é capaz disso;
  • Falta de assinatura e responsável técnico: o PPP não tem assinatura do setor responsável e não indica o perito habilitado.

Quer mais clareza na análise das informações do PPP? Eu recomendo este vídeo que preparei com a minha equipe, onde demonstro passo a passo como o PPP deve ser preenchido sem erros. 

O texto continua após o vídeo.

 

O que fazer se o PPP não estiver disponível no Meu INSS?

Em geral, o PPP não está disponível na sua conta no Meu INSS quando a empresa não fez a emissão correta do documento no eSocial ou quando a emissão ainda foi feita em papel e você precisa protocolar o pedido de reconhecimento de tempo.

Na prática, isso ainda é muito comum porque foi apenas a partir de janeiro de 2023 que as empresas passaram a migrar para o uso do eSocial e isso está ocorrendo de forma gradual. Isso significa que as empresas estão passando para o eSocial aos poucos, de acordo com o seu tamanho e tipo de atuação.

Por isso, existem algumas medidas que você pode seguir para resolver o problema. As opções são:

  • Faça o pedido no setor responsável da empresa: o ideal é que a solicitação seja feita por escrito, explicando o motivo do pedido, e que você fique com um documento ou protocolo que comprove que requereu o PPP à empresa. Além disso, peça que seja entregue o PPP em formato de PDF com assinatura digital válida;
  • Confira se a empresa é obrigada a usar o eSocial: todas as empresas com funcionários contratados por CLT (carteira assinada) devem emitir PPP exclusivamente de forma digital pelo eSocial a partir de 1° de janeiro de 2023. Por isso, se o seu PPP é anterior a esse período, pode ter sido emitido de forma física sem passar pelo eSocial.
  • Provas do pedido: caso a empresa se negue a entregar o PPP, você vai precisar de provas de que solicitou e a empresa negou. Assim, é inteligente realizar o pedido por e-mail, pedindo confirmação de recebimento, AR (confirmação de recebimento por Correios) e protocolo por escrito do pedido na empresa.

 

O PPP online tem a mesma validade do PPP físico?

Sim, o PPP online hoje em dia tem a mesma validade do que o PPP físico que era emitido até final de 2022. A diferença é que agora o documento é emitido pelo eSocial pela empresa, órgão público ou cooperativa, e deve ser integrado ao sistema do Meu INSS, o que facilita a comprovação de tempo especial, caso ele esteja correto.

Para ter validade, porém, é fundamental que o documento esteja preenchido corretamente, por isso, confira as informações prestadas pela empresa no seu PPP. Se ficar inseguro com a análise feita por conta própria, busque um advogado especialista em direito previdenciário para analisar os seus PPPs.

A empresa ainda precisa me entregar o PPP físico?

Não, a empresa não precisa mais entregar o PPP físico quando ele for emitido conforme as novas normas via eSocial, vigentes a partir de 1° de janeiro de 2023. Contudo, é recomendável você exigir um comprovante ou protocolo de solicitação físico quando realizar o pedido no setor responsável da empresa.

O texto continua após o vídeo.

Conclusão

Pegar o PPP pela internet é possível devido à informatização do sistema de emissões por meio do eSocial e sua integração com o Meu INSS. Em síntese, a emissão do PPP digital funciona assim:

  1. Pedido pelo funcionário ou cooperado no RH ou setor responsável da empresa 
  2. Empresa emite o PPP pelo eSocial de forma online
  3. PPP do funcionário ou cooperado fica disponível no aplicativo/site Meu INSS

Porém, se você não encontrar o PPP registrado no seu perfil do Meu INSS, pode se tratar de falha ou negativa de emissão do PPP pela empresa ou pelo fato do documento ter sido gerado nos moldes antigos. Caso tenha sido na regra antiga, ele pode ser uma cópia física e você vai precisar dela.

Achou complexo ou ficou inseguro com a análise e busca do seu PPP? Saiba que estamos à disposição para prestar assessoria jurídica, da coleta de provas ao processo judicial, se ele for necessário. Basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp para receber mais informações sobre os nossos serviços.

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Aposentadoria por doença mental: quais são, CIDs e quanto ganha? https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-doenca-mental/ https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-doenca-mental/#respond Mon, 11 Aug 2025 11:24:45 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=54588 Com o avanço no mundo da psiquiatria e novas descobertas sobre doença mental, várias pessoas se perguntam se existe a possibilidade de aposentadoria nestes casos específicos. Muitos segurados me abordam sobre o assunto e, posso relatar que a procura por esses benefícios vêm aumentando, justamente pelas pessoas terem mais informações e acesso a diagnósticos e… Continue a ler »Aposentadoria por doença mental: quais são, CIDs e quanto ganha?

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Com o avanço no mundo da psiquiatria e novas descobertas sobre doença mental, várias pessoas se perguntam se existe a possibilidade de aposentadoria nestes casos específicos.

Muitos segurados me abordam sobre o assunto e, posso relatar que a procura por esses benefícios vêm aumentando, justamente pelas pessoas terem mais informações e acesso a diagnósticos e tratamentos.

Pensando nisso, selecionei as principais dúvidas que fui encontrando durante minha experiência no Direito Previdenciário para te ajudar a entender como o INSS funciona nestas situações.

Espero que eu consiga solucionar suas dúvidas. Acompanhe!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Quais os direitos previdenciários das pessoas com transtornos mentais?

Os direitos previdenciários das pessoas com transtornos mentais dependem do tipo da situação na qual o segurado se encontra.

Os principais são: 

Portanto, existe a necessidade de um médico especialista avaliar a situação com clareza e objetividade, para a pessoa tentar o melhor benefício que se enquadre no momento pelo qual ela está passando.  

O que é preciso para aposentar uma pessoa com problemas mentais?

Para aposentar uma pessoa com problemas mentais, a base é a perícia feita no próprio INSS. Durante a avaliação, o perito verifica qual é a verdadeira situação do segurado, fazendo perguntas e avaliando documentos médicos que comprovem a condição.

Portanto, além de comparecer na perícia, você deve organizar toda a documentação médica que possui, sejam exames, laudos médicos, atestados, exames e, se possível, criar um histórico médico bem completo.

O que apresentar na perícia do INSS?

Para ter uma experiência positiva, não se esqueça de organizar bem seus documentos. Eles precisam estar em boas condições e atualizados. Confira a lista completa:

  • Documento de Identificação: RG e CPF;
  • Comprovante de Residência: para confirmar seu endereço atual;
  • Documentos de Contribuição: Carteiras de Trabalho ou outros documentos que comprovem o vínculo com o INSS;
  • Laudos Médicos e Exames: inclua laudos médicos, atestados de diagnóstico, exames, receituários e laudos que comprovem a sua atual condição.

Quanto mais provas documentais você apresentar no momento da perícia, melhor! Responda às perguntas com sinceridade e detalhe quais são suas dificuldades e experiências no dia a dia. 

Qual doença mental dá direito à aposentadoria?

Na verdade, a doença mental que dá direito à aposentadoria depende da comprovação da sua situação. Ou seja, quanto mais você comprovar que a doença mental está afetando sua rotina de forma contínua e te incapacitando, melhor.

O INSS é bem rigoroso na questão de documentos e é por isso que vale uma conversa honesta com seu médico especialista, para que o profissional possa elaborar laudos que realmente transparecem sua atual condição.

Entretanto, algumas doenças mentais podem levar à aposentadoria por invalidez (se for devidamente comprovada a incapacidade. Veja exemplos:

  • Esquizofrenia;
  • Transtorno Bipolar;
  • Depressão Grave;
  • E outras condições incapacitantes.

Lembre-se que não há uma “lista oficial” do INSS que assegura a aposentadoria por invalidez nestes casos. O principal foco é apresentar provas concretas da sua incapacidade de trabalhar, devido à doença mental.

O texto continua após o vídeo.

Qual o CID psiquiátrico que aposenta?

Diversos CIDs psiquiátricos podem aposentar, caso seja confirmada a incapacidade permanente do segurado, pelo INSS.

Como, por exemplo:

  • Esquizofrenia: F20;
  • Transtorno Bipolar: F31;
  • Episódios Depressivos Graves: F32.

O importante é que o médico detalhe em laudo médico, o diagnóstico contendo o CID da doença, para que você possa apresentar na hora de solicitar a aposentadoria.

O que fazer caso não passe na perícia do INSS?

Quando você não passa na perícia do INSS, mesmo você possuindo atestado médico, você possui opções importantes. 

O primeiro passo é entender o motivo do indeferimento. A carta da negativa, fica disponível no Meu INSS, ou seja, você não precisa ir presencialmente a uma agência. Assim, leia atentamente e verifique quais foram os motivos pelos quais o INSS disse não ao seu pedido.

Os principais motivos são:

  • Incapacidade não comprovada;
  • Não foi constatada incapacidade laborativa na perícia;
  • Falta de qualidade de segurado ou carência insuficiente;
  • Documentação incompleta.

Se você tiver dificuldades de identificar as causas da recusa do INSS, não hesite em procurar auxílio jurídico especializado. Um profissional pode analisar de forma completa e direta quais foram os motivos.

Caso você ainda esteja doente e tenha atestado médico, você pode recorrer administrativamente pelo INSS, através do Meu INSS.

O texto continua após o vídeo.

Quanto ganha um aposentado por doença mental?

Bom, para saber quanto ganha um aposentado por doença mental, uma análise importante precisa ser feita: o segurado começou a contribuir antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019?

Anteriormente, o valor da aposentadoria por invalidez tinha o valor correspondente a 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Assim, para calcular o valor do benefício, você precisava:

  • Analisar todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Excluir os 20% menores salários para não prejudicar o valor do benefício; e
  • Fazer uma média dos 80% maiores.
  • E pronto: o valor da aposentadoria seria esta média.

Era um dos benefícios do INSS com melhor valor.

Essa regra ainda é válida para todos os que cumpriram os requisitos da aposentadoria por invalidez antes da Reforma (13/11/2019), ao terem direito adquirido.

Após a Reforma da Previdência, a regra sofreu alterações consideráveis. 

O valor da aposentadoria por invalidez deve ser correspondente a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Dessa maneira, para calcular o valor do seu benefício, você precisa:

  • Fazer uma média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Calcular 60% dessa média; e
  • Acrescer 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Ou seja, ocorreu uma diminuição do valor final da aposentadoria. 

Conclusão

Agora que respondi as principais dúvidas sobre aposentadoria por doença mental, espero ter ajudado você a entender melhor quais são os requisitos e como conquistar o seu direito.

Afinal, cada caso é único e, se você está sofrendo por qualquer condição no momento e necessita de auxílio, o INSS pode ser uma fonte de reconhecimento por anos trabalhados e contribuídos.

O importante é não ficar parado, lutar pelos seus direitos e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado da área da Previdência, que conhece os requisitos do INSS com clareza e pode ser uma forma mais tranquila e eficiente de solicitar o benefício.

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Perícia médica INSS para PcD: como funciona e quais documentos levar? https://koetzadvocacia.com.br/pericia-medica-inss-pcd/ https://koetzadvocacia.com.br/pericia-medica-inss-pcd/#respond Fri, 08 Aug 2025 11:26:08 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=54580 Muitas pessoas ainda não sabem que, quando você está solicitando a aposentadoria PcD, o INSS vai realizar uma perícia para verificar a sua condição em detalhes. Ou seja, entender qual é o seu tipo de deficiência e como ela impacta a sua vida. Afinal, a perícia médica INSS para PcD é um passo importante nesta… Continue a ler »Perícia médica INSS para PcD: como funciona e quais documentos levar?

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Muitas pessoas ainda não sabem que, quando você está solicitando a aposentadoria PcD, o INSS vai realizar uma perícia para verificar a sua condição em detalhes. Ou seja, entender qual é o seu tipo de deficiência e como ela impacta a sua vida. Afinal, a perícia médica INSS para PcD é um passo importante nesta jornada!

Em anos sendo advogada especialista em Direito Previdenciário, percebi que muitos segurados cometem erros por simples falta de informação, o que gera em negativas do INSS e atrasos na aposentadoria.

Pensando nisso, separei as principais dúvidas que recebi durante esse período para afastar o fantasma do “não” do INSS e que, você, consiga chegar mais perto do seu merecido benefício. Vamos lá?

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia realizada pelo INSS, se chama perícia psicossocial.

Essa avaliação considera não somente os aspectos médicos (biológicos ou físicos) da condição do segurado, mas também os aspectos psicológicos e sociais que podem influenciar sua capacidade de viver com algum tipo de deficiência.

Assim, a perícia tem como objetivo traçar um perfil da intensidade da deficiência da pessoa, além de como ela afeta o seu cotidiano, seja em tarefas rotineiras, seja no trabalho.

O texto continua após o vídeo.

Ou seja, o perito que realiza a avaliação biopsicossocial quer ter uma visão abrangente da situação do segurado, considerando fatores médicos, psicológicos e sociais. 

Ela envolve geralmente a interação com profissionais da área de saúde, incluindo médicos, peritos e psicólogos, que avaliam a condição física, mental e emocional do segurado.

A perícia se baseia em um questionário com pontos, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, onde o perito avalia vários segmentos por meio de pontuação. 

O IFBrA se baseia em análises, considerando um sistema de avaliação de pontos:  

  • Identificação do avaliado (nome, cor, data de nascimento, diagnóstico médico, tipo de deficiência);
  • Atividades e participações (nível de independência em atividades funcionais);
  • Barreiras externas (produtos e tecnologia, ambiente, apoio e relacionamentos, atitudes, serviços sistemas e políticas);
  • Modelo linguístico (baseado em modelos auditivo, intelectual — cognitivo/mental —, motor e visual);
  • Níveis de independência (se realiza ou não certas atividades do dia-a-dia e com que nível de dificuldade);
  • Dimensão socioeconômica (procura investigar o perfil e as características de trabalho, educação e renda, além das condições de acesso a serviços públicos e infraestrutura básica).

Depois disso, uma avaliação de níveis de independência para diferentes atividades ocorre. Ou seja, o perito analisa como a pessoa com deficiência faz suas atividades cotidianas e qual é o nível de dificuldade que ela encontra.

Até porque, imagine a seguinte situação: 2 pessoas possuem deficiência visual, mas uma tem baixa visão, consegue enxergar um pouco, mesmo com dificuldade e, a outra, tem cegueira completa. 

Por mais que ambas sejam categorizadas como deficiência visual, o impacto da cegueira completa é mais dificultoso para o segurado, ocasionando mais obstáculos em sua vida.

Como o INSS sabe que eu sou PCD?

O INSS sabe que você é PcD por 2 principais meios: documentação médica que você precisa enviar através do Meu INSS, no momento que está solicitando o benefício e por meio da perícia biopsicossocial.

Podemos dizer que as provas e perícia “andam de mãos dadas”, ou seja, são complementares e podem definir qual é o tipo de deficiência, além do grau. 

Ter documentos médicos completos e atualizados é essencial no momento de fazer qualquer solicitação ao INSS, já que essa documentação é avaliada de forma rigorosa e pode ser determinante na hora da concessão do benefício.

O texto continua após o vídeo.

Quais pessoas são consideradas com deficiência?

As pessoas consideradas com deficiência são aquelas que possuem a deficiência reconhecida de acordo com a lei brasileira. Portanto, parte deste princípio inicial: o que está sendo considerado deficiência pela lei no Brasil.

Um exemplo é o TDAH, que possui um projeto para ser reconhecido como deficiência, mas no momento, ainda não é. Portanto, não dá direito à aposentadoria PcD ou qualquer outro benefício do INSS para pessoa com deficiência.

Além disso, há casos de doenças que podem impactar a vida de uma pessoa, causando algum nível de deficiência. Como, por exemplo:

  • Doença de Crohn;
  • Síndrome de Turner;
  • Tumor ocular;
  • Síndrome de Tourette;
  • Síndrome de Angelman;
  • Entre outras.

Mas mesmo assim, o nível do impacto destas doenças na vida da pessoa é decisivo para qualquer benefício PcD ser uma opção. 

Elas precisam ter alguma condição a mais que caracterize a doença como deficiência. A doença por si só não é o suficiente.

Como saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?

Para saber se a deficiência é grave, moderada ou leve, antes você precisa entender a razão dessa classificação existir no INSS. Por exemplo, no caso da aposentadoria PcD, o grau da deficiência define o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício, considerando a intensidade das limitações impostas pela deficiência.

Além disso, esses graus são definidos com base na intensidade das limitações que a deficiência impõe ao indivíduo. Ou seja, os graus são utilizados para determinar a redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, se esse for o caso. 

Mas o grau em si é determinado na avaliação biopsicossocial do próprio INSS, que leva em consideração tanto os documentos médicos levados pelo segurado, quanto pelo formulário IFBrA.

Como é a perícia para PCD?

A perícia para PcD funciona da seguinte forma: é o momento de apresentar documentos e informações que comprovem sua condição de saúde e o impacto dela na sua vida ou trabalho. Uma documentação completa aumenta as chances de sucesso na análise.

Os principais documentos para apresentar durante a avaliação social do INSS são:

Documentos Pessoais:

  • RG e CPF ou documento oficial com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de agendamento da perícia (impresso ou digital).

Documentos Médicos:

  • Atestados e laudos médicos: devem descrever sua doença ou condição, indicando CID (Classificação Internacional de Doenças) e o impacto na sua capacidade funcional;
  • Exames complementares: raio-x, ressonâncias, tomografias, exames laboratoriais ou outros que comprovem a gravidade da sua condição;
  • Receitas médicas: especialmente de medicamentos contínuos, indicando tratamentos em curso;
  • Relatórios médicos: emitidos por médicos especialistas, detalhando seu estado de saúde, tratamentos realizados e prognóstico.

Outros Documentos Relevantes:

  • Comprovantes de internações ou cirurgias: caso tenha passado por tratamentos hospitalares;
  • Documentos de processos anteriores: se já passou por perícias médicas ou teve benefícios concedidos/negados anteriormente;
  • Declarações complementares: caso receba apoio de terceiros, como cuidadores ou familiares, pode apresentar documentos ou relatos que descrevam essa necessidade.

Uma boa preparação é essencial para que o perito tenha uma visão clara da sua condição e tome uma decisão justa sobre seu benefício.

Exemplo de laudo médico para INSS

Um bom exemplo de laudo médico para o INSS é prestar atenção nos detalhes. Ou seja, quanto mais completo e detalhado o laudo for, melhor.

Este documento médico é essencial e precisa conter seu nome completo, data de nascimento e o Cadastro de Pessoa Física, o CPF.

Além disso, o laudo precisa descrever todo o seu histórico com a deficiência, não somente a definir. O diagnóstico precisa ser identificado com a Classificação Internacional de Doenças (CID), além de descrever a evolução do quadro, principais formas de tratamento e se você toma algum medicamento.

É importante que o médico descreva quais foram os resultados do tratamento e informe se houve qualquer procedimento realizado, como uma cirurgia, por exemplo.

O médico deve escrever também sobre o impacto da sua condição no trabalho e/ou cotidiano. E, por fim, detalhar um prognóstico, como a deficiência está evoluindo (se está) ou se tem possibilidade de regredir.

Já do lado do médico, o laudo precisa conter o nome completo do profissional, assim como o número do CRM, assinatura e data na qual o laudo foi emitido. 

O texto continua após o vídeo.

O que levar na perícia do INSS PCD?

Para a perícia do INSS PcD, é importante levar documentos que comprovem sua situação de vida, condição de saúde, renda e outros aspectos relevantes para a análise. 

Esses documentos auxiliam o perito a entender seu contexto e a determinar se atende aos critérios necessários para o benefício solicitado.

Documentos Pessoais:

  • RG e CPF ou documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone ou outro que mostre seu endereço completo);
  • Carteira de trabalho e/ou cartão de inscrição no PIS/PASEP.

Além disso, claro, não se esqueça de todos os documentos médicos que comprovem a sua situação. Laudos, atestados, exames, receitas, comprovação de cirurgias, entre outros. 

Quanto mais detalhado e atualizado forem seus laudos, melhor. Entretanto, vale levar, também, todos os laudos médicos que você vem juntando no decorrer da vida, o que ajuda a comprovar o tempo total da existência da sua deficiência.

Como fazer uma solicitação de laudo médico?

Para fazer a solicitação de um laudo médico, o ideal é que você marque uma consulta com um especialista.

Por exemplo, se você possui uma deficiência relacionada à coluna, o especialista, nesse caso, seria um ortopedista. 

Se o laudo médico for realizado por um especialista da área, seu caso específico fica mais detalhado e auxilia no momento do INSS avaliar a documentação.

Não esqueça que todos estes laudos são avaliados pelo INSS, inclusive na perícia médica INSS para PcD.

E se o INSS errar na avaliação da deficiência?

Bom, caso o INSS errar na sua avaliação da deficiência (inclusive sobre a perícia médica INSS para PcD), você tem 2 principais caminhos.

O primeiro, é recorrer de forma administrativa, ou seja, direto no INSS. O recurso pode ser feito remotamente pelo Meu INSS. Antes de solicitar de novo, verifique qual foi o erro e de qual maneira você pode solucionar o problema da melhor maneira possível.

Caso você ainda possua dúvidas, vale a pena contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá avaliar de forma precisa o que deu errado e o que fazer para aumentar as chances do INSS acertar na avaliação.

Já o segundo, é contar com a Justiça para que o INSS avalie novamente sua situação. Nesse caso, você vai precisar ter a negativa do órgão, além de contratar um advogado para o profissional poder te representar corretamente.

O texto continua após o vídeo.

Conclusão

Agora você já sabe como a perícia médica do INSS para PcD funciona, assim como os principais passos e o que você deve levar no momento que for realizar a perícia.

Lembre-se que a organização é a sua grande aliada no momento de apresentar toda a documentação médica ao INSS. Não se esqueça de unir todas as provas que vão te auxiliar na busca de qualquer benefício.

É necessário que você chegue no momento da perícia preparado e que consiga exemplificar sua situação de forma clara e objetiva. Toda prova, é de grande ajuda.

E, claro, não deixe de buscar pelos seus direitos, até porque, toda pessoa merece ter acesso ao que é de fato, idealizado para ela.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

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Tabela profissões para aposentadoria especial 2025 https://koetzadvocacia.com.br/tabela-de-profissoes-para-aposentadoria-especial/ https://koetzadvocacia.com.br/tabela-de-profissoes-para-aposentadoria-especial/#comments Thu, 07 Aug 2025 11:00:47 +0000 http://blogeduardokoetz.rdstation.com.br/?p=1666 Inúmeras profissões podem ter direito à aposentadoria especial. Mas os profissionais da área precisam comprovar que realmente atuaram com exposição aos riscos de saúde, vida e integridade física previstos para a concessão de tempo especial. Neste artigo explico com detalhes quais são os casos que podem se qualificar para a aposentadoria especial, os diferentes graus… Continue a ler »Tabela profissões para aposentadoria especial 2025

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Inúmeras profissões podem ter direito à aposentadoria especial. Mas os profissionais da área precisam comprovar que realmente atuaram com exposição aos riscos de saúde, vida e integridade física previstos para a concessão de tempo especial.

Neste artigo explico com detalhes quais são os casos que podem se qualificar para a aposentadoria especial, os diferentes graus de riscos e trago diversos exemplos de profissões que, em geral, conseguem reconhecer o tempo especial.

Quer assistência jurídica no seu caso? Então nos envie uma mensagem no WhatsApp, será um prazer lhe atender!

Como ficou a aposentadoria especial agora em 2025?

A aposentadoria especial em 2025 ficou baseada nas regras definidas após a reforma da previdência, de 2019, e na definição do tema 709 do STF, sobre o direito de continuar trabalhando.

De forma resumida, as opções de regras são no direito adquirido, regra de transição ou nova regra da aposentadoria especial. Além disso, cada uma dessas opções possui 3 variações conforme o grau de exposição a riscos que o trabalhador sofre na realização do seu trabalho diariamente.

Além disso, também ficou definido que a possibilidade de converter o tempo especial em comum para o profissional se aposentar mais rápido é possível apenas para períodos trabalhados antes da reforma, ou seja, até 12 de novembro de 2019. Você pode, hoje em dia, converter o tempo, mas ele precisa ter sido trabalhado até essa data.

O texto continua após o vídeo.

Direito Adquirido

O direito adquirido é a possibilidade de receber a aposentadoria, de qualquer modalidade, com base nas regras anteriores às da reforma da previdência de 2019. Para se qualificar a esse conjunto de requisitos, você deve completar o tempo de atividade especial realizada com contribuição ao INSS até a data da reforma, mesmo que ainda não tenha feito o pedido hoje. 

O tempo de contribuição mínimo com atividade especial pode ser:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial com contribuição
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial com contribuição
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial com contribuição

 

Regras de transição

A regra de transição é criada para gradualmente migrar as regras antigas para as novas, diminuindo os impactos de exigências para as pessoas que já haviam iniciado o processo contributivo para a previdência social. Ou seja, já tinham uma espécie de contrato e expectativa de aposentadoria, que foi transformado com a reforma da previdência.

Para se qualificar às regras de transição criadas na reforma de 2019 para a aposentadoria especial, o profissional precisa ter feito pelo menos uma contribuição previdenciária ao INSS antes da data da entrada em vigor das novas regras – que foi em 12 de novembro daquele ano.

O grupo de regras de transição da especial exige, assim, um tempo de atividade especial mínimo mais uma pontuação mínima. A pontuação é a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição que ela possui, seja especial ou não. Mas sempre deve considerar que pelo menos uma parte desse tempo deverá ser especial.

A partir disso, deve considerar o grau de risco que a sua atividade demanda para saber quanto tempo especial mínimo e os pontos que serão exigidos:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 76 pontos
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos

Nova regra da aposentadoria especial

A nova regra da aposentadoria especial exige tempo mínimo em atividade especial com contribuição previdenciária mais idade mínima. Ela é obrigatória para quem quer se aposentar nessa modalidade (por insalubridade ou periculosidade), mas começou a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019. Também pode ser escolhida por quem analisar que essa regra é mais vantajosa que as demais, mesmo que já contribuísse antes da reforma.

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade

Você também vai precisar seguir as regras de conversão de tempo especial em comum, se desejar aposentar na modalidade comum, além de apresentar as provas adequadas de insalubridade ou periculosidade.

 

Quem tem direito a aposentadoria especial em 2025?

Em 2025 a aposentadoria especial é concedida para quem completar os critérios exigidos pela lei de tempo de atividade especial, conforme o grau de risco de exposição, e mais um critério adicional que pode ser idade, pontos ou data que completou a contribuição. Para ter acesso ao direito, a pessoa tem que comprovar que houve essa exposição no seu trabalho.

Dessa forma, tem direito à aposentadoria especial em 2025 quem conseguir comprovar a exposição aos agentes nocivos físicos, químicos e/ou biológicos, ou que trabalhou exposto a situações de risco à vida ou à integridade física.

Isso significa que não existe, hoje, uma lista taxativa e definitiva de profissões que terão direito ao benefício. Claro, algumas delas com certeza têm mais probabilidade de obter o reconhecimento de tempo especial no INSS, mas outras podem variar de acordo com o local onde atuam. 

Por exemplo, em geral os médicos têm, sim, direito à aposentadoria especial. Porém não basta que a pessoa tenha título de médico e CRM. Ela precisa, de fato, atuar em um local que expõe sua saúde aos agentes nocivos. Se o médico for dermatologista ou só professor, as chances caem consideravelmente.

Tabela profissões para aposentadoria especial 2025

Algumas das profissões que geralmente têm direito à aposentadoria especial em 2025, mas que precisam também comprovar por meio de PPP e/ou LTCAT a exposição ao agentes nocivos e fatores de risco, são:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Cirurgião dentista;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira, de Raios-X e de Câmara; 
  • Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres;
  • Extrator de Fósforo Branco e Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo;
  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Conforme expliquei, a lista não é taxativa. Ou seja, essas profissões não têm o direito ao tempo especial garantido automaticamente, pois precisam apresentar provas que, de fato, trabalharam expostas à nocividade e riscos. Além disso, outras profissões que não foram citadas na tabela acima também podem vir a ter direito se apresentarem as provas necessárias.

O texto continua após o vídeo.

 

Provas e avaliação de grau de risco da atividade

A avaliação do grau de risco de uma atividade especial é feita com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O LTCAT é o primeiro passo. Ele é elaborado por um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho que deve ser contratado pela empresa, no caso de empregado; pelo órgão público, no caso de servidor; ou pelo próprio autônomo, que trabalha por conta própria.

O perito que vai realizar o LTCAT, fará uma análise da presença dos agentes nocivos no ambiente de trabalho, descrevendo detalhadamente a sua presença, quais são, em quais formas e quantidades.

No caso dos empregados, o próximo passo é que o RH ou departamento pessoal responsável da empresa ou órgão público emita o PPP com base no LTCAT. A diferença principal aqui é que o PPP descreve como o cargo/função do funcionário que está solicitando é impactado e afetado pelos agentes nocivos e situações de risco.

Ou seja, é por meio do PPP que o INSS consegue compreender, de fato, quanto e como você foi afetado pelos fatores de risco e insalubridade ao longo da sua vida de trabalho.

É no PPP também que é indicado, no campo 13.7, o código GFIP. Ele é um código que vai de 01 a 08 e, de acordo com o número descrito no PPP, indica qual o grau de risco em relação ao agente nocivo sendo analisado.

Assim, o código GFIP pode ser:

  • 01: Não exposição a agente nocivo
  • 02: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 15 anos de trabalho.
  • 03: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 20 anos de trabalho.
  • 04: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.
  • 05: Sem exposição a agente nocivo, com 2 vínculos empregatícios. 
  • 06: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 15 anos de trabalho, com 2 vínculos empregatícios. 
  • 07: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 20 anos de trabalho, com 2 vínculos empregatícios. 
  • 08: Exposição a agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, com 2 vínculos empregatícios. 

O texto continua após o vídeo.

 

Aposentadoria especial com mínimo 25 anos de contribuição

A aposentadoria especial com mínimo de 25 anos de contribuição é concedida para os segurados do INSS que comprovarem estar expostos à situações de baixo risco à saúde ou à integridade física e à vida.

Alguns casos comuns são os trabalhadores da área da saúde, como profissionais da enfermagem, médicos e dentistas. 

Essas atividades, na maioria das vezes, são consideradas de baixo risco porque, apesar de exporem o profissional a maiores chances de contaminação de doenças, não agridem tanto a saúde como atividades com riscos e danos mais severos.

Quando houver a exposição a um agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, ou seja, de baixo risco, o PPP indicará o código GFIP 04 ou 08. 

Aposentadoria especial com mínimo 20 anos de contribuição

Já a aposentadoria especial com mínimo de 20 anos de contribuição em atividade especial é voltada para profissionais expostos a situações de risco moderado. Essas situações de trabalho também precisam ser devidamente comprovadas pelo profissional com os documentos corretos.

Quando houver a exposição a um agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 20 anos de trabalho, ou seja, de risco moderado, o PPP indicará no campo 13.7 o código GFIP 03, para vínculo único, ou 07 para 2 vínculos empregatícios concomitantes.

Aposentadoria especial com mínimo 15 anos de contribuição

Por fim, a aposentadoria especial com mínimo de 15 anos de contribuição em atividade especial é voltada para profissionais expostos a situações de risco alto. Essas situações de trabalho também precisam ser comprovadas pelo profissional com os documentos adequados, sobretudo com o PPP.

Quando houver a exposição a um agente nocivo com direito à aposentadoria especial após 15 anos de trabalho, ou seja, de risco alto, o PPP indicará no campo 13.7 o código GFIP 02, para vínculo único, ou 06 para 2 vínculos empregatícios concomitantes.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

Algumas perguntas são muito comuns acerca da aposentadoria especial e, por isso, reunimos aqui as que mais recebemos recentemente. Quer tirar mais algumas dúvidas antes de encaminhar seu pedido de aposentadoria especial? Confira as perguntas frequentes que recebemos sobre a aposentadoria especial.

 

Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria especial você vai precisar de:

  • Documento de identificação com RG, CPF e foto;
  • NIT/PIS/PASEP;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Documentos que comprovam a atividade especial, preferencialmente o PPP.

Posso me aposentar na modalidade especial e continuar a trabalhar?

Sim, se a atividade na qual você trabalhar não seja exposta a riscos – nem insalubridade, nem periculosidade. Caso você esteja planejando permanecer na exata mesma função que conquistou a aposentadoria especial e ela faz parte do tempo reconhecido pelo INSS como especial, terá que optar por trabalhar na função ou receber a aposentadoria especial.

Caso você não siga as regras, poderá ter o pagamento do benefício interrompido e pode ser obrigado a devolver os valores que já recebeu.

Quem recebe aposentadoria especial pode receber outros benefícios?

Sim, quem recebe aposentadoria especial pode acumular outros benefícios, desde que autorizada a acumulação deles pela legislação previdenciária. Nesse sentido, os benefícios que a lei permite, hoje, acumular com a aposentadoria, inclusive a aposentadoria especial, são:

  • Pensão por morte, tanto do mesmo regime, quanto de regimes diferentes;
  • Aposentadoria paga por um regime previdenciário diferente (por exemplo, um pelo INSS e outro pelo Estado como servidor público).

Já os casos que não podem acumular são de salário-maternidade, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio acidente e benefícios assistenciais (LOAS-BPC).

O que fazer caso o pedido de aposentadoria especial seja negado?

Quando o pedido de aposentadoria especial é negado pelo INSS, você pode entrar na justiça para buscar reverter a decisão da previdência.

Contudo, o recomendado é realizar uma análise com um especialista antes, pois se a negativa do INSS for, de fato, fundamentada e correta, você só perderá tempo e dinheiro. Além disso, pode acabar tendo seu benefício atrasado de maneira desnecessária.

Veja, é muito comum a pessoa fazer o pedido no INSS realmente faltando algum requisito, ter ele negado e querer entrar na justiça. Depois, o processo fica rodando, a pessoa completa o requisito nesse meio tempo, mas como o juiz analisa os requisitos completados na data do pedido inicial, nega a aposentadoria.

Pronto: o tempo que você ficou aguardando o resultado de um processo que não deveria ter sido peticionado, é o tempo que você perdeu de dinheiro, de salário de aposentadoria! Se forem 6 meses com um salário de R$3500,00, só aí você perdeu R$21.000,00. Péssimo, não é mesmo?

Esse dinheiro é irrecuperável e a verdade é que, em geral, os valores perdidos na aposentadoria especial são bem maiores do que o exemplo que dei.

 

Conclusão

A tabela de profissões para aposentadoria especial em 2025 é uma tabela dinâmica, não taxativa, que não garante o direito de tempo especial para quem consta na lista. Ela é, na verdade, ilustrativa, para exemplificar casos comuns de profissões que habitualmente conquistam o direito.

Porém, o que verdadeiramente garante a conquista da aposentadoria especial é o reconhecimento desse tipo de período pelo INSS com base no PPP ou pela justiça com base no LTCAT e documentos alternativos.

Mas, afinal, como saber se seus documentos estão corretos?

Como saber se você vai se aposentar com 15, 20 ou 25 anos?

Ou será que será obrigado a converter o tempo especial em comum para conseguir seu benefício?

E como reunir tantas provas enquanto você ainda não está aposentado e, por isso, não tem tempo para se dedicar à coleta de provas?

A verdade é que a aposentadoria especial é um benefício caro ao INSS, pois é concedida para profissionais mais jovens do que as regras comuns e, em geral, com salários maiores. 

Por isso, o rigor de comprovação para concessão é gigantesco e contar com um advogado especialista que possa fazer a coleta e análise das provas, além de encaminhar o pedido sob a melhor regra, é o ideal.

É por isso que a Koetz Advocacia se dedica há quase vinte anos para auxiliar profissionais como médicos, dentistas e outros da área da saúde. Se desejar ajuda da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp, pois será um prazer lhe atender.

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Aposentadoria por Periculosidade: o que é e como funciona? https://koetzadvocacia.com.br/quem-recebe-adicional-de-periculosidade-tem-direito-a-aposentadoria-especial/ https://koetzadvocacia.com.br/quem-recebe-adicional-de-periculosidade-tem-direito-a-aposentadoria-especial/#comments Thu, 07 Aug 2025 11:00:45 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=26258 A aposentadoria com periculosidade é um direito que pode ser conquistado por quem trabalha exposto a riscos de vida ou de integridade física. Ela permite uma aposentadoria mais jovem do que nas regras comuns para compensar os danos da periculosidade. Porém, exige uma série de cuidados, planejamentos, coleta de provas, entre outros fatores. Por isso,… Continue a ler »Aposentadoria por Periculosidade: o que é e como funciona?

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A aposentadoria com periculosidade é um direito que pode ser conquistado por quem trabalha exposto a riscos de vida ou de integridade física. Ela permite uma aposentadoria mais jovem do que nas regras comuns para compensar os danos da periculosidade.

Porém, exige uma série de cuidados, planejamentos, coleta de provas, entre outros fatores. Por isso, o ideal é contar com ajuda especializada desde o início da análise do seu direito.

Se você ler o artigo e precisar de mais assessoria jurídica personalizada, pode falar conosco pelo WhatsApp que enviaremos as informações de serviço.

O que é Aposentadoria com Periculosidade?

A aposentadoria com periculosidade é concedida na modalidade especial para profissionais que atuam em atividades com riscos à vida ou à integridade física. 

Essa modalidade de aposentadoria permite se aposentar mais cedo que na aposentadoria comum da regra geral, chegando a permitir o direito com apenas 15 anos de trabalho e 55 anos de idade, 10 anos antes do que a nova aposentadoria comum para o homem, por exemplo.

Porém, para ter direito a esse benefício o profissional precisa comprovar a exposição aos riscos de vida e integridade física por meio de documentos oficiais. Além disso, nem sempre a regra vai permitir aposentar com 15 anos de serviço, pois existem profissões com riscos menores, que vão exigir 20 ou 25 anos de atividade especial, mais um requisito adicional.

Por fim, caso o profissional não consiga completar todo o tempo exigido pela modalidade de aposentadoria especial por periculosidade, pode converter o tempo especial que conseguir contabilizar em tempo comum, o que também permite acelerar a conquista da aposentadoria. Vale destacar que, neste caso, além das provas corretas, o segurado também só poderá converter o tempo trabalhado até 12 de novembro de 2019, quando ocorreu a Reforma da Previdência e alterou a legislação.

Quais os requisitos para aposentadoria por periculosidade?

A aposentadoria por periculosidade tem como requisitos completar um tempo mínimo de atividade especial, que varia conforme o grau de exposição ao risco da profissão, mais um requisito adicional. 

Além disso, precisa conseguir comprovar a presença de periculosidade na sua profissão e completar a carência exigida pela previdência para todas as aposentadorias programáveis, como é o caso da aposentadoria por periculosidade.

No risco baixo, as opções são:

  • Direito adquirido: completou 25 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019;
  • Transição: começou a contribuir antes da reforma, completar 25 anos de atividade especial e atingir 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
  • Nova Regra: completar 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

No risco moderado, as opções são:

  • Direito adquirido: completou 20 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019;
  • Transição: começou a contribuir antes da reforma, completar 20 anos de atividade especial e atingir 76 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
  • Nova Regra: completar 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade.

No risco alto, as opções são:

  • Direito adquirido: completou 15 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019;
  • Transição: começou a contribuir antes da reforma, completar 15 anos de atividade especial e atingir 66 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
  • Nova Regra: completar 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade.

O risco é definido por uma avaliação especializada feita por engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho e registrada no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Quais profissões dão direito à aposentadoria especial por periculosidade?

Atualmente não existe uma lista taxativa de profissões que dão direito à aposentadoria especial por periculosidade. Mas inúmeras podem conquistar o direito desde que o profissional comprove a presença de perigo na sua atividade por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou, na falta dele, provas alternativas.

Contudo, existem algumas profissões que comumente têm direito ao benefício, afinal a periculosidade é a exposição do trabalhador ao risco constante à vida ou à integridade física. Nesse sentido, são exemplos de profissões que costumam conquistar aposentadoria por periculosidade:

  • Frentistas de postos de combustíveis – exposição a inflamáveis ou explosivos;
  • Operadores de caldeira – exposição a inflamáveis ou explosivos;
  • Trabalhadores em indústrias químicas e petroquímicas – exposição a inflamáveis ou explosivos;
  • Profissionais que manuseiam explosivos  – exposição a inflamáveis ou explosivos;
  • Eletricistas que atuam em redes energizadas acima de 250 volts – exposição a alta tensão;
  • Técnicos e engenheiros elétricos que trabalham diretamente com circuitos energizados  – exposição a alta tensão;
  • Policiais civis, militares e federais – exposição à arma de fogo e/ou violência;
  • Vigilantes (ainda em discussão pelo STF) – exposição à arma de fogo e/ou violência;
  • Agentes penitenciários e socioeducativos – exposição à arma de fogo e/ou violência.

O texto continua após o vídeo.


Porém, como expliquei, essa lista de profissões são apenas exemplos comuns e não é garantido o direito a elas. Para ter direito ao benefício, esses profissionais precisam apresentar provas, por mais “óbvia” que seja a exposição.

Além disso, inúmeras outras profissões também podem se caracterizar como perigosas para fins de tempo especial na aposentadoria, se comprovarem os riscos.

Como comprovar a Periculosidade?

Para comprovar a periculosidade na sua atuação profissional, o segurado do INSS deve apresentar os documentos corretos conforme a legislação. Atualmente, o documento aceito para esse tipo de prova é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP é preenchido pelo setor de recursos humanos ou departamento pessoal do local de trabalho do profissional, seja empresa privada ou pública. No caso dos autônomos, a emissão do PPP é feita por cooperativa, quando cooperado, e nos demais casos, precisa utilizar um método de comprovação alternativo.

Além disso, o PPP só pode ser elaborado após a realização do LTCAT (Laudo técnico das condições ambientais de trabalho) que deve ser formulado por um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho especializado no tema. O LTCAT será desenvolvido analisando as características do ambiente de trabalho da pessoa, elencando quais agentes de risco estão presentes no local.

O texto continua após o vídeo.

 

Em síntese, as formas de comprovação por tipo de trabalhador ou contribuinte do INSS funciona assim:

  • Empregado ou concursado: solicita ao RH ou ao departamento pessoal da empresa, ou do órgão público, a emissão do PPP. Deve obter prova de que fez a solicitação, como protocolo ou número de solicitação;
  • Autônomo cooperado: contrata um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaborar o LTCAT (Laudo das condições ambientais de trabalho). Após, leva o LTCAT para a cooperativa solicitando a emissão do PPP, que deve ser emitido e assinado por ela;
  • Autônomo não-cooperado: contrata a elaboração de um LTCAT para o seu ambiente de trabalho. Entra com o pedido no INSS utilizando o LTCAT, que será negado e, após a negativa, pode ingressar com o pedido judicial para usar o LTCAT como prova do tempo especial;
  • Empregado de empresa fechada, falida ou que se negou a entregar o PPP: nesses casos, a pessoa deve reunir dois tipos de provas. A primeira é a prova de que a empresa fechou ou se negou a entregar o PPP; a segunda são as provas alternativas.

Provas alternativas para o PPP para reconhecimento de periculosidade na aposentadoria

Quando a pessoa não consegue obter o PPP para reconhecer seu tempo especial por periculosidade para se aposentar, ela precisa de provas alternativas. Essas provas são variadas e podem ser de maior ou menor qualidade. Quanto maior for a qualidade da prova, menos provas complementares para um mesmo período você vai precisar.

Por exemplo, um holerite com adicional de periculosidade é uma prova muito fraca, que sozinha não vai comprovar seu direito. Afinal, ela não descreve como a periculosidade afetou o seu trabalho de fato. Ela pode ser somente um reforço quando combinada com outras provas.

Em geral, as melhores provas alternativas para a falta do seu PPP são:

  • PPP antigo de colega da mesma empresa, cargo/função;
  • PPP de empresa similar, em mesma área de atuação, cargo/função;
  • LTCAT atual da empresa ou local de trabalho;
  • LTCAT antigo da empresa ou local de trabalho
  • LTCAT de empresa e cargo/função similares.

Contudo, ainda pode utilizar provas complementares, que combinadas se potencializam, como adicional de periculosidade, fotografias no trabalho e testemunhas.

Como é feito o cálculo de periculosidade para aposentadoria?

O cálculo da periculosidade para a aposentadoria para fins de valor de benefício, atualmente, é de 60% da média das contribuições feitas pelo segurado ao INSS desde julho de 1994, podendo adicionar 2% da média para cada ano contribuído acima do tempo mínimo. 

O tempo mínimo para o homem é de 20 anos e para a mulher de 15 anos. Assim, para atingir 100% da média de contribuições, o trabalhador precisa contribuir 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher.

Contudo, quando falamos do cálculo de periculosidade para conversão de tempo especial em tempo comum, é preciso multiplicar o tempo trabalhado com insalubridade por 1,2, se você for mulher, ou 1,4 se você for homem.

Isso significa que a cada 10 anos de trabalho especial por periculosidade, a mulher “ganha” mais 2 anos de serviço e o homem 4.

Contudo, a possibilidade de conversão de tempo especial em comum é válida somente para os períodos trabalhados até a data da reforma da previdência, que foi em 12 de novembro de 2019. Mesmo que você não tenha solicitado a conversão, tem direito a fazê-la.

Além disso, o tempo especial por periculosidade é calculado por dia trabalhado com a exposição de risco à vida ou à saúde e não por meses fechados, trabalhados inteiros com essa exposição.

O texto continua após o vídeo.

 

Como saber se a atividade de trabalho exige 15, 20 ou 25 anos de tempo especial? 

Existe um conjunto de critérios que determinam o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria especial conforme o grau de risco a que o profissional estava submetido. Em geral, esse conjunto é avaliado no PPP, a partir do preenchimento de diversos itens.

Contudo, o principal item a ser analisado é o código GFIP no PPP. Ele é preenchido no campo 13.7 do PPP e pode conter um número que vai de 01 a 08. Cada grupo de números vai especificar o quanto houve de risco na atividade da pessoa.

 

Em resumo, o GFIP categoriza os riscos assim:

  • 01 ou 05: Indica que o trabalhador não foi exposto a agentes nocivos ou não há exposição a agentes nocivos (no caso de múltiplos vínculos);
  • 02 ou 06: Indica exposição a agentes nocivos que permitem a aposentadoria especial após 15 anos de trabalho;
  • 03 ou 07: Indica exposição a agentes nocivos que permitem a aposentadoria especial após 20 anos de trabalho;
  • 04 ou 08: Indica exposição a agentes nocivos que permitem a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.

Mas para analisar de fato o direito a cada tempo de atividade especial, é preciso olhar todo o PPP, para que se verifique também se a exposição é habitual e permanente, por exemplo. Esse conjunto de informações é que determina o tempo mínimo de atividade especial que você deverá exercer para ter direito à aposentadoria por periculosidade.

 

Quanto vale cada ano de periculosidade?

Ao converter um ano de trabalho em tempo especial por atividade exposta à periculosidade para tempo comum, o homem vai ficar com um total de 1,4 anos e a mulher 1,2 anos. Isso corresponde a aproximadamente 1 ano, 4 meses e 24 dias para o homem e 1 ano, 2 meses e 12 dias para a mulher.

Somando, a cada 10 anos de trabalho especial o homem ganha mais 4 e a mulher mais 2. Essa diferença ocorre porque o tempo de contribuição comum exigido para a aposentadoria da mulher é menor, logo, o ganho também é proporcional.

Vale lembrar que o direito de converter o tempo especial em comum só é possível para períodos trabalhados até a data da reforma da previdência, que foi em 12 de novembro de 2019. Se você tem períodos trabalhados com periculosidade até essa data, mas ainda não solicitou a conversão, fique tranquilo: você pode solicitar a conversão a qualquer momento.

Como a contagem do tempo especial é realizada por dia trabalhado, você também pode converter os dias, não se limitando aos meses cheios trabalhados.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Conversão de Períodos Especiais

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida mais rápido para quem trabalhou com periculosidade na atividade profissional e realizou a conversão de tempo especial em comum

Esse é um benefício que pode ser obtido pelo direito adquirido, ou seja, usando as regras antigas, desde que alcançadas até a data da reforma, ou nas regras de transição por tempo de contribuição também.

Em síntese, as regras por tempo de contribuição possíveis hoje são:

  • Direito adquirido: homem que completou 35 anos de contribuição e mulher 30 anos até a data da reforma;
  • Idade progressiva mais tempo: começou a contribuir antes da reforma, completou uma idade mínima, que muda a cada ano, e tem pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 de contribuição, se mulher;
  • Pontos progressivos mais tempo: começou a contribuir antes da reforma, completou uma pontuação mínima, que muda a cada ano, e tem pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 de contribuição, se mulher. A pontuação é a soma da idade mais o tempo de contribuição;
  • Pedágio de 50%: completou o tempo mínimo de contribuição mais um adicional de metade do tempo que faltava, na data da reforma, para atingir o mínimo, e tinha pelo menos 28 anos de contribuição, se mulher, ou 33 de contribuição, se homem, na data da reforma;
  • Pedágio de 100%: completou o tempo mínimo de contribuição mais um adicional igual ao tempo que faltava, na data da reforma, para atingir o mínimo. Além disso, precisa ter 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

Nesses casos, a conversão do tempo especial por periculosidade em comum vai auxiliar no cumprimento de qualquer requisito de tempo de contribuição, inclusive pontos e pedágios. 

Exemplo de Marta

Por exemplo, se Marta tem 24 anos de atividade especial por periculosidade comprovadas até a data da reforma, pode converter esse tempo todo multiplicando por 1,2. Isso vai gerar 28,8 anos de contribuição para Marta. Isso corresponde a aproximadamente 28 anos, 9 meses e 18 dias de tempo comum, o que geraria o seguinte impacto para cada situação:

  • Direito adquirido: não completou, não teria direito;
  • Idade progressiva mais tempo: precisar contribuir somente cerca de 1 ano, 2 meses e 12 dias para fechar o tempo de contribuição e, além disso, completar a idade mínima progressiva exigida no ano que vai se aposentar. Sem conversão, precisaria contribuir mais 6 anos;
  • Pontos progressivos mais tempo: além de precisar contribuir 1 ano, 2 meses e 12 dias, Marta também precisa somar esse período com a sua idade. Se ela tem 55 anos, então possui 55 + 28 pontos, que totalizam 83 pontos. Ela precisa completar o tempo de contribuição e a pontuação exigida no ano que vai aposentar. Sem conversão, precisaria contribuir mais 6 anos;
  • Pedágio de 50%: com a conversão, já teria atingido os 28 anos de contribuição exigidos antes da reforma e poderia tentar essa regra. Precisaria contribuir então 7 meses e 6 dias adicionais além dos 30 anos mínimos. Sem conversão, não se qualificaria para essa regra;
  • Pedágio de 100%: com a conversão, já teria atingido os 28 anos de contribuição antes da reforma e precisaria contribuir até completar os 30 anos de contribuição, mais o pedágio adicional, que é de 1 ano, 2 meses e 12 dias. Sem conversão, precisaria contribuir 6 anos para chegar nos 30, e o pedágio adicional seria de mais 6 anos, totalizando 36 anos de contribuição.

Conclusão

A aposentadoria por periculosidade pode ser conquistada pelo profissional que trabalhou exposto a condições de risco à vida ou à integridade física. Porém, para ter acesso a esse direito ele precisa completar os requisitos do INSS e apresentar provas qualificadas completas sobre a sua situação de trabalho.

Caso não consiga completar todo o período exigido como especial, pode converter o tempo trabalhado até a data da reforma em tempo comum e também se aposentar mais rápido.

Porém, todo esse processo é bastante complexo, desde a coleta de provas até os pedidos no INSS ou judicial, em caso de negativa do INSS. Por isso, é bastante recomendado o apoio de um advogado desde o início.

Se você desejar assistência jurídica para o seu caso, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Será um prazer lhe atender!

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Auxílio-doença em análise: quanto tempo demora e o que fazer? https://koetzadvocacia.com.br/auxilio-doenca-em-analise/ https://koetzadvocacia.com.br/auxilio-doenca-em-analise/#comments Thu, 07 Aug 2025 11:00:41 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=31508 O pedido de auxílio-doença é um dos mais urgentes no INSS, afinal não se trata de um benefício para o qual nós nos planejamos: ele é feito quando enfrentamos alguma vulnerabilidade inesperada. Seja uma doença, um acidente ou a recuperação de uma cirurgia ou procedimento, o auxílio-doença só é buscado quando já estamos realmente precisando… Continue a ler »Auxílio-doença em análise: quanto tempo demora e o que fazer?

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O pedido de auxílio-doença é um dos mais urgentes no INSS, afinal não se trata de um benefício para o qual nós nos planejamos: ele é feito quando enfrentamos alguma vulnerabilidade inesperada.

Seja uma doença, um acidente ou a recuperação de uma cirurgia ou procedimento, o auxílio-doença só é buscado quando já estamos realmente precisando da sua concessão.

Por isso, ficar aguardando a análise pode gerar ansiedade no segurado e, quando o INSS ultrapassa o prazo limite de análise, a sensação de injustiça toma conta. Além disso, a necessidade financeira fica muito urgente, já que a pessoa adoecida ou incapacitada, não tem outra fonte de recurso, pois não pode trabalhar.

É por isso que nesse artigo eu quero te explicar quais recursos jurídicos você também pode utilizar para sair dessa situação angustiante de esperar mais do que o previsto pela resposta do INSS.

Espero que o artigo ajude você a conquistar seu direito de forma mais rápida e justa. Mas, se ao final do artigo você seguir precisando de auxílio jurídico, pode entrar em contato com a gente no WhatsApp.

O que significa auxílio-doença em análise?

Quando você consulta o seu pedido de auxílio-doença no Meu INSS e se depara com o termo “auxílio-doença em análise”, isso quer dizer que o INSS está verificando se todos os requisitos para obter o benefício foram alcançados por você.

Os requisitos para se qualificar como tendo direito ao auxílio-doença são:

  • Carência: contribuição de 12 meses em dia para o INSS ou ter contribuído pelo menos 1 mês caso esteja acometido de doença grave prevista em lei ou se sofreu acidente de qualquer natureza (nesse caso não se trata de carência, mas inscrição no INSS);
  • Qualidade de segurado: você não está há 12 meses ou mais sem contribuir em dia para o INSS;
  • Incapacidade temporária: você possui uma doença ou lesão que tirou, temporariamente, a sua capacidade de trabalhar. Ou seja, existe previsão de recuperação, mas no momento você não consegue trabalhar;
  • 15 dias ou mais de afastamento: o seu atestado de afastamento do trabalho é de pelo menos 15 dias, não podendo ser menos tempo;
  • Perícia no INSS: além disso, você deve ter apresentado todos os documentos médicos que comprovem a sua situação de saúde em uma perícia do INSS e foi avaliado que, de fato, você está incapacitado para trabalhar.

Quanto tempo demora a análise do INSS auxílio-doença?

A análise do INSS do pedido de auxílio-doença deve ser concluída e informada no mesmo dia de realização da perícia na agência do INSS que você foi. O status do pedido deve mudar no mesmo dia, próximo das 21 horas (9 horas da noite). Contudo, algumas vezes o INSS não vai ser tão rápido e pode demorar algumas horas ou dias a mais.

Infelizmente, esse prazo de demora a mais chega a ser comum e não existe uma previsão ou indicativo que indique quais pessoas vão ficar esperando a mais e quais, de fato, vão receber a resposta no mesmo dia. Mas existe um limite de 45 dias para o INSS dar uma resposta completa sobre o caso de quem pediu auxílio-doença a partir da data da perícia. Caso ele não responda, você pode tomar algumas medidas judiciais que eu vou explicar mais adiante.

Agora, quando você está fazendo o pedido de forma judicial, ou seja, depois do INSS negar o pedido e você refazer a perícia com um médico de confiança do juiz responsável pelo seu processo, o prazo pode ser maior. Mas nesse caso a análise não é feita pelo INSS e sim pelo perito judicial.

O texto continua após o vídeo.

Quanto tempo leva para sair o resultado da perícia médica?

Em relação à data de pedido (protocolo) inicial no INSS, seja pelo aplicativo, telefone ou agência física presencial, até a data da perícia, o tempo médio costuma ser de 45 dias. Mas é importante ter isso em mente: se trata de um tempo médio, podendo ser maior ou menor.

Já em relação à realização da perícia, em geral o resultado sai no mesmo dia por volta das 21 horas e você pode acompanhar ele pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível consultar por meio de ligação gratuita para o telefone do INSS que é o número 135.

Conforme eu expliquei antes, infelizmente às vezes o INSS demora mais do que o tempo estipulado por lei para entregar, de fato, o resultado da análise do auxílio-doença. Mas se atingir 45 dias de demora depois da realização da perícia, minha recomendação é que você busque um advogado especializado em direito previdenciário. O motivo? A possibilidade de entrar na justiça com um mandado de segurança, que vou explicar no tópico a seguir, confira.

O que fazer quando o auxílio-doença está em análise?

Quando o pedido de auxílio-doença está em análise, normalmente você só precisa aguardar a realização da perícia e, depois, chegar às 21 horas (9 horas da noite) do dia da perícia e o status deve mudar.

Porém, se o status não mudar em 45 dias após realizar a perícia, você pode entrar com um pedido judicial de mandado de segurança junto com seu advogado.

O mandado de segurança é um dispositivo legal em que o juiz obrigará o INSS a fazer imediatamente a análise do seu pedido. A questão aqui que você precisa se atentar é que o juiz não vai obrigar o INSS a pagar o benefício para você, mas sim forçar o prazo para que o INSS dê uma resposta imediata sobre o seu pedido. Mesmo que essa resposta seja negativa.

Isso, ainda assim, é positivo. Afinal, se o INSS nega o seu benefício, sendo que seus documentos e requisitos estão todos corretos, você vai precisar tentar reverter a decisão na justiça. Então quanto antes vier a negativa, também é vantajoso, pois mais rápida a questão será resolvida na justiça também.

Como saber se o auxílio-doença foi aprovado?

Para saber se o seu auxílio-doença foi aprovado, acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo (IOS ou Android), procure a opção de consulta de benefício ou consulta de pedido. Toque nela e depois informe os dados solicitados pela plataforma.

Se achar mais fácil, você também pode ligar por telefone para o número 135 e falar com a central de atendimento do INSS. Para isso, tenha em mãos o número do seu NIT/PIS/PASEP, RG e CPF, além do número do pedido do benefício no INSS. Isso vai ajudar a acelerar e identificar o seu pedido pendente mais rápido.

Siga as instruções faladas pelo telefone para obter a informação do status do seu pedido de auxílio doença.

Como consultar o resultado do auxílio-doença online?

Para consultar o resultado do auxílio-doença online você deve seguir os passos de consulta no Meu INSS, que pode ser feito por aplicativo ou site.

Para fazer essa consulta, siga os seguintes passos:

  • Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo (IOS ou Android);
  • Faça login utilizando seu login do gov.br;
  • Navegue até a opção de consulta da situação do pedido de benefício;
  • Toque na opção disponível de consulta;
  • Siga os passos e orientações disponíveis até chegar na tela de informação da situação do resultado.

O que fazer se o pedido de auxílio-doença continuar em análise após o prazo?

Se o seu pedido de auxílio-doença continuar em situação de análise por parte do INSS depois do prazo, você pode entrar com um mandado de segurança judicial contra o INSS.

Conforme expliquei anteriormente, o mandado de segurança é uma ferramenta judicial para acelerar a divulgação da decisão do INSS. Ou seja, você entra com esse pedido na justiça junto com o seu advogado e o juiz vai forçar o INSS a dar um retorno para você, seja ele positivo ou negativo.

Isso é muito importante: o mandado de segurança não garante a conquista do benefício, apenas a resposta do INSS.

Mas, o lado bom que posso te informar aqui, é que se a resposta for negativa, mesmo assim será mais vantajoso para você ter ela logo do que ela ficar atrasada.

E não é simplesmente por uma forma melhor de lidar com a ansiedade de ficar esperando: se a resposta negativa vier injustamente, você pode reverter na justiça. Quanto antes ela vier, mais rápido o seu benefício pode ser conquistado na via judicial, se o INSS de fato estiver errado.

Conclusão

Essa situação de auxílio-doença em análise significa que o INSS está averiguando se o segurado tem todos os requisitos exigidos pela lei brasileira para ter acesso ao benefício. Esse processo demora cerca de 45 dias depois do pedido inicial protocolado no INSS, mas em alguns casos pode ser alguns dias a mais ou a menos. Essa é uma média de tempo.

Além disso, após a realização da perícia médica no INSS para avaliação do direito de receber ou não o benefício por incapacidade, a resposta costuma sair no mesmo dia por volta das 21h (9 horas da noite)

Caso o tempo ultrapasse 45 dias sem mudança no status de análise, é fundamental você buscar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar. Ele poderá entrar na justiça com um mandado de segurança, que ao ser aplicado, o juiz pode forçar o INSS a dar uma resposta, mesmo que seja negativa. Ainda assim, é vantajoso ter esse retorno o quanto antes, para tentar reverter na justiça a decisão.

Caso você queira assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem, podemos apresentar nossos serviços e como podemos auxiliar você na luta por esse direito.

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Aposentadoria por deficiência visual: quem tem direito e como funciona https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-deficiencia-visual/ https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-deficiencia-visual/#respond Wed, 06 Aug 2025 11:00:25 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=42707 A aposentadoria por deficiência visual ainda é um tema que gera dúvida em vários segurados do INSS, ainda mais quando se trata de requisitos e valores. Por isso, preparei esse texto para que você se informe da melhor maneira possível, explorando vários tópicos deste tipo de aposentadoria. Afinal, qualquer segurado que trabalhou e contribuiu, merece… Continue a ler »Aposentadoria por deficiência visual: quem tem direito e como funciona

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A aposentadoria por deficiência visual ainda é um tema que gera dúvida em vários segurados do INSS, ainda mais quando se trata de requisitos e valores.

Por isso, preparei esse texto para que você se informe da melhor maneira possível, explorando vários tópicos deste tipo de aposentadoria.

Afinal, qualquer segurado que trabalhou e contribuiu, merece conquistar uma aposentadoria justa.

Vou examinar como esse benefício se aplica e as considerações importantes para quem busca esse tipo de aposentadoria. Continue comigo!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Quem é deficiente visual tem direito a uma aposentadoria?

Sim! A pessoa que possui deficiência visual tem direito a aposentadoria PcD. Ou seja, para pessoas com qualquer tipo de deficiência.

Essa modalidade específica de aposentadoria é destinada a pessoas com deficiência que trabalharam e contribuíram ao INSS, mas enfrentam obstáculos significativos, por possuírem uma deficiência.

Aliás, se comparada com outros tipos de aposentadorias do INSS, a aposentadoria PcD possui requisitos mais brandos, justamente para reconhecer esse esforço que a pessoa com deficiência realiza em sua rotina.

O texto continua após o vídeo.

O que é considerado deficiência visual?

Segundo a Organização Mundial de Saúde, considera-se deficiência visual quando a pessoa tem igual ou menos de 20% de comprometimento de sua visão

Porém, para o INSS aceitar a deficiência visual para a aposentadoria, o segurado precisará realizar uma avaliação da deficiência no próprio INSS. Inclusive no caso de deficiência visual somatória.

Assim, uma perícia médica é realizada pelo perito do INSS, para atestar de fato a deficiência. Essa perícia se chama biopsicossocial, que considera não somente a situação visual, mas também outros aspectos que possam impactar o dia a dia da pessoa. 

O que é visão monocular?

A visão monocular se caracteriza quando a pessoa não enxerga de um olho ou possui a visão significativamente reduzida, igual ou inferior a 20%. 

Portanto, no geral, o indivíduo possui a visão clara em um dos olhos, mas não no outro.

Algumas causas que podem levar a visão monocular são o glaucoma, algumas infecções ou por razão congênita, ou seja, ainda no útero da mãe.

O texto continua após o vídeo.

O que é baixa visão?

A baixa visão, também é conhecida como subnormal e, basicamente, se resume na baixa capacidade da pessoa enxergar, mesmo com o uso de óculos, lentes de contato, cirurgias ou medicamentos.

Além disso, a baixa visão pode afetar a parte da visão central ou periférica, causando dificuldades para o indivíduo exercer atividades relativamente simples, como ler, dirigir, reconhecer pessoas ou objetos, entre outras.

O que é cegueira total?

A cegueira total, também nomeada amaurose, é quando o indivíduo não consegue enxergar nada, incluindo luz ou formas.

Diferentemente das condições que você pode ler acima, a cegueira total é totalmente diferente. Portanto, quem possui a condição, não tem nenhuma visão parcial. 

O texto continua após o vídeo.

Com quantos graus de miopia é considerado PCD?

Na verdade, não existem graus de miopia exatos para caracterizar alguém como PcD. Quem convive com a miopia não é considerado pessoa com deficiência, mesmo possuindo alto graus.

De acordo com a legislação atual, a deficiência visual se resume a perda parcial ou total de visão, o que não ocorre com a miopia. Aliás, pessoas míopes podem contar com o auxílio de lentes de contato, óculos ou cirurgias para corrigir o problema de visão.

Mesmo com altos graus de miopia, a legislação brasileira considera a pessoa míope com uma visual funcional, diferentemente da baixa visão, visão monocular ou cegueira total.

Como funciona a aposentadoria por deficiência visual?

A aposentadoria por deficiência visual no INSS, funciona para minimizar as dificuldades que pessoas com deficiência enfrentam no dia a dia.

Mesmo podendo exercer suas atividades de trabalho, pessoas com deficiência precisam vencer obstáculos e nem sempre possuem acesso a ambientes adaptados.

Como eu adiantei anteriormente, as modalidades de aposentadoria PcD — incluindo para pessoas com deficiência visual  —  possuem requisitos mais leves, se comparadas com outros tipos de aposentadorias. É uma forma de reconhecer o esforço da pessoa com deficiência, principalmente no mercado de trabalho.

Aliás, para se aposentar pela aposentadoria PcD, o segurado não precisa ter necessariamente ocupado vaga especial para PcD. Somente é necessário comprovar o tempo de contribuição ao INSS.

Quais os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual?

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual depende de 2 opções: você pode se aposentar tanto por idade, quanto por tempo de contribuição.

As principais regras envolvem tempo de contribuição e idade mínima do segurado. Entretanto, há diferenças nestas modalidades de aposentadoria PcD, que vou explicar melhor abaixo.

Por idade

A aposentadoria para PcD por idade por deficiência visual tem como principal requisito, a idade mínima. 

Mas atenção: para solicitar a aposentadoria por idade como pessoa com deficiência, além de atingir a idade mínima, você precisa possuir um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Os requisitos da aposentadoria para PcD por idade são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Vale ressaltar que nesta modalidade o grau de deficiência não interfere na concessão do benefício. O principal está na idade do segurado, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Por tempo de contribuição

Agora, no caso da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição por deficiência visual, as regras variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.

Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido. 

O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.

Os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Já os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Como comprovar deficiência visual?

A melhor forma de comprovar a deficiência visual, é unir laudos médicos, exames, atestados e toda a documentação que comprove a sua situação.

Como estamos abordando a deficiência visual, o mais indicado é que você procure um oftalmologista de confiança e realize exames que comprovem a sua deficiência. 

Além disso, é de extrema importância que qualquer documentação que seja apresentada ao INSS, esteja em boas condições, preenchida de forma correta e atualizada.

O texto continua após o vídeo.

Como dar entrada na aposentadoria por deficiência visual?

Para dar entrada na aposentadoria por deficiência visual, você precisa seguir alguns passos. Confira agora:

Acesse o Portal Meu INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

Inicie um Novo Requerimento:

  • No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  • Depois “Novo Benefício”;
  • Em seguida, “Mais Benefícios”;
  • Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

A imagem mostra as opções de aposentadoria por deficiência no Meu INSS.

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Preencha o Formulário:

  • Complete o formulário com informações pessoais, como dados de contato, informações sobre sua deficiência e detalhes sobre sua vida de trabalho;
  • Informe o grau da deficiência, conforme determinado pelos laudos médicos.

Adicione os documentos exigidos, incluindo:

  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência;
  • Comprovantes de tempo de contribuição;
  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;

Lembre-se: certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis.

Quanto ganha um aposentado por deficiência visual?

O valor que um aposentado por deficiência visual vai ganhar, depende da modalidade que ele melhor se encaixar.

Como a aposentadoria PcD por deficiência visual possui 2 modalidades, por idade ou tempo de contribuição, o cálculo do valor final muda de acordo com a modalidade em si. Ou seja, são cálculos diferentes. 

Para ter maior entendimento em qual das duas você se encaixa, aconselho buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conheça os cálculos do INSS, além dos requisitos básicos de cada aposentadoria.

Valor da aposentadoria de deficiência visual por idade

No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. 

Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.

Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$ 2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$ 1.400,00.

Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:

R$ 1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$ 1.900,00, formando o valor final.

Valor da aposentadoria de deficiência visual por tempo de contribuição

No caso do valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, ao ser sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.

O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$ 3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos. 

Conclusão

A partir dessas informações, espero que você tenha mais clareza sobre a aposentadoria por deficiência visual e consiga entender melhor, os requisitos e quais são os principais fatores determinantes no momento de solicitar a aposentadoria.

Não se esqueça que o INSS é rigoroso com documentação médica, portanto, guarde com cuidado todas as provas que você conseguir com o seu médico, além de manter todos os documentos em bom estado.

Mas não deixe de buscar pelos seus direitos, que valem tanto! Com certeza, quem trabalhou durante anos e contribuiu ao INSS, merece conquistar a merecida aposentadoria. 

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

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O que é PPP: para que serve, quem tem direito e importância https://koetzadvocacia.com.br/o-que-e-ppp/ https://koetzadvocacia.com.br/o-que-e-ppp/#respond Tue, 05 Aug 2025 11:39:00 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=54157 O PPP (perfil profissiográfico previdenciário) é um documento central para a conquista do reconhecimento de tempo especial no INSS ou no serviço público. Porém, ele precisa estar correto e, em alguns casos, pode ser difícil consegui-lo. Neste artigo eu explico os principais aspectos para ter o PPP ou suas provas alternativas de forma válida para… Continue a ler »O que é PPP: para que serve, quem tem direito e importância

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O PPP (perfil profissiográfico previdenciário) é um documento central para a conquista do reconhecimento de tempo especial no INSS ou no serviço público. Porém, ele precisa estar correto e, em alguns casos, pode ser difícil consegui-lo.

Neste artigo eu explico os principais aspectos para ter o PPP ou suas provas alternativas de forma válida para a conquista do direito de tempo especial.

Caso você leia o texto e ainda assim precise de assessoria jurídica para o seu direito, fale com a gente para receber informações sobre nossos serviços.

O que é PPP e para que serve?

O PPP em termos de previdência social é um documento chamado perfil profissiográfico previdenciário. Ele serve para descrever de forma oficial como os agentes nocivos ou elementos de risco à vida ou à integridade física do profissional que façam parte do ambiente de trabalho afetam especificamente a função de determinada pessoa.

É por meio desse documento que o INSS reconhece que de fato uma pessoa esteve exposta à insalubridade ou periculosidade no trabalho e, a partir disso, vai poder conceder contagem de tempo especial para ela.

 

Qual a diferença entre LTCAT e PPP?

A diferença do PPP e do LTCAT são as finalidades e o que eles descrevem. O LTCAT serve para comprovar a presença de agentes nocivos ou riscos no ambiente de trabalho, enquanto o PPP demonstra como esses agentes e riscos impactam a função e o cargo da pessoa que trabalha no local.

O LTCAT é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho e se refere a uma avaliação feita por especialista sobre o espaço, local ou ambiente de trabalho. Para que ele seja elaborado, um profissional que pode ser um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, vai até o local que deseja emitir um LTCAT e faz a avaliação do espaço.

Nessa avaliação, o especialista vai identificar a presença de agentes nocivos no local, como vírus, fungos, bactérias, elementos químicos em diferentes estados (líquido, sólido ou gasoso), riscos físicos como pressão, frio ou calor de fonte artificial, trepidação, ruído, entre outros. Além disso, também avalia a presença de elementos que possam gerar algum risco de vida ou à integridade física dos trabalhadores do local, como alta tensão elétrica, armas de fogo, entre outras.

Os locais que podem ser avaliados são os mais diversos, como hospitais, caminhões, fábricas, gráficas, atividades externas e mais.

Já o PPP é o documento feito para cada função dentro da empresa que atua nesses locais. Então, por exemplo, em um hospital é feito o LTCAT do prédio de internações. Nele, existe a portaria, mas também o andar dos quartos. O LTCAT vai descrever as condições de insalubridade de ambos, e o PPP vai ser feito para diferentes profissionais: portaria, enfermagem, médicos, equipe de limpeza, etc.

Em resumo, o LTCAT descreve a presença dos agentes nocivos no ambiente, enquanto o PPP descreve como esses agentes ou riscos afetam especificamente o cargo/função da pessoa. É por isso que o INSS cobra o PPP como prova para tempo especial.

Quem tem direito a receber o PPP?

Todos os profissionais que atuam em condições insalubres (expostas a agentes nocivos) ou em condições perigosas (que oferecem risco à vida ou à integridade física) podem ter direito de receber o PPP, principalmente quando forem empregadas, servidoras públicas, contratadas ou autônomas cooperadas. 

Por outro lado, empresários que recebem pró-labore e autônomos não cooperados ficam impossibilitados de receber o PPP e precisam comprovar o direito de aposentadoria especial de outras formas.

Quem fornece o PPP para o funcionário?

O PPP é fornecido para o funcionário pela empresa que o emprega, em geral no setor de recursos humanos (RH) ou equivalente. O PPP deve ser preenchido corretamente por esse setor a partir do LTCAT, laudo que a empresa deve mandar elaborar com um profissional especializado. O RH deve validar e assinar o PPP de cada função ou cargo da empresa que atue com exposição a riscos ou agentes nocivos.

 

A entrega do PPP é obrigatória para o trabalhador?

Sim, a entrega do PPP é obrigatória para o trabalhador, tanto quando a empresa vai fornecer para ele o documento, quanto quando o trabalhador for solicitar sua aposentadoria especial, devendo entregar o documento para o INSS. Afinal, o PPP é o melhor documento para comprovar a exposição à insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho.

Na falta do PPP podem ser apresentadas provas alternativas para o INSS, porém ele irá negar o pedido de reconhecimento de tempo especial e elas precisarão ser validadas na justiça.

Qual é o prazo para a empresa fornecer o PPP?

Não existe um prazo determinado por lei para que a empresa forneça o PPP ao trabalhador, contudo ela deve fornecer o documento de forma imediata e gratuita sempre que for obrigada ou que solicitada. 

Os principais casos são na hora que o funcionário vai pedir a aposentadoria ou quando ele solicita uma revisão de benefício. Outro momento crucial para o fornecimento de PPP é quando ocorre uma rescisão de contrato.

Além disso, em geral, a jurisprudência vem admitindo um prazo de 30 dias como razoável para que as empresas façam o fornecimento do PPP para os seus funcionários nas situações que eles solicitam o documento.

Como solicitar o PPP?

O PPP deve ser solicitado pelo trabalhador para a empresa onde ele atua ou onde atuou anteriormente e precisa do documento. Em geral, esse pedido é feito no setor de recursos humanos ou equivalente.

Além disso, o profissional que está requerendo o PPP para a empresa precisa ter alguns cuidados que podem auxiliar significativamente na conquista da aposentadoria depois. Acompanhe comigo para entender:

Pedido ao setor de Recursos Humanos (RH)

Ao solicitar o PPP para o RH da empresa onde você está trabalhando atualmente, faça o pedido por escrito e peça um comprovante da solicitação. Em geral, as empresas mais organizadas e profissionais entendem o procedimento e não irão “estranhar” o pedido, mas em alguns casos elas podem ter resistência de fornecer o documento.

Por isso, uma recomendação para manter a boa relação nesses casos é ser claro e objetivo, e informar o motivo da solicitação (aposentadoria especial, revisão de benefício). Outro aspecto é pedir uma informação de prazo de entrega e solicitar um número de protocolo ou comprovante do pedido.

Mas se você já saiu da empresa, a recomendação é fazer o pedido do PPP com algum comprovante de que o pedido foi feito. Por exemplo, envio de pedido pelo correio em carta com AR (aviso de recebimento). Assim, você terá um registro oficial de que o pedido foi feito ou que a empresa se negou a fornecer o PPP pedido. Isso pode ajudar depois na solicitação da aposentadoria caso precise entrar na justiça.

Mais adiante vou explicar como proceder nos casos de empresa que faliu ou foi extinta, pois os cuidados são diferentes. Acompanhe.

 

PPP Eletrônico

A partir de janeiro de 2023 o PPP passou a ser feito totalmente digital. Ou seja, os PPPs emitidos pelas empresas a partir daquela data não são mais feitos/preenchidos em papal, mas sim gerados pela empresa no eSocial.

O importante aqui é entender que você, trabalhador, não vai entrar no eSocial e criar um PPP. Você ainda deve fazer a solicitação no RH e a empresa é quem vai acessar o eSocial para gerar o PPP.

Empresa falida ou extinta

Você não vai conseguir pedir um PPP para empresa falida ou extinta há tempos, e vai precisar utilizar documentos alternativos para comprovar o seu tempo especial. 

O primeiro passo é obter a certidão de baixa da empresa no site da Receita Federal, pois, sem ela, nem o INSS, nem os juízes vão aceitar os documentos alternativos.

Com a certidão de baixa da empresa, você pode utilizar uma série de documentos diferentes, que serão avaliados na justiça (o INSS, em geral, nega pedidos feitos com documentos alternativos).

Alguns exemplos possíveis são PPP ou LTCAT de:

  • colega de trabalho da mesma empresa na mesma função ou setor
  • de empresa similar, para local e cargo/função similares à sua.

Essas provas, em geral, precisam ser validadas na justiça.

Contribuinte individual (autônomo)

No caso do autônomo o PPP é obtido por meio de cooperativa, quando cooperado. Quando não cooperado, o procedimento é diferente.

Em ambos os casos, o autônomo deve contratar um profissional que faça o LTCAT do seu local de trabalho. Quando cooperado, ele deve levar para a cooperativa gerar o PPP no eSocial. Quando não-cooperado, o autônomo deverá apresentar o LTCAT como prova de tempo especial.

Nesse último caso, o INSS vai negar o pedido, mas não se desespere, pois o comum é isso acontecer e os autônomos não cooperados reverterem a decisão na justiça.

Como o PPP é usado na demissão?

O PPP deve ser fornecido para o trabalhador na hora da demissão (rescisão de contrato), para todas as funções e cargos que ele passou dentro da empresa. Ele é usado nesse momento para registrar o tempo especial por meio das informações de condições de trabalho diretamente para o cargo desse profissional.

Como analisar o PPP para a aposentadoria especial?

A análise do PPP pode ser bastante complexa, porque ele é um documento extenso e extremamente técnico. Porém, você pode conferir alguns dados chave dos seus PPPs para saber se eles estão de acordo com a sua função na empresa:

  • Seus dados de identificação como nome completo, RG e CPF
  • Identificação completa de todos os períodos que atuou na empresa
  • Registro de mudanças de atividade, função ou cargo
  • Atualização de equipamentos e condições de segurança e proteção
  • Identificação dos agentes nocivos e elementos de risco

Em síntese, se você perceber que alguma dessas informações está faltando, provavelmente o PPP está incompleto. Porém, o recomendado é passar essa análise para um advogado especialista, para que ele possa validar tecnicamente os dados e poder te orientar com mais segurança.

Qual a importância do PPP para a aposentadoria?

O PPP é o documento chave mais importante e mais confiável para comprovar o tempo especial na previdência social, tanto no INSS, quanto nos RPPSs (serviço público). As regras do INSS determinam que ele deve ser apresentado para comprovar o tempo especial e, por isso, o benefício de aposentadoria pode ser conquistado mais rápido, para pessoas mais jovens e com melhor valor se usarem o PPP.

Quanto tempo vale o PPP para aposentadoria?

O PPP não tem prazo de validade, ele vale de forma vitalícia, desde que esteja preenchido corretamente e dentro dos padrões exigidos pelo INSS.

Você pode receber o PPP de uma empresa que trabalhou quando tinha 18 anos de idade e apresentar ele para a previdência social aos 60 anos para obter a sua aposentadoria, sem problemas. Por isso, é fundamental guardar com cuidado seus documentos e, se possível, ter cópias e digitalizações do mesmo.

Qual documento substitui o PPP?

Quando realmente não é possível obter o PPP de alguma atividade que você exerceu, você pode utilizar o LTCAT da empresa que trabalhou, ou PPP de colega que exerceu a mesma função que você, no mesmo local e período, se possível.

Em último caso também pode ser utilizado PPP e LTCAT de empresas similares para vagas ou funções similares, na mesma época. Assim, você consegue apresentar provas por similaridade.

 

Conclusão

O PPP (perfil profissiográfico previdenciário) é um documento central para a conquista do direito de tempo especial no INSS ou RPPS, para trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público.

Ele é um documento padrão que descreve em detalhes como agentes nocivos ou elementos de risco à saúde ou à integridade física do trabalhador afetam diretamente o seu cargo ou função dentro de uma determinada empresa ou local de trabalho. Esses locais podem ser os mais diversos, desde hospitais e fábricas até ônibus, caminhões ou atuação em locais externos, como trabalhadores do fornecimento de energia elétrica, que atuam em postes ou subterrâneos, e trabalhadores em obras de rodovias.

Contudo, a solicitação do PPP deve sempre ser registrada, para que o trabalhador consiga demonstrar, caso necessário, que buscou as provas que deveria apresentar e, se não as tem, é por falta de fornecimento por parte da empresa.

Em muitos casos, o PPP não será possível de ser obtido e assim o profissional vai precisar usar documentos alternativos, que deverão ser validados na justiça depois da negativa administrativa do INSS. É o caso, por exemplo, dos autônomos.

É por isso que o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental, pois ele pode analisar a qualidade do PPP, auxiliar nas orientações para obtenção de provas alternativas, realização do pedido correto no INSS e encaminhamento do pedido judicial, caso seja necessário.

Se você desejar falar com a nossa equipe para assistência no seu caso, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

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Pensão por morte para filho inválido com dependência econômica https://koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-para-filho-invalido-com-dependencia-economica/ https://koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-para-filho-invalido-com-dependencia-economica/#comments Tue, 05 Aug 2025 11:00:48 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=28920 A pensão por morte para filho inválido com dependência econômica no INSS possui algumas particularidades e diferenças em relação à pensão para outros dependentes. Apesar do termo “inválido” assustar e não ser o mais amigável, para o INSS significa que a pessoa vive uma condição de saúde que impede seu auto sustento e autonomia econômica.… Continue a ler »Pensão por morte para filho inválido com dependência econômica

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A pensão por morte para filho inválido com dependência econômica no INSS possui algumas particularidades e diferenças em relação à pensão para outros dependentes. Apesar do termo “inválido” assustar e não ser o mais amigável, para o INSS significa que a pessoa vive uma condição de saúde que impede seu auto sustento e autonomia econômica.

Na prática, independente desse filho ter menos ou mais de 18 anos, a dependência em relação ao segurado do INSS que faleceu, existe. Porém, ela precisa ser comprovada para se evitar qualquer tipo de fraude e ter um direito mais seguro.

A seguir eu explico em detalhes o que o INSS considera um filho inválido, quais os cuidados e formas de comprovação, como fica o valor do benefício nesse caso e o que fazer se o INSS negar o pedido, mesmo que seja evidente que o filho tem direito.

Espero poder auxiliar nessa situação tão importante para tanta gente. Mas, se ao terminar de ler o texto você seguir com necessidade de assistência jurídica, pode nos enviar uma mensagem para encaminhar seu caso com nossa equipe de advogados.

O que é um filho inválido?

O filho inválido perante o INSS é aquele que não tem condições de garantir o próprio sustento, ou seja, de exercer atividades que permitam a sua independência econômica.

A ideia de invalidez para o INSS está ligada à autonomia financeira do adulto, após os 18 anos. Ainda que a condição que causa essa invalidez possa ser anterior, afinal, antes dos 18 anos de idade o filho é considerado dependente financeiro ou econômico dos pais, mesmo que não possua tais limitações.

Essa “invalidez” pode ser causada por doenças crônicas, deficiências graves ou condições mentais ou intelectuais graves.

Quando o filho inválido é considerado dependente para receber pensão por morte?

Sempre que um filho se encaixa nos critérios de invalidez para o INSS, pode ser considerado dependente dos pais para receber pensão por morte.

Isso porque ele ou ela é uma pessoa que não tem condições de desenvolver sua autonomia e sustento próprios por meio de atividades econômicas, seja por deficiência grave ou doença crônica, por exemplo.

Porém, para de fato conseguir conquistar a pensão por morte, não basta a comprovação da invalidez e dependência dos pais que vierem a falecer. É preciso, também, que o falecido tenha completado os requisitos para deixar esse direito aos seus dependentes.

Como comprovar dependência econômica para fins de pensão por morte?

Para comprovar a dependência econômica para fins de recebimento da pensão por morte no INSS, o dependente precisa demonstrar a sua relação com a pessoa que faleceu e deixou o direito da pensão e, em alguns casos, sua incapacidade de se sustentar por conta própria.

Por exemplo, esposo ou esposa é automaticamente considerado dependente do falecido ou falecida. Nesse caso, não precisa comprovar a dependência econômica, somente a relação familiar. O mesmo vale para filhos até 21 anos de idade.

Já os filhos inválidos, precisam demonstrar por meio de um laudo médico-pericial a invalidez. Nesses casos, não existe limite de idade para receber a pensão, pois a impossibilidade de sustento próprio e a dependência econômica são os fatores centrais para liberar o direito.

Comprovantes de transferências bancárias regulares

Uma ferramenta que auxilia na comprovação de dependência econômica são os comprovantes de transferências bancárias regulares. Por exemplo, se uma pessoa transfere, sem relação de trabalho, todos os meses, um valor igual para um filho que apresenta laudo médico-pericial, fica mais evidente que existe uma relação de dependência econômica ali.

Esses comprovantes auxiliam na comprovação da dependência econômica, apesar de raramente serem, sozinhos, suficientes. Conforme expliquei, a comprovação de invalidez, por exemplo, exige laudo médico que demonstre que o dependente não tem condições de realizar as atividades de trabalho necessárias para se sustentar. 

O comprovante de transferência bancária regular não seria capaz de demonstrar as barreiras que geram invalidez.

Declarações de Imposto de Renda

As declarações de imposto de renda são outro tipo de documento que pode dar suporte à defesa de que alguém é dependente de uma pessoa que faleceu e que, por isso, pode ter direito à pensão por morte.

A principal forma de validar a dependência usando a declaração do Imposto de Renda é se a pessoa que deseja comprovar a dependência esteja listada como dependente financeiro do declarante no seu imposto de renda.

Além disso, a declaração do imposto de renda vai conter a descrição de despesas gerais, como, por exemplo, despesas médicas, educacionais, entre outras, em nome do dependente. Isso demonstra que, de fato, existe uma dependência econômica nessa relação.

Para utilizar a declaração do imposto de renda como prova nesse caso, você deverá apresentar:

  • Cópia da Declaração de Ajuste Anual completa do falecido ou falecida com o dependente identificado (você);
  • Recibo de entrega emitido pela Receita Federal.

Comprovantes de moradia compartilhada

Os comprovantes de moradia compartilhada ajudam a demonstrar a relação de dependência econômica do dependente com a pessoa que faleceu. Inclusive, é um grupo de documentos que auxilia na comprovação de união estável, por exemplo, quando ela não foi oficializada em vida.

Para que os comprovantes de moradia compartilhada sejam úteis como provas de relação e dependência perante o INSS, você deve apresentar:

  • um documento com endereço da casa de vocês e que tenha como titulares o nome de ambos;
  • dois documentos diferentes, com o mesmo endereço da casa indicado e cada um com a titularidade de um de vocês. 

Por exemplo, você pode apresentar um contrato de aluguel que tenha o endereço e o nome de ambos como locadores (inquilinos) ou você pode apresentar uma conta de luz com seu nome mais uma conta de água com o nome do falecido.

Alguns outros exemplos úteis de documentos são os contratos de aluguéis, escritura de imóvel, comprovante de matrículas escolares ou documentos educacionais.

No caso dos contratos de aluguéis, para ter validade, no contrato deve constar tanto o nome e dados completos do segurado como do dependente como inquilinos (locadores). Já para a escritura ou registro do imóvel, deve constar no documento o endereço do imóvel e demonstração do vínculo entre as partes, ou seja, também indicando o nome e dados do segurado (falecido) e dependente.

Já as matrículas e outros documentos escolares ajudam nas provas de relação, que fortalecem a comprovação de dependência. No caso dos filhos inválidos é bastante significativo, e deve conter o nome da pessoa que faleceu e dos filhos que desejam comprovar a dependência.

Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?

Os documentos necessários para solicitar a pensão por morte incluem a certidão de óbito, documentos de identificação do segurado ou segurada (pessoa que faleceu), documentos de identificação dos dependentes (cônjuges, filhos ou equiparados, e na falta desses, pais ou irmãos), documentos de comprovação de relação e de dependência econômica.

Em cada caso, ou seja, para cada tipo diferente de dependente econômico do falecido ou falecida, será exigido um conjunto de documentos diferentes.

Por exemplo, esposo ou esposa não precisa comprovar dependência econômica, pois fica subentendido que ela existe, então precisa comprovar apenas a relação. O mais complexo, nesses casos, são as provas de União Estável quando ela não foi oficializada.

Porém, quando falamos de filhos inválido com dependência econômica, é necessário comprovar a dependência, a relação e a invalidez.

Documento de identificação do requerente e do falecido

Os documentos necessários de identificação do requerente (pessoa que vai receber os valores da pensão) e do falecido, para pedido de pensão por morte, em geral, são:

  • Documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, de ambos;
  • CPF de ambos;
  • Certidão de óbito do falecido ou falecida.

Certidão de óbito do segurado

Aqui parece lógico, mas é importante reforçar: a certidão de óbito da pessoa que deixou o direito de pensão por morte deve ser apresentada na hora de solicitar o benefício. Ela precisa estar dentro dos padrões de emissão, para evitar qualquer tipo de fraude.

  • Emissão oficial: a certidão de óbito deve ser emitida pelo cartório de registro civil, o que a torna reconhecível e válida legalmente, tanto para o pedido de pensão, quanto para outros trâmites necessários;
  • Informações completas: a certidão deve ter as informações de identificação da pessoa, como o nome completo do falecido, data e local do falecimento, e os dados do registro no cartório;
  • Original e/ou cópia autenticada: ao apresentar o documento no INSS você vai precisar apresentar o original ou uma cópia autenticada. O ideal é sempre possuir as duas para não precisar atrasar o pedido, tendo ambas em mãos na hora de encaminhar protocolos, solicitações, etc.

Laudos médicos que comprovem a invalidez do dependente

Os laudos e documentos médicos que comprovem a invalidez do dependente são outro ponto-chave essencial para conquista da pensão por morte para filhos inválidos, independente da idade.

Conforme expliquei antes, a invalidez não limita o recebimento da pensão por filhos pela idade, mas sim pela impossibilidade de desenvolver autonomia econômica plena. Em outras palavras, o filho não consegue se sustentar sozinho.

São razões de saúde diversas que causam essas condições, e é necessário comprová-las.

Em síntese, você pode e deve apresentar:

  • Laudo médico-pericial do próprio INSS;
  • Laudo médico indicando as causas da invalidez;
  • Exames clínicos, de imagem ou outros;
  • Atestados, receitas de medicamentos;
  • Comprovantes de acompanhamento ou suporte de saúde (exemplo: home care)
  • Histórico médico;
  • Relatórios e prontuários, se possuir;
  • Entre outros documentos médicos.

Você também deve se atentar a quais informações devem aparecer no laudo e documentos médicos. Sem os dados completos e adequados, não será possível o INSS validar e garantir que não se trata de uma fraude. Mesmo em casos em que a invalidez é evidente, o INSS não pode conceder benefícios sem a documentação de provas corretas.

Por isso, verifique se os seus documentos médicos possuem:

  • Descrição detalhada da condição de saúde: diagnóstico, CID, prognóstico e especificação sobre a incapacidade;
  • Data de início da invalidez: para comprovar que a invalidez já existia antes do falecimento do segurado;
  • Assinatura do médico: assinatura feita por um profissional habilitado, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Documentos que comprovem a dependência econômica, como descrito anteriormente

Conforme reforcei ao longo do texto, você precisa comprovar a dependência econômica em relação ao falecido. Já entrei nos detalhes de como comprovar a relação e a invalidez, mas como, de fato, comprovar a dependência econômica?

Para isso, você precisa apresentar documentos que demonstrem sua dependência financeira em relação ao falecido. Ou seja, documentos que evidenciam as suas necessidades essenciais de vida sendo custeadas pela pessoa que faleceu.

Sem esse tipo de documentação é impossível conquistar a pensão na maioria dos casos. Em resumo, os documentos possíveis para comprovar a dependência financeira são:

  • Extratos bancários com comprovantes de transferências ou recibos que mostram depósitos periódicos feitos pelo segurado para o dependente;
  • Registros de transferências de valores mensais ou de ajuda financeira, indicando que o dependente recebia suporte constante para sua manutenção;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado (pessoa que faleceu), onde o dependente está incluído;
  • Contas de serviços essenciais, como: água, luz, gás e telefone. Essas contas devem estar em nome do segurado e do dependente ou em nome de um deles, mas com o endereço compartilhado;
  • Contratos de aluguel ou escritura de imóvel no nome do segurado e dependente, que comprovam a convivência no mesmo local.

Com esse conjunto de documentos, o INSS pode visualizar e compreender que você ou requerente tinha uma relação de dependência econômica com a pessoa que faleceu.

Como solicitar a pensão por morte para filho incapaz?

Para solicitar a pensão por morte para filho incapaz você ou um responsável legal apto pode entrar no Meu INSS e seguir os passos:

  • Passo 1: Entre no Meu INSS e informe seu CPF e senha. Caso não tenha uma conta gov.br, você pode criá-la;
    • Passo 2: Clique em “Novo Pedido”:
  • Passo 3: Digite na barra de busca “Pensão por morte urbana” (ao lado da lupa).
  • Passo 4: Escolha o benefício e avance. Caso o INSS peça para atualizar seus dados, faça!

Qual o valor da pensão por morte para filho inválido?

O valor da pensão por morte para filho inválido e para os outros dependentes é definido com base no valor de aposentadoria que o falecido ou falecida recebia, ou na aposentadoria por invalidez que ele teria direito na data do óbito.

Porém, diferente dos demais dependentes, o filho inválido teria direito a um benefício mais vantajoso, de 100% do valor que a pessoa que faleceu deixou. Nos demais casos, o valor é dividido entre os dependentes em partes iguais.

A pensão por morte para filho maior inválido é vitalícia?

Sim, a pensão por morte para filho maior inválido é vitalícia desde que ele mantenha a condição de invalidez. Caso venha a desenvolver capacidade de autonomia econômica sem prejuízos, a pensão pode ser interrompida.

Por isso, na hora de solicitar a pensão, o requerente precisa demonstrar que de fato tem uma invalidez permanente com toda a documentação médica que expliquei anteriormente.

O que fazer se o INSS recusar a pensão por morte do filho maior inválido?

O INSS é o maior réu da justiça brasileira, o que é um reflexo das milhares de decisões injustas que toma sobre os benefícios. Ou seja, não é incomum o INSS recusar algum pedido de benefício, inclusive de pensão por morte de filho maior de idade inválido.

Na prática, se os documentos e a condição da pessoa são verdadeiros, sem nenhum tipo de distorção ou exagero, que inclusive podem ser considerados fraude, o ideal é ingressar com um pedido de pensão na justiça.

Para isso, você precisa apresentar o protocolo do pedido do INSS, com a data do pedido inicial, e a carta de negativa do INSS para o pedido. Depois, também serão reunidos no processo, pelo seu advogado, todos os documentos que comprovem a relação e a condição de dependência.

Converse com um advogado especialista para saber se esses procedimentos valem a pena no seu caso.

Conclusão

A pensão por morte é um benefício concedido para dependentes de segurados do INSS que faleceram e deixaram o direito. Isso significa que a pessoa falecida precisa ter contribuído ao INSS, estando dentro da qualidade de segurado e preenchendo os demais critérios.

Como a invalidez, para o INSS, significa a impossibilidade permanente de ter autonomia econômica e financeira, o filho inválido do segurado do INSS que faleceu, se comprovar corretamente a relação e a invalidez, passa a ser considerado dependente econômico.

Porém, o processo pode ser complexo e cheio de armadilhas, detalhes que leigos podem não saber enfrentar na hora do pedido no INSS. Por isso, é recomendável buscar um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliar no procedimento. Isso se torna ainda mais necessário quando o INSS nega o benefício, mesmo que as exigências tenham sido claramente cumpridas pelo requerente/filho.

Se você desejar assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp para falar com a nossa equipe.

 

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Auxílio-doença para MEI: como calcular e solicitar o benefício https://koetzadvocacia.com.br/auxilio-doenca-para-mei/ https://koetzadvocacia.com.br/auxilio-doenca-para-mei/#comments Tue, 05 Aug 2025 10:30:16 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=32458 O MEI foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores brasileiros, que antes disso, não tinham condições de manter seu microempreendimento e as suas contribuições previdenciárias, por exemplo. Desse modo, o MEI permite o acesso a diferentes benefícios previdenciários, como é o caso do auxílio-doença. Veja a seguir os principais aspectos, cuidados e… Continue a ler »Auxílio-doença para MEI: como calcular e solicitar o benefício

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O MEI foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores brasileiros, que antes disso, não tinham condições de manter seu microempreendimento e as suas contribuições previdenciárias, por exemplo.

Desse modo, o MEI permite o acesso a diferentes benefícios previdenciários, como é o caso do auxílio-doença.

Veja a seguir os principais aspectos, cuidados e direitos do MEI quando ele está incapacitado para trabalhar por um tempo determinado.

Se você ainda precisar de assessoria jurídica após a leitura do texto, nos envie uma mensagem no Whatsapp para saber mais sobre nossos serviços.

O MEI pode receber benefícios do INSS?

Sim, o MEI pode receber benefícios do INSS. Inclusive, esse é um dos motivos pelos quais a possibilidade de ser MEI foi criada pelo Governo Federal: para regularizar trabalhadores informais e permitir o correto pagamento de imposto e de contribuição ao INSS.

Assim, com o pagamento da DAS-MEI, que varia de acordo com o tipo de atividade exercida – mas que é significativamente inferior aos valores pagos pela população em geral –  o microempreendedor individual passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários.

Contudo, o MEI precisa se atentar ao fato de que sua contribuição é a de menor valor possível na previdência, de 5% do salário mínimo, o que cria algumas restrições.

Sem realizar complemento de contribuição, o MEI terá direito a:

  • Auxílio-doença: para quando ocorrer incapacidade temporária para o trabalho por 15 dias ou mais, mediante perícia do INSS e atestado para mais de 15 dias;
  • Pensão por morte: quando vier a falecer, se tiver dependentes como cônjuge (esposo ou esposa), filhos e equiparados menores ou inválidos e, na falta desses, pais ou irmãos que comprovem dependência financeira do MEI;
  • Salário-maternidade: possível para as mulheres MEI que contribuem em dia há 10 meses ou mais, tanto para caso de parto, quanto para caso de adoção;
  • Aposentadoria por invalidez: quando ocorrer incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, sem possibilidade de recuperação. Para isso, terá que fazer perícia no INSS, apresentando laudo e outros documentos médicos (como exames) que demonstrem a incapacidade e seu caráter permanente;
  • Aposentadoria por idade/Nova Aposentadoria: o MEI contabiliza tempo para se aposentar por idade ou pela nova aposentadoria. Isso significa que terá direito de se aposentar com 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, desde que complete o tempo de contribuição exigido também.

Porém, se o MEI fizer a complementação de contribuição ao INSS, que consiste em pagar um valor a mais para fechar 20% do salário mínimo, ele vai “desbloquear” direitos a outros benefícios. O destaque são as aposentadorias por tempo de contribuição, que inclui direito adquirido, regras de transição e até mesmo aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, ou aposentadoria especial da pessoa com deficiência.

Na prática, isso significa que pode se aposentar mais jovem, caso tenha mais tempo de contribuição acumulado e complete também os demais requisitos que essas aposentadorias exigem.

Quando o MEI tem direito a auxílio-doença?

O MEI (microempreendedor individual) tem direito ao auxílio-doença quando contribuir regularmente e em dia ao INSS, é acometido de uma incapacidade temporária e preenche os demais requisitos exigidos pela previdência social para ter direito ao benefício.

Esse benefício é voltado para quem não pode trabalhar por um determinado período, mas tem perspectiva de cura da incapacidade que está sofrendo e, por isso, não precisa ainda se aposentar. O caso é de realmente ficar afastado por um tempo e depois retornar às atividades.

A incapacidade pode ser gerada por diferentes fatores, como uma doença simples, uma doença grave, uma cirurgia ou um acidente, por exemplo. Enfim, são questões que afetam a saúde do trabalhador MEI e o impedem de continuar exercendo sua atividade por algum tempo.

Além da incapacidade temporária, a pessoa precisa também completar os requisitos mínimos de contribuição e carência para ter direito ao benefício.

O primeiro requisito é o de ter feito pelo menos 12 contribuições consecutivas em dia para o INSS para liberar a carência, nos casos gerais. Em alguns casos mais raros, como de acidente ou doenças graves (listadas oficialmente pelo Governo), dispensam essa carência de 12 meses. 

Porém, ainda assim exigem pelo menos 1 contribuição em dia com o INSS e que se esteja dentro da qualidade de segurado. Ou seja, que a pessoa não tenha ficado mais de 11 meses sem contribuir – mas vale dizer que em alguns casos esse prazo de 11 meses pode ser maior, principalmente para quem recebeu auxílio doença, salário maternidade ou que contribui há muitos anos. Mas para saber quanto tempo exato você pode ficar sem contribuir sem perder seus direitos, fale com um advogado especialista.

Além do tempo de contribuição e/ou natureza da incapacidade, o MEI também deverá passar por uma perícia médica do INSS. Na perícia será avaliada a incapacidade a partir de exame, conversas e análise de documentos médicos.

Por isso, leve seus laudos, atestados, exames, receitas e outros documentos que seu médico tenha fornecido.

Quanto tempo de MEI é necessário para pedir auxílio-doença?

Na realidade, o tempo de MEI em si não é o principal fator para determinar quando a pessoa pode pedir o auxílio-doença, o critério válido é o de tempo de contribuição.

O tempo de contribuição para você liberar o direito de receber um benefício do INSS é de 12 meses nos casos gerais mais comuns ou, nos casos de doenças graves ou acidentes de qualquer natureza, de pelo menos 1 mês em dia, sem perda da qualidade de segurado.

A qualidade de segurado significa que a pessoa está com “cobertura ativa” da previdência, o seguro social está valendo, mesmo que você não esteja pagando seu INSS. O tempo que você pode ficar sem pagar INSS varia de acordo com o seu histórico de contribuições e benefícios na previdência social. Porém, o padrão é ficar 11 meses sem pagar INSS sem perder a qualidade de segurado.

Assim, se você é MEI, mas já contribuía antes com carteira assinada, autônomo ou servidor público, pode “somar” o tempo de contribuição anterior para fechar esses 12 meses exigidos para o pedido de auxílio-doença.

Mas se você nunca contribuiu para a previdência antes de abrir o seu MEI, então o tempo de MEI necessário para pedir o auxílio-doença será de 12 meses.

Como solicitar o auxílio-doença sendo MEI?

Para solicitar o auxílio-doença sendo MEI você pode fazer quase tudo pela internet, sem sair de casa. Isso mesmo: hoje em dia não tem necessidade de ir diversas vezes na agência do INSS para resolver a questão do auxílio doença. Você consegue, sim, fazer quase todos os procedimentos pelo celular ou computador, sem sair de casa.

  • Passo 1: acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo (IOS ou Android) e faça login usando sua conta gov.br. Se não tiver conta, crie e siga os passos para fazer login;
  • Passo 2: clique ou toque na opção de “novo pedido”. Uma nova tela vai carregar;
  • Passo 3: na nova tela, clique ou toque na opção de “pedir novo benefício por incapacidade”. Uma nova tela vai carregar;
  • Passo 4: leia as orientações e clique em avançar para informar os dados e os documentos solicitados pela plataforma do INSS.

De tempos em tempos a plataforma Meu INSS muda de “cara” e também pode mudar os procedimentos. Por isso, leia atentamente às orientações descritas na opção de pedido de novo benefício por incapacidade.

Como agendar perícia no INSS para MEI?

A perícia no INSS para MEI pode ser agendada pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS física.

Pelo aplicativo Meu INSS

  • Baixe o aplicativo Meu INSS para o seu tipo de sistema de celular (IOS ou Android);
  • Instale o aplicativo;
  • Faça login no aplicativo utilizando sua conta gov.br. Caso ainda não tenha, crie uma conta antes de fazer o login;
  • Após fazer o login, selecione “novo pedido” e depois “pedir novo benefício por incapacidade”;
  • Por fim, leia as orientações indicadas pelo aplicativo e preencha as informações que ele pedir.

Site do Meu INSS

No caso do pedido pelo site do Meu INSS, o procedimento é extremamente parecido. A grande diferença aqui é que você não precisa baixar e instalar um aplicativo, mas sim acessar o site do Meu INSS e fazer login por lá.

Assim, os passos que você deve seguir no site são:

  • Utilizando um navegador de celular, tablet ou computador, acesse o site Meu INSS;
  • Depois de acessar o site, faça login com o gov.br ou crie sua conta gov e faça login depois;
  • Ao finalizar o login no site, busque por novo pedido e depois escolha a opção de pedir novo benefício por incapacidade;
  • Leia as orientações com atenção e forneça os dados solicitados.

Ligando para o 135

Outra forma de fazer o agendamento da sua perícia para auxílio-doença para o MEI no INSS é por meio da ligação por telefone. Para isso:

  • Tenha em mãos seus dados: NIT/PIS/PASEP, RG, CPF;
  • Faça uma ligação telefônica por aparelho de telefone fixo ou celular para o número 135;
  • Escute com atenção às orientações e selecione a opção que melhor descrever a sua necessidade, como pedido de benefício ou algo similar;
  • Continue selecionando as próximas opções de acordo com o que você está buscando;
  • Informe seus dados pessoais solicitados para garantir sua segurança.

Lembre-se de anotar data, hora e local da perícia para não esquecer!

Agência perto da sua casa

Por fim, a última opção de agendamento de perícia do INSS é ir presencialmente até uma agência que realiza os agendamentos.

Vá até uma agência com seus documentos de identificação com foto, RG, CPF e número de NIT/PIS/PASEP. Ao chegar lá, você será orientado.

Qual o valor do auxílio-doença para o MEI?

O valor do auxílio-doença para o MEI é de 91% da média das contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994 por você, mas nunca com valor inferior ao mínimo. De forma resumida, se você sempre foi MEI, o valor do seu auxílio-doença provavelmente será de um salário mínimo, que em 2025 é de R$1518,00.

Qual a carência do MEI para auxílio-doença?

A carência do MEI para o auxílio-doença é de 12 contribuições em dia, ou seja, 12 meses. Porém, pode ser menor: de pelo menos 1 contribuição sem perda de qualidade de segurado, caso a incapacidade seja decorrente de doença grave ou acidente de qualquer natureza.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença você, como MEI, vai precisar apresentar algumas comprovações, como:

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Laudos e atestados médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • Comprovante de pagamento do DAS.

Os documentos essenciais de identificação de um segurado no INSS, como do MEI para solicitar o auxílio-doença são RG e CPF. Lembrando que o RG deve ser apresentado em um documento com foto atualizado e em bom estado. Ou seja, não adianta tentar levar apenas o número do RG anotado.

Junto com a identificação você também precisa comprovar sua residência, pois isso determina desde o local onde será pago o seu benefício, entre outros fatores. Para isso, utilize alguma conta domiciliar no seu nome ou em nome de terceiros que possam realizar uma declaração escrita a próprio punho na sua conta informando que você mora no local. O ideal é que essa declaração seja depois, autenticada para ter validade.

Aqui está a chave central, o ponto crítico para a conquista do auxílio-doença seja pelo MEI ou qualquer outro tipo de segurado. Você precisa comprovar sua condição de saúde e isso é feito com documentos médicos atualizados de no máximo 3 meses para trás da data da perícia. Contudo, não deixe de levar também documentos mais antigos, caso o INSS esteja há algum tempo te enrolando.

Documentos antigos ajudam a determinar quando que a incapacidade começou e a depender da data que você fez o pedido, poderá receber valores atrasados maiores.

Em alguns casos o INSS pode exigir os comprovantes de pagamento da sua DAS, ou seja, da guia mensal do MEI. Por isso, é interessante sempre realizar o pagamento em banco via aplicativo, para sempre que precisar resgatar os comprovantes ser mais fácil do que ter eles físicos.

Como calcular o auxílio-doença para MEI?

O cálculo do valor de contribuição do MEI para conquistar o auxílio-doença é de 5% do salário mínimo de cada ano. Isso significa que em 2025, a parte da DAS que o MEI paga e vai para fins de contribuição é de R$75,90. Valores acima disso têm outros fins.

Já o cálculo do valor do benefício é feito com base na média das contribuições que você fez para o INSS desde julho de 1994. O INSS calcula a média e aplica 91% dela. Esse será o valor que você vai receber.

Mas conforme expliquei, se você sempre pagou como MEI, mesmo que tenha feito complemento, então o valor do seu benefício será de um salário mínimo.

Quanto tempo leva para o auxílio-doença ser aprovado?

O prazo varia de acordo com as demandas do próprio INSS, porém o normal é que seja em 15 a 30 dias após a data do pedido. Contudo, isso pode demorar mais e a resposta para a avaliação da perícia sai no mesmo dia que a perícia foi feita por aplicativo ou site, até as 21 horas da noite.

Se demorar mais que isso, você pode avaliar o direito de entrar com um mandado de segurança contra o INSS. Ele não obriga o INSS a pagar e conceder o benefício, mas obriga o INSS a fazer a análise do direito.

Quem recebe auxílio-doença pode abrir MEI?

Quem recebe auxílio-doença não pode abrir MEI, pois quem está recebendo algum benefício por incapacidade, seja ele permanente ou temporário, não pode exercer nenhuma atividade remunerada, nem mesmo MEI. Após terminar o seu benefício, desde que você tenha se recuperado, pode abrir o MEI.

Quem recebe auxílio-doença precisa pagar MEI?

Não, pois quem recebe auxílio-doença está incapacitado para trabalhar. Isso significa que na hora de gerar a DAS-MEI no site da Receita Federal, você deve selecionar o mês que recebeu o benefício, quando for o mês inteiro recebendo benefício, e depois selecionar a coluna de recebimento de benefício do INSS. 

Por fim, clique ou toque em “atualizar valores” e gere a DAS-MEI. Assim, o mês será registrado e você não vai ficar com o mês em aberto, nem gastar valor maior do que precisa.

MEI que recebe auxílio-doença deve pagar o DAS?

O MEI que recebe auxílio-doença só pode pagar o DAS se não recebeu o benefício ao longo do mês inteiro. Caso tenha recebido o mês inteiro, deve acessar o gerador de DAS e marcar também a coluna de que recebeu benefício do INSS o mês todo. Depois tocar ou clicar em atualizar valor e assim ele será corrigido.

MEI recebendo auxílio-doença pode emitir nota fiscal?

Definitivamente não. O MEI que está recebendo auxílio-doença não pode emitir nota fiscal dentro do período de incapacidade. Afinal, se ele está incapacitado para trabalhar a ponto de precisar de um benefício do INSS, não pode trabalhar e não teria como emitir nota. É evidente que se a nota é referente a um período anterior à sua incapacidade, pode emitir e informar a data a qual ele corresponde.

Por quanto tempo o auxílio-doença é pago para o MEI?

O auxílio-doença é pago para o MEI durante o período previsto pelo atestado ou avaliação médica. Se após esse período a incapacidade não tiver sido superada, o MEI pode pedir prorrogação do benefício ou entrar com um novo pedido do zero.

O auxílio-doença para MEI pode ser cancelado?

Sim, o auxílio-doença para MEI pode ser cancelado se for avaliado que ele já tem condições de voltar a trabalhar ou se houve algum tipo de fraude na obtenção do benefício.

Conclusão 

O MEI pode, sim, ter direito ao auxílio-doença pagando a contribuição por meio da DAS-MEI. Em geral, o valor do benefício será de um salário mínimo, a menos que antes de ser MEI a pessoa tenha acumulado contribuições com base em salários maiores, nesse caso, o valor da média das contribuições pode aumentar e há chances de obter um benefício mais alto.

Além disso, há cuidados para serem tomados, como a questão da emissão da DAS-MEI enquanto recebe o benefício e emissão de notas fiscais durante esse período, para que não tenha descaracterização da condição de incapacidade temporária.

Você ficou com necessidade de ter assessoria de advogados especializados? Nos envie mensagem para solicitar os serviços da nossa equipe.

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Requisitos para aposentadoria PcD: quais são e quais documentos preciso? https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-para-pcd/ https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-para-pcd/#comments Mon, 04 Aug 2025 11:00:57 +0000 https://koetzadvocacia.com.br/?p=35622 Depois da Reforma da Previdência de 2019, muitas pessoas ficaram confusas com as mudanças sofridas nos benefícios. Entretanto, a modalidade que não mudou, mesmo após a Reforma, foi justamente a aposentadoria PcD, que continua sendo uma das mais vantajosas para os segurados. Entretanto, existem modalidades diferentes e, cabe a você, segurado do INSS, cumprir os… Continue a ler »Requisitos para aposentadoria PcD: quais são e quais documentos preciso?

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Depois da Reforma da Previdência de 2019, muitas pessoas ficaram confusas com as mudanças sofridas nos benefícios.

Entretanto, a modalidade que não mudou, mesmo após a Reforma, foi justamente a aposentadoria PcD, que continua sendo uma das mais vantajosas para os segurados.

Entretanto, existem modalidades diferentes e, cabe a você, segurado do INSS, cumprir os requisitos para se aposentar.

Por isso, selecionei as principais dúvidas que recebo nos meus anos de Direito Previdenciário para que você não fique mais confuso (a) sobre essa modalidade. Vamos lá?

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Como funciona a aposentadoria para PcD?

A aposentadoria PcD no INSS, funciona para minimizar as dificuldades que pessoas com deficiência enfrentam no dia a dia.

Mesmo podendo exercer suas atividades de trabalho, pessoas com deficiência precisam vencer obstáculos e nem sempre possuem acesso a ambientes adaptados.

Pensando nisso, as modalidades de aposentadoria PcD possuem requisitos mais brandos, se comparadas com outros tipos de aposentadorias. É uma forma de reconhecer o esforço da pessoa com deficiência, principalmente no mercado de trabalho.

Aliás, para se aposentar pela aposentadoria PcD, o segurado não precisa ter necessariamente ocupado vaga especial para PcD. Somente é necessário comprovar o tempo de contribuição ao INSS.

Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência?

A aposentadoria PcD te oferece 2 opções: você pode se aposentar tanto por idade, quanto por tempo de contribuição.

As principais regras envolvem tempo de contribuição e idade mínima do segurado. Entretanto, há diferenças nestas modalidades de aposentadoria PcD, que vou explicar melhor abaixo. 

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria para PcD por idade

A aposentadoria para PcD por idade tem como principal requisito, a idade mínima. 

Mas atenção: para solicitar a aposentadoria por idade como pessoa com deficiência, além de atingir a idade mínima, você precisa possuir um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Vale ressaltar que nesta modalidade o grau de deficiência não interfere na concessão do benefício. O principal está na idade do segurado, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Quais são os requisitos da aposentadoria para PcD por idade?

Os requisitos da aposentadoria para PcD por idade são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição

Agora, no caso da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição, as regras variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.

Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido. 

O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.

Quais são os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres?

Os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Quais são os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens?

Já os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

O texto continua após o vídeo.

Qual documento comprova que sou PcD?

Na verdade, a melhor forma de comprovar que você é PcD, é por meio de laudos médicos, feitos por especialistas, além de exames e atestados.

Quanto mais provas médicas você conseguir juntar, melhor. Não se esqueça que essas documentações precisam ser atualizadas, estarem completas e devidamente preenchidas, além de não existir nenhum tipo de rasura ou danificadas.

O que é a tabela de conversão para aposentadoria de deficiente?

Confira a tabela de conversão para aposentadoria PcD:

Para homens

Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência  Converter para 25 anos com grau grave Fazer conversão para 29 anos com grau médio Converter para 33 anos com grau leve Fazer conversão para 35 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum
25 anos com grau grave 1 1,16 1,32 1,4
29 anos com grau médio 0,86 1 1,14 1,21
33 anos com grau leve 0,76 0,88 1 1,06
35 anos na aposentadoria por tempo de contribuição comum 0,71 0,83 0,94 1

Para mulheres

Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência  Converter para 20 anos com grau grave Fazer conversão para 24 anos com grau médio Converter para 28 anos com grau leve Fazer conversão para 30 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum
20 anos com grau grave 1 1,2 1,4 1,5
24 anos com grau médio 0,83 1 1,17 1,25
28 anos com grau leve 0,71 0,86 1 1,07
30 anos com tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum 0,67 0,8 0,93 1

Como fica a aposentadoria para deficientes com a reforma da previdência?

A aposentadoria para PcD não teve grandes alterações na Reforma da Previdência de 2019, sendo assim, é uma das modalidades mais vantajosas ainda existentes no INSS.

Entretanto, para alcançar o direito, além de cumprir os requisitos mínimos, o segurado precisa comprovar de forma clara e objetiva o seu histórico com a deficiência, além da própria existência dela, por meio de laudos médicos.

Além disso, a perícia no INSS é obrigatória, onde é avaliado o impacto que a deficiência possui na vida da pessoa.

O texto continua após o vídeo.

Qual o valor da aposentadoria para PcD?

O valor da aposentadoria para PcD varia segundo a modalidade escolhida, ou seja, por idade ou por tempo de contribuição.

Mais abaixo, você vai entender exatamente essa diferença. Acompanhe comigo!

Qual o valor da aposentadoria por idade para PcD?

No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. 

Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.

Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$ 2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$ 1.400,00.

Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:

R$ 1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$ 1.900,00, formando o valor final.

O texto continua após o vídeo.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD?

No caso do valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, ao ser sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.

O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$ 3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.

Como funciona a perícia médica da pessoa com deficiência?

A perícia médica da pessoa com deficiência, realizada pelo INSS, se chama perícia psicossocial.

Essa avaliação considera não somente os aspectos médicos (biológicos ou físicos) da condição do segurado, mas também os aspectos psicológicos e sociais que podem influenciar sua capacidade de viver com algum tipo de deficiência.

A avaliação biopsicossocial visa obter uma visão abrangente da situação do segurado, considerando fatores médicos, psicológicos e sociais. 

Ela envolve geralmente a interação com profissionais da área de saúde, incluindo médicos, peritos e psicólogos, que avaliam a condição física, mental e emocional do segurado.

O texto continua após o vídeo.

A perícia se baseia em um questionário com pontos, onde o avaliador, por meio de uma entrevista com a pessoa, avalia o tipo de impacto social, psicológico, mental e até mesmo emocional da deficiência.

Como pedir aposentadoria para PcD?

Para pedir a aposentadoria PcD, você precisa seguir alguns passos. Confira agora:

Acesse o Portal Meu INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

Inicie um Novo Requerimento:

  • No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  • Depois “Novo Benefício”;
  • Em seguida, “Mais Benefícios”;
  • Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

A imagem mostra as opções de aposentadoria por deficiência no Meu INSS.

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Ficou com dúvida? Assista a explicação a seguir! O texto continua após o vídeo.

Preencha o Formulário:

  • Complete o formulário com informações pessoais, como dados de contato, informações sobre sua deficiência e detalhes sobre sua vida de trabalho;
  • Informe o grau da deficiência, conforme determinado pelos laudos médicos.

Adicione os documentos exigidos, incluindo:

  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência;
  • Comprovantes de tempo de contribuição;
  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis.

Conclusão

Agora você sabe quais são os requisitos da aposentadoria PcD, além de como solicitar a sua. Vale uma análise profunda em qual modalidade você se encaixa melhor.

Para isso, aconselho imensamente o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conhece os requisitos do INSS, os cálculos, além dos documentos necessários para que você realize o pedido de forma certeira.

Afinal, cada caso é único e uma verificação detalhada do seu histórico é sempre importante, para que nada passe despercebido.

Não deixe seus direitos para ontem! Todo segurado do INSS que trabalhou e contribuiu durante anos, merece a tão sonhada aposentadoria, de forma justa e eficaz.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

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